Resolução Consun nº 116/2024
Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso presencial de Engenharia de Produção, Bacharelado, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUN/2024
Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso presencial de Engenharia de Produção, Bacharelado, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso presencial de Engenharia de Produção, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 108/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 09 de outubro de 2024.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
UNOESC - UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS
CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA UNOESC
REITORIA, 2024
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento visa normatizar as atividades de elaboração, apresentação, organização, os procedimentos, os critérios e os mecanismos de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no curso de Engenharia de Produção da Unoesc, de acordo com as normatizações institucionais e legislação em vigor.
Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular do curso de Engenharia de Produção e, desta forma, obrigatório.
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ocorre com a matrícula no componente curricular específico, conforme o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Parágrafo único. Para matricular-se no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso, o estudante deverá ter cursado, no mínimo, 3060 (três mil e sessenta) horas da matriz curricular.
Art. 3º O TCC do Curso de Engenharia de Produção tem por objetivos:
I - cumprir os requisitos para a obtenção do grau de bacharel em Engenharia de Produção;
II - desenvolver habilidades para a realização de pesquisa em Engenharia de Produção;
III - oportunizar a produção de conhecimentos na área de Engenharia de Produção;
IV - proporcionar aos estudantes as condições de experiências teórica e/ou práticas em consonância com o aprendizado no curso, visando à complementação do processo de formação profissional;
V - complementar o processo ensino-aprendizagem por meio da busca do aprimoramento pessoal e profissional;
VI - aprimorar a capacidade de interpretação, reflexão e crítica acerca do objeto estudado;
VII - consolidar a capacidade de elaboração de trabalhos científicos.
Art. 4º O TCC do Curso de Engenharia de Produção é orientado por este Regulamento, pelo Regimento da Unoesc e demais legislações vigentes.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES
Art. 5º A estrutura organizacional do TCC e suas respectivas funções compreendem:
I - coordenador de curso;
II - coordenador do componente curricular de TCC;
III - professores orientadores;
IV - estudantes;
V - banca examinadora.
Seção I
Da Coordenação de Curso
Art. 6º Compete ao Coordenador de curso:
I - zelar pelo bom andamento das atividades de TCC, em consonância com as normas vigentes;
II - supervisionar, de forma geral, as atividades relacionadas ao TCC, zelando pela observância das diretrizes do curso e institucionais, deste Regulamento e das demais normas vigentes;
III - manter contato permanente com o Coordenador do componente curricular e professores orientadores, visando o aprimoramento contínuo dos TCCs;
IV - providenciar a substituição de orientador, caso haja necessidade, bem como zelar pelo cumprimento e bom andamento das orientações proferidas pelos orientadores de TCC.
Seção II
Da Coordenação do Componente de Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 7º O Coordenador do Componente Curricular de TCC deve ser um professor do Colegiado do Curso.
Art. 8º Compete ao Coordenador do Componente Curricular de TCC:
I - definir, juntamente com o Coordenador de curso e professores orientadores, o cronograma das atividades, elaborar e preencher o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA);
II - ser o professor responsável pelo componente curricular TCC no semestre em que este será ofertado;
III - coordenar e assessorar estudantes e professores orientadores nas atividades didáticas e metodológicas referentes ao componente curricular;
IV - atuar de forma articulada com o Coordenador do curso e com os professores orientadores, informando-os acerca do andamento, desempenho das atividades e cumprimento do cronograma de TCC;
V - definir a composição e cronograma das Bancas Examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso;
VI - preparar e entregar aos professores orientadores e estudantes os formulários de acompanhamento/registro/avaliações das atividades desenvolvidas;
VII - estimular e buscar meios para divulgação dos trabalhos apresentados;
VIII - supervisionar e apoiar o trabalho desenvolvido pelas bancas examinadoras, coletando os respectivos pareceres e notas e preenchendo o diário de classe;
IX - apurar a nota final do estudante na banca de defesa e registrar as mesmas no diário de classe;
X - fornecer as informações necessárias aos professores orientadores, aos estudantes e aos diversos órgãos administrativos da Unoesc, sempre que solicitado;
XI - convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com os professores orientadores e os estudantes;
XII - zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos por este Regulamento;
XIII - indicar um professor orientador para cada trabalho a ser iniciado, bem como substituir e/ou destituir, quando for o caso.
Seção III
Dos Professores Orientadores
Art. 9º Os orientadores de TCC deverão ser professores do Colegiado do curso ou da Unoesc, com formação compatível na área do tema, objeto do trabalho.
Art. 10. Compete ao Orientador de TCC:
I - conhecer o Plano de Ensino e Aprendizagem e acompanhar pedagogicamente as atividades do TCC, buscando assegurar o desenvolvimento intelectual, ético, moral e cidadão do estudante;
II - orientar o estudante sob sua responsabilidade no TCC quanto aos aspectos técnicos, metodológicos e operacionais, de acordo com o que for definido pelo Coordenador do componente curricular e Coordenador do curso, atendendo às normas metodológicas indicadas pela Unoesc;
III - auxiliar os estudantes na identificação e seleção da bibliografia necessária ao desenvolvimento das atividades;
IV - orientar os estudantes dos diversos enfoques que um trabalho pode ter, sugerindo as modificações necessárias;
V - orientar sobre as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos e para apresentação do trabalho em banca;
VI - orientar os estudantes nas alterações e recomendações da banca examinadora;
VII - acompanhar e conferir a realização dos ajustes solicitados pela banca examinadora;
VIII - atuar de forma articulada com o Coordenador do curso e com o Coordenador do componente curricular, informando-os acerca do andamento e desempenho do estudante nas atividades de TCC;
IX - registrar as datas e atividades de orientação no Formulário de Orientação individual e em grupo (Anexo I);
X - avaliar as atividades de TCC realizadas pelos estudantes sob sua orientação, conforme o Formulário de avaliação do TCC (Anexo II);
XI - participar das atividades programadas pelo Coordenador do curso e pelo Coordenador do componente curricular TCC;
XII - presidir a banca examinadora quando da apresentação da qualificação e trabalho final de seus orientandos;
XIII - registrar as sugestões da banca examinadora na Ata da banca de qualificação do TCC e Ata do resultado final do TCC;
Seção IV
Dos Estudantes
Art. 11. A execução do Trabalho de Conclusão de Curso será de responsabilidade do estudante, sob a orientação de um professor do colegiado do Curso, designado pelo Coordenador do Componente de Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 12. Compete ao estudante:
I - primar pela questão ética na abordagem e discussão do objeto de estudo do TCC;
II - ser assíduo e pontual às atividades de TCC, realizando as atividades e cumprindo o cronograma de prazos estipulados pelo Coordenador do curso, do componente curricular e orientadores;
III - registrar e assinar, as atividades desenvolvidas de orientação semanal no formulário de acompanhamento de frequência (Anexo I);
IV - participar de reuniões e atividades de orientações agendadas;
V - apresentar os documentos solicitados, de acordo com o PEA do componente curricular, observando os critérios metodológicos e legais pertinentes;
VI - executar todas as etapas do TCC, com empenho, dinamismo, criatividade, responsabilidade, ética e profissionalismo, cumprindo as exigências normativas previstas neste Regulamento e no Regimento da Unoesc;
VII - elaborar o artigo técnico-científico, seguindo as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos, aplicados para este tipo de trabalho e seguindo as instruções do professor orientador;
VIII - elaborar e apresentar a qualificação e o TCC, dentro dos prazos e formato solicitado;
IX - realizar as alterações solicitadas pela banca examinadora;
X - entregar no prazo estabelecido no PEA a versão final do TCC em meio digital;
XI - autorizar o orientador a encaminhar a publicação do resumo ou da íntegra do artigo técnico científico aprovado em banca;
XII - solicitar ao Coordenador de TCC, por escrito, a substituição de seu orientador, se necessário, anexando a devida justificativa;
XIII - cumprir as exigências normativas previstas neste Regulamento, no Regimento da Unoesc e demais legislações vigentes.
Parágrafo único. A responsabilidade pela elaboração, desenvolvimento e apresentação em banca do TCC será dos estudantes.
Seção V
Da Banca Examinadora
Art. 13. A banca examinadora será constituída por 3 (três) professores orientadores e/ou professores da Unoesc, sendo um deles o orientador, incumbidos de examinar e avaliar o trabalho desenvolvido pelos estudantes que fizeram o TCC juntos, conforme o
Art. 15 e o
Art. 27.
Art. 14. Compete aos membros da banca:
I - examinar previamente os trabalhos a eles designados, dentro do prazo estabelecido;
II - avaliar os trabalhos de banca de qualificação dos estudantes e repassar as informações ao Orientador de TCC para registro na Ata da banca de qualificação do TCC;
III - avaliar e atribuir notas ao Trabalho de Conclusão de Curso e apresentação oral dos estudantes, de acordo com o Formulário de avaliação do TCC (Anexo III).
CAPÍTULO III
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 15. O TCC deverá ser realizado em duplas, e excepcionalmente poderá ser realizado em trio, compulsoriamente elaborado com o acompanhamento de professor orientador, na modalidade de artigo científico, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou equivalentes internacionais, consoante com o Projeto Pedagógico do Curso e modelo a ser disponibilizado no Portal de Ensino, em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e contará com apresentação oral em banca.
Seção I
Dos Procedimentos Para Elaboração do Tcc
Art. 16. Os estudantes deverão elaborar, sob a orientação do professor orientador, o artigo técnico científico, conforme delimitado no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 17. O TCC compreenderá as seguintes etapas, conforme delimitado no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular:
I - definição do tema, junto ao professor orientador e Coordenador do componente curricular;
II - aprovação do tema, no formato de pré-projeto, em banca de qualificação, em data definida no Plano de Ensino e Aprendizagem;
III - desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso, no formato de artigo técnico científico;
IV - defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso, em banca examinadora, conforme cronograma previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem;
V - realização das correções do Trabalho de Conclusão de Curso, após a apresentação e aprovação, conforme sugestões da Banca examinadora.
Art. 18. O tema do artigo técnico científico de TCC escolhido pelos estudantes deverá versar sobre assuntos relativos à área de formação e atuação do profissional de Engenharia de Produção, cabendo ao orientador e à banca de qualificação, a verificação da pertinência e da viabilidade do tema proposto.
Parágrafo único. Após aprovação do tema do artigo técnico-científico de TCC pela banca de qualificação, qualquer alteração de tema só será permitida mediante a elaboração de uma nova proposta e sua apresentação em uma nova banca de qualificação, sendo que os prazos previamente estabelecidos e divulgados no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular serão mantidos e que professor responsável pela orientação deve comunicar ao coordenador do TCC sobre a necessidade da mudança, garantindo que todas as etapas e procedimentos sejam devidamente seguidos.
Art. 19. O artigo técnico científico de TCC deverá respeitar o modelo disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), contemplando os seguintes itens: título, resumo, introdução, fundamentação teórica, métodos e técnicas, resultados e discussões, conclusão, abstract e referências.
Art. 20. O TCC deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, e em WORD por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do TCC, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
Parágrafo único. O estudante deverá protocolar o TCC (Artigo) com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data prevista para a defesa pública, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO TCC
Art. 21. No que tange à avaliação do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso, a nota será atribuída da seguinte forma, observados os critérios dos Formulários de avaliação do TCC (Anexos II e III) e os prazos previstos no Plano de Ensino e Aprendizagem:
I - avaliação da parte escrita, pela banca examinadora;
II - avaliação da apresentação oral individual de cada estudante, pela banca examinadora;
III - avaliação do desempenho individual de cada estudante, pelos professores orientadores.
§ 1º A nota final do Trabalho de Conclusão de Curso segue uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme os Formulários de Avaliação do TCC (Anexos II e III).
§ 2º Será considerado aprovado o estudante que obtiver nota final no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em todas as atividades programadas para o desenvolvimento do TCC.
Art. 22. O estudante que não apresentar frequência igual ou superior a 75% em todas as atividades de orientação, com seu respectivo orientador, estará automaticamente reprovado sem direito a defesa em banca e a nota zero será registrada no diário de classe.
Art. 23. Caso o Trabalho de Conclusão de Curso que não atenda às exigências deste Regulamento, não cumprindo com os objetivos, ou apresente incoerências teóricas e/ou textuais relevantes, o professor orientador e demais membros da banca procederão à reprovação do estudante antes do ato da defesa em banca, sendo que a reprovação será comunicada ao estudante pelo Coordenador de TCC e a nota zero será registrada no diário de classe.
Art. 24. O estudante que, mesmo após ter entregado o artigo, não comparecer para a banca de defesa, na data prevista, sem apresentação de justificava legal, por escrito, num prazo máximo de três dias após a data da banca, estará automaticamente reprovado, ficando o orientador desobrigado de seus deveres para com o mesmo.
Art. 25. As apresentações dos trabalhos em banca serão definidas em datas designadas pelo coordenador do componente de TCC, em conjunto com o coordenador do curso, previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem.
Art. 26. A defesa pública terá no máximo 15 (quinze) minutos de apresentação por estudante.
Art. 27. A nota final do Trabalho de Conclusão de Curso será composta pela média aritmética das notas individuais dos professores membros da banca de defesa.
§ 1º O orientador do estudante avalia por média ponderada, a evolução do estudante durante o trabalho de TCC (peso 30%), o domínio do conhecimento (peso 40%) e o artigo técnico científico (peso 30%), conforme Ficha 1, do Anexo II.
§ 2º Os demais professores da banca, avaliam por média ponderada, o domínio do conhecimento individual de cada estudante (peso 50%) e o artigo técnico científico (peso 50%), Ficha 2, do Anexo III.
§ 3º Os estudantes serão avaliados individualmente, mesmo que o trabalho de conclusão de curso tenha sido desenvolvido em duplas ou trios de estudantes.
Art. 28. A avaliação final de cada estudante deve ser expressa em notas de 0 (zero) a 10 (dez), registradas nas fichas de avaliação de TCC (Anexo II e Anexo III).
Art. 29. Após a apresentação e avaliação do TCC, o artigo que apresentar pequenas incoerências teóricas e/ou textuais relevantes passíveis de correção no julgamento da banca examinadora, terá o prazo de até 5 (cinco) dias para correções e/ou reformulações sugeridas pelos professores participantes da banca de defesa, para a entrega da versão definitiva, devendo postá-lo no AVA, no formato PDF - Portable Document Format - não editável.
§ 1º O professor orientador é responsável pelo acompanhamento das devidas alterações.
§ 2º Após a entrega da versão corrigida, o professor orientador ficará responsável pela averiguação da realização das alterações solicitadas, sendo que se as alterações não forem efetuadas pelos estudantes os mesmos serão considerados reprovados;
§ 3º A publicação da nota dos estudantes somente será feita após realizadas as adequações recomendadas pela banca examinadora, as quais são obrigatórias, sob pena de reprovação.
Art. 30. Não haverá realização de A2 para os estudantes que não lograrem aprovação no componente curricular TCC.
Art. 31. Havendo comprovação de plágio, no todo ou em partes, o estudante será automaticamente reprovado no componente TCC.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. As presentes normas poderão ser modificadas por iniciativa do Colegiado do Curso, obedecidos aos trâmites legais vigentes.
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Art. 34. Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, 09 de outubro de 2024.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
ANEXO I
Formulário de Acompanhamento de Orientação de TCC -
INDIVIDUAL DO ESTUDANTE
Curso de Engenharia de Produção
Estudante:__________________________________________
Orientador:__________________________________________ Encontro Data Horário Atividade Desenvolvida Assinatura
Estudante Orientador
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DO DESEMPENHO DO ESTUDANTE PELO ORIENTADOR
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - CAMPUS DE JOAÇABA
ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS - ACET
CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
FICHA 1: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DO DESEMPENHO DO ESTUDANTE PELO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO ORIENTADOR
Nome do Estudante: ______________________________________________________
Nome do Orientador: ______________________________________________________
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: atribuir uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos critérios listados. A nota do estudante é igual à média ponderada das pontuações. ITEM CRITÉRIO AVALIADO Peso PONTUAÇÃO
Evolução do estudante durante o TCC Engenhosidade (talento e capacidade de identificar, sugerir e executar tarefas). Iniciativa (capacidade de realizar seus objetivos de maneira independente, disposição e esforço para aprender). Cooperação (disposição para cooperar e atender prontamente as atividades solicitadas). Assiduidade e cumprimento de horários (ausência de faltas). 30%
Domínio do conhecimento Conhecimento das partes teóricas e práticas que envolvem o assunto abordado no TCC. Respostas coerentes às indagações da banca 40%
Artigo técnico científico Introdução (Apresentação do assunto na sua totalidade, de maneira clara, precisa e sintética. Descrição dos objetivos e razões do trabalho). Fundamentação Teórica (Fundamentação teórica relacionada com o TCC suficientemente descrita). Metodologia (Descrição e adequação dos métodos e/ou técnicas empregados ao objeto de análise do TCC). Resultados e Discussões (Utilização de terminologia técnica de engenharia na análise e discussão dos resultados, clareza na exposição de ideias e/ou fatos). Conclusões (Apresentação das conclusões de forma clara e objetiva e adequação entre os objetivos, metodologia e resultados). Domínio da Escrita (Capacidade de expressão escrita). 30%
NOTA DO ESTUDANTE
LEGENDA
9 a 10 = excelente 8,0 a 8,9 = muito bom
7 a 7,9 = Bom 4 a 6,9 = com restrições
ITEM CRITÉRIO AVALIADO Peso PONTUAÇÃO
Domínio do conhecimento Conhecimento das partes teóricas e práticas que envolvem o assunto abordado no TCC. Respostas coerentes às indagações da banca 50%
Artigo técnico científico Introdução (Apresentação do assunto na sua totalidade, de maneira clara, precisa e sintética. Descrição dos objetivos e razões do trabalho). Fundamentação Teórica (Fundamentação teórica relacionada com o TCC suficientemente descrita). Metodologia (Descrição e adequação dos métodos e/ou técnicas empregados ao objeto de análise do TCC). Resultados e Discussões (Utilização de terminologia técnica de engenharia na análise e discussão dos resultados, clareza na exposição de ideias e/ou fatos). Conclusões (Apresentação das conclusões de forma clara e objetiva e adequação entre os objetivos, metodologia e resultados). Domínio da Escrita (Capacidade de expressão escrita). 50%
NOTA DO ESTUDANTE
LEGENDA
9 a 10 = excelente 8,0 a 8,9 = muito bom
7 a 7,9 = Bom 4 a 6,9 = com restrições
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.