UNOESC · SC

Resolução Consun nº 116/2018

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão de Recursos Humanos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUN/2018.

(Revogada pela Resolução Consun nº 46 /2020)

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão de Recursos Humanos.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão de Recursos Humanos, para oferta à distância, nos termos do Parecer nº 116/Consun/2018, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 26 de setembro de 2018.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 46/2020 de 18/03/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.