Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 115/2024

Reordena a sequência de componentes curriculares da matriz 7 do Curso presencial de Medicina, Bacharelado, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 115/CONSUN/2024

Reordena a sequência de componentes curriculares da matriz 7 do Curso presencial de Medicina, Bacharelado, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Reordenar a sequência de componentes curriculares da matriz 7 do Curso presencial de Medicina, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 107/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 09 de outubro de 2024.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.