Resolução Consun nº 115/2019
Aprova o Projeto Pedagógico do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, oferecido na modalidade a distância.
RESOLUÇÃO Nº 115/CONSUN/2019.
Aprova o Projeto Pedagógico do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, oferecido na modalidade a distância.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina no uso de suas competências, e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 115/Consun/2019, o Projeto Pedagógico do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, com 450 vagas anuais, oferecidas na modalidade a distância, nos seguintes polos:
I - Campos Novos: 40 vagas anuais;
II - Capinzal: 40 vagas anuais;
III - Joaçaba: 50 vagas anuais;
IV - Chapecó: 50 vagas anuais;
V - Maravilha: 40 vagas anuais;
VI - Pinhalzinho: 40 vagas anuais;
VII - São Miguel do Oeste: 50 vagas anuais:
VIII - Videira: 50 vagas anuais;
IX - Xaxim: 40 vagas anuais;
X - Xanxerê: 50 vagas anuais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba/SC, em 11 de setembro de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.