Resolução Consun nº 114/2022
Aprova o Regulamento de Práticas e de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Bacharelado, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 114/CONSUN/2022
(Revogada pela Resolução Consun nº 3 /2026)
Aprova o Regulamento de Práticas e de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Bacharelado, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Consun, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Práticas e de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 101/Consun/2022, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 23 de novembro de 2022.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
REGULAMENTO DE PRÁTICAS E ESTÁGIOS CURRICULARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Joaçaba, 2022
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS
Art. 1º Este regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Práticas e o Estágio Supervisionado do Curso de Ciências Biológicas da Universidade do Oeste de Santa Catarina.
Parágrafo único. As Atividades Práticas e o Estágio Curricular Supervisionado são atos educativos e componentes curriculares direcionado à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2º As Atividades Práticas e o Estágio Supervisionado tem por finalidade proporcionar ao estudante observações e vivências profissionais, que lhe garantam a experiência com os campos de atuação profissional e deve oportunizar a realização de atividades profissionais supervisionadas que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas na proposta curricular do Curso, a saber:
I - identificar, confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos trabalhados ao longo do curso, com a realidade profissional;
II - utilizar as competências desenvolvidas, juntamente com a criatividade, a autonomia, o agir ético e solidário, diante das situações vivenciadas;
III - desenvolver a capacidade de investigação científica e habilidade técnica na elaboração e execução de projetos, nas diferentes áreas das Ciências Biológicas;
IV - possibilitar a construção da identidade profissional, o que remete à necessidade de constante reflexão e análise crítica da prática profissional.
Art. 3º As Atividades Práticas e o Estágio Supervisionado do curso de Ciências Biológicas são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc e por este Regulamento.
Art. 4º Este Regulamento dispõe sobre as Atividades Práticas existentes nos seguintes componentes curriculares teórico-práticos:
I - Química Geral e Orgânica, (80 h), 1ª fase;
II - Biofísica, (80 h), 2ª fase;
III - Estatística e Experimentação, (80 h), 2ª fase;
IV - Bioquímica Geral, (80 h), 2ª fase;
V - Biologia Celular, (80 h), 3ª fase;
VI - Ecologia de Ecossistemas, (80 h), 3ª fase;
VII - Ecologia de Populações e Comunidades, (80 h), 4ª fase;
VIII - Biologia Molecular, (80 h), 4ª fase;
IX - Diversidade Animal I, (80 h), 4ª fase;
X - Micologia e Ficologia, (80 h), 4ª fase;
XI - Anatomia e Histologia Vegetal, (80 h), 4ª fase;
XII - Anatomia, (80 h), 5ª fase;
XIII - Histologia Geral e Sistêmica, (80 h), 5ª fase;
XIV - Biologia Vegetal I, (80 h), 5ª fase;
XV - Biologia do Desenvolvimento Animal, (40 h), 5ª fase;
XVI - Imunologia, (40 h), 6ª fase;
XVII - Diversidade Animal II, (80 h), 6ª fase;
XVIII - Biologia Vegetal II, (80 h), 6ª fase;
XIX - Microbiologia, (40 h), 6ª fase;
XX - Estágio Supervisionado I, (200 h), 7ª fase;
XXI - Diversidade Animal III, (80 h), 7ª fase;
XXII - Zoologia Médica, (80 h), 7ª fase;
XXIII - Fisiologia Vegetal; (80 h), 7ª fase;
XXIV - Estágio Supervisionado II, (160 h), 8ª fase;
XXV - Empreendedorismo e Inovação, (80 h), 8ª fase;
XXVI - Biotecnologia Industrial, (80 h), 8ª fase.
Art. 5º Este Regulamento também dispõe sobre as atividades de Estágio Supervisionado no Curso de Ciências Biológicas, que será realizado na 7ª e 8ª fase do curso, estando assim distribuídos: Estágio Supervisionado I (200h) e Estágio Supervisionado II (160h).
Art. 6º Considera-se estágio curricular obrigatório as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante por meio da participação em situações reais e simuladas, voltadas à sua formação profissional, realizadas em entidade de direito público e/ou privado, com profissionais liberais, sob a responsabilidade e coordenação desta Instituição, acompanhados de um professor orientador do Curso de Ciências Biológicas, graduado em Ciências Biológicas, e um supervisor de estágio, com graduação em áreas afins às Ciências Biológicas.
Art. 7º O estágio constitui oportunidade única para o aprofundamento da formação profissional dos discentes, pois propicia vivências e experiências com o campo de atuação profissional, desta forma pauta-se nos seguintes objetivos:
I - possibilitar que o discente estabeleça relação entre os conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos e os conteúdos profissionalizantes;
II - estimular o aprimoramento de competências profissionais relativas ao exercício responsável da profissão,
considerando as mudanças e as inovações necessárias;
III - contribuir para o processo de avaliação da proposta pedagógica dos cursos de graduação;
IV - possibilitar a vivência dos princípios da legislação e da ética profissional;
V - estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional;
VI - contribuir com o desenvolvimento das competências profissionais previstas no PPC do Curso;
VII - favorecer a construção de conhecimentos e experiências em ambientes reais de trabalho e de relevância para a consolidação do perfil do egresso almejado pela Instituição.
Art. 8º São documentos indispensáveis para a realização do estágio:
I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc.
II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante.
III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).
Art. 9º Os convênios e/ou termos de compromisso com as unidades concedentes serão realizados pela Unoesc e coordenador do estágio.
Art. 10. A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS
Art. 11. Os componentes curriculares teórico práticos mencionados no artigo 3º, dispõem de carga horária:
I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;
II - prática interna, realizada em laboratórios próprios; e em campo.
Art. 12. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 13. Fazem parte da estrutura organizacional do Estágio Supervisionado do curso de Ciências Biológicas o: coordenador de estágio, o orientador do estágio, a unidade concedente, supervisor externo e o estagiário.
Art. 14. Constituem-se como campos de práticas e estágios as entidades de direito público e/ou privado, a comunidade em geral e profissionais liberais.
Art. 15. O Estágio Supervisionado I possui carga horária de 200 horas, sendo que 20 horas são destinadas a atividades teóricas, e o Estágio Supervisionado II possui carga horária de 160 horas, sendo que 20 horas são destinadas a atividades teóricas, ambos caracterizados pela observação e execução das atividades desenvolvidas na unidade concedente pelos profissionais da área de Ciências Biológicas, nos diversos campos de atuação e deverão resultar na produção de relatório de estágio, fundamentado cientificamente.
Seção I
Do Coordenador de Estágio Supervisionado
Art. 16. O coordenador de Estágio Supervisionado poderá ser o Coordenador do Curso, ou um professor designado pelo Colegiado do Curso, com formação específica na área.
Art. 17. Compete ao Coordenador do Estágio Supervisionado:
I - solicitar campo de estágio junto à unidade concedente de acordo com o objeto a ser aprendido;
II - elaborar o cronograma de estágios e a distribuição dos estudantes em grupos, bem como o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA);
III - propor a celebração de convênios;
IV - manter permanentemente atualizado o cadastro das atividades de Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Ciências Biológicas, em conjunto com o professor orientador;
V - estabelecer estratégias para ampliar os campos de prática de estágio;
VI - fornecer, em conjunto com a Secretaria Acadêmica, carta de apresentação do estudante, quando solicitada;
VII - promover palestras, seminários, visitas, com o objetivo de esclarecer sobre o programa de estágio;
VIII - organizar e manter atualizada a documentação dos estudantes;
IX - promover reuniões com os professores orientadores e supervisores sempre que necessário;
X - convocar e presidir reuniões de esclarecimento e avaliação global do estágio com os professores orientadores, supervisores e estudantes.
Seção II
Do Orientador de Estágio Supervisionado
Art. 18. O Orientador de Estágio Supervisionado será um professor do Colegiado do Curso, com formação em Ciências Biológicas.
Art. 19. Compete ao orientador de Estágio Supervisionado:
I - definir com o estagiário e com o coordenador de estágio a escolha das áreas de estágio, conforme a disponibilidade da unidade concedente;
II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;
III - trocar informações com o supervisor externo sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;
IV - fornecer informações ao coordenador de estágio, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estágio;
V - orientar o estagiário na elaboração do diário de campo e relatório final de seu estágio;
VI - participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio (reuniões, seminários, entre outros);
VII - avaliar os estagiários sob sua orientação;
VIII - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento.
Seção III
Da Unidade Concedente
Art. 20. Compete à unidade concedente:
I - orientar o planejamento e a execução das atividades de estágio, em conjunto com conjunta com a Instituição;
II - celebrar termo de compromisso com a Unoesc e o estagiário, zelando por seu cumprimento;
III - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional, social e cultural;
IV - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação em Ciências Biológicas, para acompanhamento e supervisão do estágio;
V - manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio.
Seção IV
Do Supervisor Externo
Art. 21. O Supervisor Externo de Estágio Supervisionado será um profissional com formação na área.
Art. 22. Compete ao supervisor externo do Estágio Supervisionado:
I - definir com o estagiário e com o orientador de estágio as atividades a serem desenvolvidas;
II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;
III - trocar informações com o orientador do estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;
IV - registrar a atividade de supervisão ao estudante e assinar o formulário de acompanhamento das atividades do estágio (Anexo I);
V - avaliar os estagiários sob sua supervisão, conforme formulário (Anexo I).
Seção V
Do Estagiário
Art. 23. Compete ao estagiário:
I - cumprir o plano de atividades do estágio (PAE), comunicando, em tempo hábil, a impossibilidade de realizá-lo;
II - participar de todas as atividades propostas pelo coordenador e pelo orientador de estágio;
III - respeitar as normas da unidade concedente de estágio;
IV - portar o crachá de identificação durante o estágio;
V - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horários estipulados;
VI - desenvolver atividades de estágio com comprometimento, responsabilidade, criatividade, profissionalismo e ética, respondendo sempre ao supervisor;
VII - manter sigilo sobre normas, funcionamentos e informações obtidas na unidade concedente de estágio;
VIII - executar todas as atividades estabelecidas pelo coordenador de estágio e pelo professor orientador;
IX - elaborar Diário de campo e Relatório de estágio, e apresentar ao professor orientador quando solicitado;
X - estudantes do sexo feminino deverão informar à Coordenação do curso e ao professor orientador no caso de gestação ou suspeita da mesma, e se não informado por meio escrito (atestado médico) a IES e a unidade concedente estarão isentas de qualquer responsabilidade;
XI - respeitar a pontualidade para início do estágio;
XII - para a execução de atividades do estágio, o estudante deve estar com a carteira de vacinação em dia, incluindo as seguintes vacinas: Tríplice Viral (ou Dupla Adulto) - 2 doses para adultos; Antitetânica (ou dT) - 1 dose a cada 10 anos; Hepatite B - 3 doses; Vacina Covid 19, H1N1 e Febre amarela, que deve ser apresentada a unidade concedente juntamente com a documentação do estágio.
XIII - ser pontual na data de entrega do relatório escrito, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem, sendo que o não cumprimento implicará no desconto da nota ou passado o prazo limite, será reprovado.
XIV - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao estágio.
Parágrafo único. É vedado ao estudante circular nas dependências da unidade concedente fora do período determinado no calendário pré-estabelecido no Plano de Atividades do Estágio (PAE) e no Plano de Ensino e Aprendizagem.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Seção I
Das Atividades
Art. 24. As atividades de estágio compreenderão as seguintes etapas:
I - redação e entrega do relatório final de estágio, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem.
II - apresentação do relatório de estágio, para o professor orientador, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem.
Seção II
Da Avaliação
Art. 25. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório será composta por:
I - Avaliação do desempenho do estudante;
II - Relatório escrito;
III - Prova de Proficiência do Estágio Supervisionado I e II.
Art. 26. O desempenho do estudante no Estágio Curricular Supervisionado será avaliado pelo professor orientador e pelo supervisor externo, com base no instrumento de avaliação, conforme estabelece o Anexo I, deste Regulamento, considerando:
I - frequência do estudante, preenchida e assinada pelo orientador e pelo estudante, em formulário próprio (Anexo I), e registrada em diário de classe pelo coordenador do estágio.
II - desempenho do estudante, conforme instrumento de avaliação fornecido (Anexo I), preenchido e assinado pelo orientador e enviado ao término do estágio ao coordenador do estágio.
Art. 27. O relatório do estágio será avaliado pelo professor orientador, com base no instrumento de avaliação, conforme estabelece o Anexo II, deste Regulamento.
§ 1º O relatório de estágio deve possibilitar a avaliação da amplitude de experiências vivenciadas, a correlação com os conteúdos técnico-científicos ministrados no Curso e a análise crítica do estagiário.
§ 2º O relatório de estágio deverá seguir a estrutura proposta pelo Colegiado do Curso e disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, de acordo com os seguintes critérios:
I - O relatório deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc.
II - O relatório de estágio deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do Estágio, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
§ 3º Em caso de comprovação de plágio ou da realização do trabalho por terceiros, no todo ou em parte, o acadêmico será reprovado no componente curricular.
Art. 28. O professor coordenador de Estágio Supervisionado, juntamente com a equipe de professores orientadores, é responsável por elaborar a Prova de Proficiência do Estágio Supervisionado I e II.
§ 1º A aplicação e correção da prova ficará sob responsabilidade do professor coordenador de Estágio Supervisionado.
§ 2º A prova deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - avaliação teórica e/ou teórico-prática, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem;
II - nota compreendida entre 0 (zero) a 10 (dez);
III - caso o estudante não compareça em data e horário estipulado para a realização da prova, deverá apresentar justificativa, conforme Regimento Institucional, diretamente ao coordenador de estágio, para obter o direito de realizar a prova em outra data, conforme previsto no Regimento Institucional.
Art. 29. A aprovação no Estágio Curricular Supervisionado exigirá frequência de 100% (cem por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular do Curso de Ciências Biológicas para o estágio obrigatório e nota mínima 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).
§ 1º Entende-se como falta a ausência do estudante no decurso das horas diárias de estágio programadas.
§ 2º A média final dos Estágios Curriculares Supervisionados será obtida pela média aritmética simples entre a média das notas de desempenho do estagiário (Anexo I), a média ponderada dos quesitos de avaliação do trabalho escrito (Anexo II) e nota da prova de proficiência, previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem dos componentes curriculares, conforme a fórmula a seguir:
Onde:
MF (média final)=
DP + ATE = PP 3
DP: Desempenho do Estagiário (Anexo I) ATE: Avaliação do Trabalho Escrito (Anexo II) PP: Prova de proficiência
§ 3º Não haverá reposição de Estágio Curricular Supervisionado, salvos casos previstos no Regimento da Unoesc.
§ 4º Caso a nota final no componente curricular de Estágio Supervisionado seja menor que 7,0 (sete), o estudante estará automaticamente reprovado, não havendo a possibilidade de A2.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância pelo Colegiado do Curso de Ciências Biológicas em segunda instância pela Diretoria Acadêmica do Campus.
Art. 31. Este Regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação.
Joaçaba/SC, 23 de novembro de 2022.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
ANEXO I
UNOESC ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DOS ESTÁGIOS
Supervisor Externo(a): Orientador(a): Estudante(a): FASE FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO
ITENS DE AVALIAÇÃO OBSERVAÇÕES Nota (Supervisor externo) Nota (Orientador)
1. Iniciativa: não se limitar a acatar o que é pedido, mas sim influir no processo (proatividade)
2. Criatividade: capacidade de inovar, superar paradigmas, originalidade.
3 . Conhecimento técnico: conhecimento amplo, relacionando teoria/prática, atualizada na área do estágio.
4. Capacidade crítica: analisar, com olhar crítico e reflexivo, etc.
5. Redação: Organização e encadeamento textual, usando linguagem técnica/científica (diário de campo).
6. Relacionamento: facilidades/ dificuldades para relacionamento com equipe e pacientes.
7. Cumprimento de prazos: em relação ao cronograma e qualquer outra atividade solicitada.
8. Apresentação pessoal e assiduidade: pontualidade e assiduidade aos encontros marcados.
MÉDIA
Pontuação: ÓTIMO:9-10, BOM: 7-8,9; REGULAR: 5-6,9; INSUFICIENTE: 0-4,9
Assinatura supervisor externo: Assinatura orientador: Assinatura estudante:
Nota final:
ANEXO II
UNOESC ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO AVALIADOR(A): DATA:
ITENS DE AVALIAÇÃO OBSERVAÇÕES NOTA
1. Coerência com os objetivos propostos (peso 2,0)
2. Fundamentação teórica (peso 2,0)
3 . Relevância social e/ou científica (peso 1,0)
4. Adequação dos procedimentos metodológicos conforme o caderno metodológico da Unoesc (peso 2,0)
5. Capacidade de interpretação de dados e informações (peso 2,0)
6. Organização e redação do trabalho (peso 1,0)
MÉDIA
Obs. Deverá ser observada a pontualidade na data de entrega prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem, sendo que o não cumprimento implicará no desconto da nota ou passado o prazo limite, será reprovado.
Nome e assinatura do Orientador
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 3/2026 de 18/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.