Resolução Consun nº 112/2024
Altera o Regulamento de Práticas e Estágios Curriculares do Curso presencial de Enfermagem, Bacharelado, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 112/CONSUN/2024
Altera o Regulamento de Práticas e Estágios Curriculares do Curso presencial de Enfermagem, Bacharelado, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Regulamento de Práticas e Estágios Curriculares do Curso presencial de Enfermagem, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 104/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 09 de outubro de 2024.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
REGULAMENTO DE PRÁTICAS E ESTÁGIOS CURRICULARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO
EM ENFERMAGEM
Reitoria, 2024
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS
Art. 1º Este regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Práticas e o Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Enfermagem da Universidade do Oeste de Santa Catarina.
Parágrafo único. As Atividades Práticas e o Estágio Supervisionado são atos educativos e componentes curriculares direcionados à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2º As Atividades Práticas e o Estágio Supervisionado têm por finalidade proporcionar ao estudante observações e vivências profissionais, que lhe garantam a experiência com os campos de atuação profissional, e devem oportunizar a realização de atividades profissionais supervisionadas que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas na proposta curricular do Curso, a saber:
I - identificar, confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos trabalhados ao longo do curso, com a realidade profissional;
II - utilizar as competências desenvolvidas, juntamente com a criatividade, a autonomia, o agir ético e solidário, diante das situações vivenciadas;
III - desenvolver a capacidade de investigação científica e habilidade técnica na elaboração e execução de projetos, nas diferentes áreas da Enfermagem;
IV - possibilitar a construção da identidade profissional, o que remete à necessidade de constante reflexão e análise crítica da prática profissional.
Art. 3º As Atividades Práticas e o Estágio Supervisionado do curso de Enfermagem, da Unoesc são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc, e por este Regulamento.
Art. 4º Este Regulamento dispõe sobre as atividades práticas existentes nos componentes curriculares teórico-práticos, distribuídos ao longo da matriz curricular, de acordo com o PPC do curso.
Art. 5º Este Regulamento também dispõe sobre as atividades de Estágio Supervisionado no Curso de Enfermagem, que deverão ser realizados 50% na atenção Primária em Saúde e 50% na atenção Secundária e Terciária, conforme detalhado no PPC do curso.
Art. 6º Considera-se estágio curricular obrigatório as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante por meio da participação em situações reais e simuladas, voltadas à sua formação profissional, realizadas em entidade de direito público e/ou privado, com profissionais liberais, sob a responsabilidade e coordenação desta Instituição, acompanhados de um professor orientador do Curso, graduado em Enfermagem, e um supervisor de estágio, com graduação em Enfermagem.
Art. 7º O estágio constitui oportunidade única para o aprofundamento da formação profissional dos discentes, pois propicia vivências e experiências com o campo de atuação profissional, desta forma pauta-se nos seguintes objetivos:
I - possibilitar que o discente estabeleça relação entre os conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos e os conteúdos profissionalizantes;
II - estimular o aprimoramento de competências profissionais relativas ao exercício responsável da profissão,
considerando as mudanças e as inovações necessárias;
III - contribuir para o processo de avaliação da proposta pedagógica dos cursos de graduação;
IV - possibilitar a vivência dos princípios da legislação e da ética profissional;
V - estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional;
VI - contribuir com o desenvolvimento das competências profissionais previstas no PPC do Curso;
VII - favorecer a construção de conhecimentos e experiências em ambientes reais de trabalho e de relevância para a consolidação do perfil do egresso almejado pela Instituição.
Art. 8º São documentos indispensáveis para a realização do estágio em instituições conveniadas:
I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc.
II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante.
III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).
Art. 9º Os convênios e/ou termos de compromisso com as unidades concedentes serão realizados pela Unoesc e o coordenador de estágio.
Art. 10. A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS
Art. 11. Os componentes curriculares teórico-práticos, conforme previsto na matriz curricular do PPC do curso, dispõem de carga horária:
I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;
II - prática interna, realizada em laboratórios próprios; e
III - prática em ambientes de saúde, nos diferentes níveis de atenção.
Art. 12. Fazem parte das atividades práticas em ambientes de saúde: o docente do componente curricular, o supervisor externo e o estudante.
Art. 13. Nas atividades práticas realizadas nos ambientes de saúde, a turma, sempre que necessário, será dividida em equipes, sendo estabelecido um sistema de rodízio entre elas, para que seja possível atender, na proporção adequada, a totalidade dos estudantes, de acordo com o nível de complexidade da assistência da Enfermagem.
Art. 14. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 15. Fazem parte da estrutura organizacional do Estágio Supervisionado do curso de Enfermagem: o coordenador de estágio, o orientador do estágio, a unidade concedente, o supervisor externo e o estagiário.
Art. 16. Constituem-se como campos de práticas e estágios, as entidades de direito público e/ou privado, a comunidade em geral e profissionais liberais (home care).
Art. 17. Os Estágios possuem sua carga horária definida na matriz curricular do PPC do curso, ambos caracterizados pela observação e execução das atividades desenvolvidas na unidade concedente pelos profissionais da área de Enfermagem, nos diversos campos de atuação, e deverão resultar na produção de relatório de estágio, fundamentado cientificamente.
Art. 18. No planejamento e execução do estágio, além da relação entre o número de estagiários e o quadro de pessoal da unidade concedente, deve-se considerar a proporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de Enfermagem, conforme legislação vigente.
Seção I
Do Coordenador de Estágio Supervisionado
Art. 19. O Coordenador de Estágio Supervisionado poderá ser o Coordenador do Curso ou um professor designado pelo Colegiado do Curso, com formação específica na área (Enfermeiro).
Art. 20. Compete ao Coordenador de Estágio Supervisionado:
I - solicitar campo de estágio junto à unidade concedente, de acordo com o objeto a ser aprendido;
II - elaborar o cronograma de estágios e a distribuição dos estudantes em grupos, bem como o Plano de Ensino e Aprendizagem;
III - propor a celebração de convênios;
IV - manter permanentemente atualizado o cadastro das atividades de Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Enfermagem, em conjunto com o professor orientador;
V - estabelecer estratégias para ampliar os campos de prática de estágio;
VI - fornecer, em conjunto com a Secretaria Acadêmica, carta de apresentação do estudante, quando solicitada;
VII - promover palestras, seminários, visitas, com o objetivo de esclarecer sobre o programa de estágio;
VIII - organizar e manter atualizada a documentação dos estudantes;
IX - promover reuniões com os professores orientadores e supervisores, sempre que necessário;
X - convocar e presidir reuniões de esclarecimento e avaliação global do estágio com os professores orientadores, supervisores e estudantes.
Seção II
Do Orientador de Estágio Supervisionado
Art. 21. O Orientador de Estágio Supervisionado será um professor do Colegiado do Curso de Enfermagem, com formação específica na área (Enfermeiro).
Parágrafo único. A orientação dos estágios curriculares dar-se-á de forma direta e/ou indireta, conforme descrito no Plano de ensino e Aprendizagem.
Art. 22. Compete ao orientador de Estágio Supervisionado:
I - definir com o estagiário e com o coordenador de estágio as áreas de estágio, conforme a disponibilidade da unidade concedente;
II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;
III - trocar informações com o supervisor externo sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;
IV - fornecer informações ao coordenador de estágio, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estágio;
V - orientar o estagiário na elaboração do diário de campo e relatório final de seu estágio;
VI - participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio (reuniões, seminários, entre outros);
VII - avaliar os estagiários sob sua orientação;
VIII - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento.
Seção III
Da Unidade Concedente
Art. 23. Compete à unidade concedente:
I - planejamento e execução conjunta com a Instituição, das atividades de estágio;
II - celebrar termo de compromisso com a Unoesc e o estagiário, zelando por seu cumprimento;
III - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional, social e cultural;
IV - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação profissional em Enfermagem, para acompanhamento e supervisão do estágio;
V - manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio.
Seção IV
Do Supervisor Externo
Art. 24. O Supervisor Externo de Estágio Supervisionado será um enfermeiro responsável pelo setor na unidade concedente.
Art. 25. Compete ao Supervisor Externo do Estágio Supervisionado:
I - definir, com o estagiário e com o orientador de estágio, as atividades a serem desenvolvidas;
II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;
III - trocar informações com o orientador do estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;
IV - registrar a atividade de supervisão ao estudante e assinar o formulário de acompanhamento das atividades do estágio;
V - avaliar os estagiários sob sua supervisão, conforme formulário (Anexo II).
Seção V
Do Estagiário
Art. 26. Compete ao estagiário:
I - cumprir o Plano de Atividades do Estágio (PAE), comunicando, em tempo hábil, a impossibilidade de realizá-lo;
II - participar de todas as atividades propostas pelo coordenador e pelo orientador de estágio;
III - respeitar as normas da unidade concedente de estágio;
IV - apresentar-se na unidade concedente devidamente uniformizado, com material de bolso completo, conforme estabelecido no Anexo I deste Regulamento;
V - portar o crachá de identificação durante o estágio;
VI - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horários estipulados;
VII - desenvolver atividades de estágio com comprometimento, responsabilidade, criatividade, profissionalismo e ética, respondendo sempre ao supervisor;
VIII - manter sigilo sobre normas, funcionamentos e informações obtidas na unidade concedente de estágio;
IX - executar todas as atividades estabelecidas pelo coordenador de estágio e pelo professor orientador;
X - elaborar Relatório de estágio, de acordo com as orientações do Plano de Ensino e Aprendizagem, e apresentar ao professor orientador quando solicitado;
XI - estudantes do sexo feminino deverão informar à Coordenação do curso e ao professor orientador no caso de gestação ou suspeita da mesma, sendo que se não informado por meio escrito (atestado médico) a IES e a unidade concedente estarão isentas de qualquer responsabilidade;
XII - respeitar a pontualidade para início do estágio, sendo de responsabilidade do estudante comparecer 10 (dez) minutos antes do horário estabelecido, com a finalidade de receber o plantão juntamente com a equipe de Enfermagem da unidade concedente.
XIII - para a execução de atividades do estágio, o estudante deve estar com a carteira de vacinação em dia, incluindo as seguintes vacinas: Tríplice Viral (ou Dupla Adulto) - 2 doses para adulto; Antitetânica (ou dT) - 1 dose a cada 10 anos; Hepatite B - 3 doses; Vacina Covid 19, H1N1 e Febre amarela, que devem ser apresentadas à unidade concedente, juntamente com a documentação do estágio.
XIV - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao estágio, incluindo as orientações gerais para os estágios (Anexo I).
Parágrafo único. É vedado ao estagiário circular nas dependências da unidade concedente fora do período determinado no calendário pré-estabelecido no Plano de Atividades do Estágio (PAE).
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Seção I
Das Atividades
Art. 27. O Estágio Supervisionado I é dividido em 50% na Atenção Primária e 50% em Atenção Secundária e Terciária, envolvendo as seguintes atividades:
I - assistência e administração em Enfermagem em nível primário, secundário e terciário;
II - processo investigativo e o desenvolvimento teórico e prático dos conhecimentos;
III - processo de enfermagem nos diferentes cenários de atuação.
Art. 28. .: O Estágio Supervisionado II é dividido em 50% na Atenção Primária e 50% em Atenção Secundária e Terciária, envolvendo as seguintes atividades:
I - gestão e gerência em Enfermagem em nível primário, secundário e terciário do paciente crítico;
II - processo investigativo e o desenvolvimento teórico e prático dos conhecimentos;
III - processo de enfermagem nos diferentes cenários de atuação.
Art. 29. A proporcionalidade do número de estagiários por área de atividade, segundo a natureza da atividade exercida, supervisão requerida e o nível de complexidade, segue o que preconizam as determinações do COFEN:
I - assistência mínima/auto cuidado até 10 (dez) estudantes por supervisor;
II - assistência intermediária até 8 (oito) estudantes por supervisor;
III - assistência semi-intensiva até 6 (seis) estudantes por supervisor;
IV - assistência intensiva até 5 (cinco) estudantes por supervisor.
Parágrafo único. A turma, sempre que necessário, será dividida em equipes, sendo estabelecido um sistema de rodízio entre elas, entre a Atenção Primária, Secundária e Terciárias para que seja possível atender, na proporção adequada, a totalidade dos estudantes.
Seção II
Da Avaliação
Art. 30. A avaliação do Estágio Curricular Supervisionado será composta por:
I - avaliação do desempenho do estagiário;
II - relatório escrito;
III - prova de proficiência dos Estágios Supervisionados.
Art. 31. O desempenho do estudante no Estágio Curricular Supervisionado será avaliado pelo professor orientador e pelo supervisor externo, com base no instrumento de avaliação, conforme estabelece o Anexo II deste Regulamento, considerando:
I - frequência do estudante, preenchida e assinada pelo professor orientador e pelo estudante, em formulário próprio, e registrada em diário de classe pelo coordenador do estágio.
II - desempenho do estudante, conforme instrumento de avaliação fornecido, preenchido e assinado pelo professor orientador e enviado ao término do estágio ao coordenador do estágio.
Art. 32. O relatório de estágio será avaliado pelo professor orientador, com base no instrumento de avaliação, conforme estabelece o Anexo III, deste Regulamento.
§ 1º O relatório de estágio deve possibilitar a avaliação da amplitude de experiências vivenciadas, a correlação com os conteúdos técnico-científicos ministrados no Curso e a análise crítica do estagiário.
§ 2º O relatório de estágio deverá seguir a estrutura proposta pelo Colegiado do Curso e disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, de acordo com os seguintes critérios:
I - o relatório deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc;
II - o relatório de estágio deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do estágio, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
§ 3º Em caso de comprovação de plágio ou da realização do trabalho por terceirosno todo ou em parte, o estudante será reprovado no componente curricular.
Art. 33. O coordenador do Estágio Supervisionado, juntamente com a equipe de professores orientadores, é responsável por elaborar as Provas de Proficiência dos Estágios.
§ 1º A aplicação e correção das provas ficará sob responsabilidade do coordenador de estágio.
§ 2º As provas deverão obedecer aos seguintes critérios:
I - avaliação teórica e/ou teórico-prática, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem;
II - nota compreendida entre de 0 (zero) a 10,0 (dez);
III - caso o estudante não compareça em data e horário estipulado para a realização da prova, deverá apresentar justificativa, conforme Regimento da Unoesc, diretamente ao coordenador de estágio.
Art. 34. A aprovação no Estágio Curricular Supervisionado exigirá frequência de 100% (cem por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular do Curso de Enfermagem para o estágio obrigatório e nota mínima 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez):
I - entende-se como falta a ausência do estudante no decurso das horas diárias de estágio programadas, seu atraso na entrada ou saídas antecipadas, que excedam o tempo de 10 (dez) minutos;
II - a média final dos Estágios Curriculares Supervisionados será obtida pela média aritmética simples entre a média das avaliações dos conteúdos teóricos e a média das avaliações das atividades práticas, previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem dos componentes curriculares, conforme a fórmula a seguir:
MT (média da teoria: prova e relatório final) + MP (média da prática: anexo II da UBS e hospital)
MF (média final) = ------------------------------------------------------------
2
III - Não haverá reposição de Estágio Curricular Supervisionado, salvos casos previstos no Regimento da Unoesc.
Parágrafo único. Caso a nota final no componente curricular de Estágio Supervisionado seja menor que 7,0 (sete), o estudante estará automaticamente reprovado, não havendo a possibilidade de A2.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância pelo Colegiado do Curso de Enfermagem e em segunda instância pela Diretoria de Ensino.
Art. 36. Este Regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 18/Consun/2024.
Joaçaba/SC, 09 de outubro de 2024.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
Anexo I
ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE
CURSO DE ENFERMAGEM FASE
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ESTÁGIOS
Apresentação pessoal:
- cabelo preso ou curto;
- unhas curtas e sem esmalte; ;
- não é permitido o uso de qualquer adorno: brincos, piercings, aliança, anéis, cílios postiços, correntes, dentre outros;
- permitido o uso de maquiagem neutra (cores suaves e naturais);
- não é permitido o uso de barba longa (conforme exigências da Instituição)
Vestimenta:
- blusa branca – sem rasgos, sem decotes ou transparência;
- jaleco manga longa branco, limpo e passado;
- uniforme conforme preconizado pela Instituição (scrub ou jaleco);
- calça branca – sem rasgos ou transparência.
- calçado fechado branco impermeável (sem salto) –
- nas UBS será permitido o uso de calça blue jeans, sem rasgos e transparências, e calçado impermeável escuro (sem salto), jaleco e blusa branca;
- crachá de identificação;
Material de bolso:
- bloco de anotações;
- caneta azul e caneta vermelha;
- máscara cirúrgica;
- termômetro,
- tesoura
Entrada na Unidade Concedente:
- aguardar o professor orientador para entrar;
- identificar-se, por meio de uniforme e crachá (estudante de Enfermagem);
- estudantes que se atrasarem mais de 10 minutos não poderão acompanhar o estágio e será registrada a falta;
- registrar a presença na Unidade Concedente.
Anexo II
ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE
CURSO DE ENFERMAGEM INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DOS ESTÁGIOS
Supervisor Externo(a): Orientador(a):
Estudante(a) FASE FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO
ITENS DE AVALIAÇÃO OBSERVAÇÕES Nota (Supervisor externo) Nota (Orientador)
1. Iniciativa: não se limitar a acatar o que é pedido, mas sim influir no processo (proatividade)
2. Criatividade: capacidade de inovar, superar paradigmas, originalidade.
3.Conhecimento técnico/ científico: conhecimento amplo, relacionando teoria/prática, atualizada na área do estágio.
4. Capacidade crítica: analisar diagnosticar, encaminhar, prescrever, com olhar crítico e reflexivo, etc.
5. Redação: Organização e encadeamento textual, usando linguagem técnica/científica (diário de campo).
6.Relacionamento: facilidades/ dificuldades para relacionamento com equipe e pacientes.
7. Cumprimento de prazos: em relação ao cronograma e qualquer outra atividade solicitada.
8. Apresentação pessoal e assiduidade: pontualidade e assiduidade aos encontros marcados.
MÉDIA
Pontuação:
ÓTIMO: 9-10, BOM: 7-8,9; REGULAR: 5-6,9; INSUFICIENTE: 0-4,9
Assinatura supervisor externo: Assinatura orientador: Assinatura estudante:
Nota final:
ANEXO III
ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE CURSO DE ENFERMAGEM
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO AVALIADOR(A): DATA:
ITENS DE AVALIAÇÃO OBSERVAÇÕES NOTA
1. Coerência com os objetivos propostos (peso 2,0)
2. Fundamentação teórica (peso 2,0)
3. Relevância social e/ou científica (peso 1,0)
4. Adequação dos procedimentos metodológicos conforme o caderno metodológico da Unoesc (peso 2,0)
5. Capacidade de interpretação de dados e informações (peso 2,0)
6. Organização e redação do trabalho (peso 1,0)
MÉDIA
Orientador (nome e assinatura)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.