Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 117/2019

Altera o Projeto Pedagógico do curso de Gestão Comercial, oferecido na modalidade a distância.

RESOLUÇÃO Nº 117/CONSUN/2019.

Altera o Projeto Pedagógico do curso de Gestão Comercial, oferecido na modalidade a distância.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina no uso de suas competências, e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 117/Consun/2019, a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Gestão Comercial, com 450 vagas anuais, oferecidas na modalidade a distância, nos seguintes polos:

I - Campos Novos: 40 vagas anuais;

II - Capinzal: 40 vagas anuais;

III - Joaçaba: 50 vagas anuais;

IV - Chapecó: 50 vagas anuais;

V - Maravilha: 40 vagas anuais;

VI - Pinhalzinho: 40 vagas anuais;

VII - São Miguel do Oeste: 50 vagas anuais:

VIII - Videira: 50 vagas anuais;

IX - Xaxim: 40 vagas anuais;

X - Xanxerê: 50 vagas anuais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, em 11 de setembro de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.