Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 111/2024

Altera o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso presencial de Enfermagem, Bacharelado, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 111/CONSUN/2024

Altera o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso presencial de Enfermagem, Bacharelado, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso presencial de Enfermagem, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 103/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 09 de outubro de 2024.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM

ENFERMAGEM DA UNOESC

Reitoria, 2024

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento visa normatizar as atividades de elaboração, apresentação, organização, os procedimentos e os critérios e mecanismos de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de acordo com as normatizações institucionais e legislação em vigor.

Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular do curso de Enfermagem e desta forma, obrigatório.

Art. 2º O TCC ocorre com a matrícula nos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II; de acordo com o PPC do curso.

Art. 3º O TCC tem como objetivo:

I - cumprir os requisitos para a obtenção do grau de Bacharel em Enfermagem;

II - desenvolver habilidades para a realização de pesquisa em Enfermagem;

III - aprimorar a capacidade de interpretação, reflexão e crítica acerca do objeto estudado;

IV - consolidar a capacidade de elaboração de trabalhos científicos.

Art. 4º O TCC do Curso de Enfermagem é orientado por este Regulamento, pelo Regimento da Unoesc e demais legislações vigentes.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

Art. 5º A estrutura organizacional do TCC I e TCC II e suas respectivas funções compreendem:

I - Coordenador do componente curricular de TCC;

II - Professores orientadores;

III - Estudantes;

IV - Banca examinadora.

Seção I

Da Coordenação Dos Componentes de Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 6º O Coordenador do Componente Curricular de TCC deve ser um professor do Colegiado do Curso, com formação na área.

Art. 7º Compete ao Coordenador do Componente Curricular de TCC:

I - manter cadastro atualizado de professores orientadores com as suas respectivas áreas de conhecimento;

II - orientar os estudantes quanto à infraestrutura de apoio para o desenvolvimento do TCC;

III - promover o intercâmbio de ideias e experiências entre os professores orientadores e estudantes;

IV - fornecer à Coordenação do Curso de Enfermagem informações sobre o número de orientandos e respectivos orientadores;

V - definir a composição das Bancas Examinadoras do TCC, juntamente com os professores orientadores e a coordenação do Curso, para validação do projeto e defesa banca final;

VI - estimular e buscar meios para divulgação dos trabalhos apresentados;

VII - zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos por estas normas;

VIII - programar e organizar as bancas de apresentação do TCC de Enfermagem;

IX - Elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA).

Seção II

Dos Professores Orientadores

Art. 8º Os orientadores de TCC I e TCC II deverão ser professores do colegiado do curso com formação na área do tema, objeto do trabalho.

Art. 9º Compete ao orientador de TCC I e TCC II:

I - conhecer o Plano de Ensino e Aprendizagem do TCC I e TCC II, e acompanhar pedagogicamente as atividades dos TCCs, buscando assegurar o desenvolvimento intelectual, ético, moral e cidadão do estudante;

II - orientar os estudantes sob sua responsabilidade no TCC I e TCC II quanto aos aspectos técnicos, metodológicos e operacionais, de acordo com o que for definido pelo coordenador do componente curricular e coordenador do Curso, atendendo às normas metodológicas indicadas pela Unoesc;

III - atuar de forma articulada com o coordenador do curso, com o coordenador do componente curricular, informando-os acerca do andamento e desempenho dos estudantes nas atividades de TCC I e TCC II;

IV - avaliar as atividades dos TCCs realizadas pelos estudantes sob sua orientação, conforme a Ficha de Avaliação do Estudante pelo Orientador (Anexo I);

V - participar das atividades programadas pelo coordenador do curso e pelo coordenador dos componentes curriculares TCC I e TCC II;

VI - definir a composição das Bancas Examinadoras do TCC, juntamente com o coordenador do componente curricular TCC e o coordenador do Curso;

VII - presidir a banca examinadora quando da apresentação do trabalho final de seus orientandos;

VIII - registrar as sugestões da banca examinadora e acompanhar as alterações;

IX - conferir a realização dos ajustes solicitados pela banca examinadora.

Seção III

Dos Estudantes

Art. 10. Compete ao estudante:

I - ser assíduo e pontual às atividades de TCC I e TCC II;

II - participar de reuniões e atividades de orientações agendadas;

III - apresentar relatórios solicitados de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem dos componentes curriculares TCC I e TCC II, observando os critérios metodológicos e legais pertinentes;

IV - respeitar o cronograma de prazos estipulados pelos coordenadores do curso e dos componentes curriculares de TCC I e TCC II;

V - cumprir as exigências normativas do TCC I e TCC II previstas neste Regulamento e no Regimento da Unoesc;

VI - realizar as atividades de TCC I e TCC II de acordo com a programação aprovada pelo coordenador dos componentes curriculares de TCC I e TCC II, em conjunto com o coordenador do Curso, e segundo as orientações do professor orientador;

VII - executar o projeto de pesquisa, sob a orientação de um professor do Colegiado do Curso.

VIII - elaborar e apresentar o TCC;

IX - realizar as alterações solicitadas pela banca examinadora;

X - entregar no prazo estabelecido no Plano de Ensino e Aprendizagem a versão final do TCC I e TCC II em meio digital;

XI - requerer ao coordenador de TCC I e TCC II e ao coordenador de curso, por escrito, a substituição de seu orientador, se necessário, apresentando justificativa.

CAPÍTULO III

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 11. O TCC deverá ser realizado por estudantes matriculados nos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II, na modalidade de artigo científico, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou equivalentes internacionais consoante com o projeto pedagógico do curso e modelo a ser disponibilizado no Portal de Ensino, em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e contará com apresentação oral em banca.

Parágrafo único. O TCC I e o TCC II serão realizados em duplas e em caso de turmas com número ímpar de estudantes, será permitido um trio.

Seção I

Dos Procedimentos Para Elaboração do Tcc i

Art. 12. Os estudantes deverão elaborar o Projeto de Pesquisa, sob a orientação do seu orientador, conforme delimitado no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I.

Art. 13. O TCC I compreenderá as seguintes etapas:

a) definição do tema, junto ao professor orientador e ao coordenador do componente curricular, conforme PEA;

b) desenvolvimento do projeto da pesquisa;

c) banca de validação do projeto.

Art. 14. O Projeto de Pesquisa deverá contemplar, respeitadas as peculiaridades das diversas áreas de estudo, os seguintes itens:

a) folha de rosto, com dados gerais de identificação;

b) capítulo introdutório contendo justificativa, problema a ser investigado, objetivos ou questões norteadoras da pesquisa, delimitação do estudo e revisão preliminar da literatura;

c) detalhamento do método a ser utilizado;

d) aspectos éticos;

e) cronograma e orçamento;

f) referências bibliográficas.

Art. 15. O tema do Projeto de Pesquisa escolhido pelos estudantes deverá versar sobre uma das linhas de pesquisa do curso - constantes no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), cabendo ao orientador do TCC, a verificação da pertinência e da viabilidade do tema proposto.

§ 1º Após aprovação do Projeto de Pesquisa relacionado ao TCC I, pelo professor orientador, a mudança de tema somente será permitida com a elaboração de um novo projeto, sendo mantidos os prazos previamente estabelecidos e cientificados no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular.

§ 2º Os projetos referentes aos TCC`s que envolvem pesquisas com seres humanos deverão ser submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa da Unoesc (CEP), conforme normativas vigentes.

Seção II

Dos Procedimentos Para Elaboração do Tcc ii

Art. 16. O TCC II compreenderá as seguintes etapas:

a) conclusão do TCC, com a elaboração do artigo científico;

b) defesa pública, em banca, em data prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 17. No componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II, os estudantes deverão elaborar o artigo científico, consoante o projeto de pesquisa aprovado no TCC I.

Parágrafo único. Caso os estudantes tenham seu trabalho aceito para publicação em revista científica da área, poderão seguir as regras próprias dispostas pelo periódico, no que se refere às normas científicas da formatação e estrutura do artigo.

Art. 18. O Trabalho de Conclusão de Curso, na sua versão final em forma de artigo, após aprovação da Banca Examinadora, deverá ser entregue conforme orientações constantes no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular.

§ 1º Os estudantes devem disponibilizar cópia digital do artigo, que será encaminhada para cada componente da banca.

§ 2º Os integrantes da banca serão definidos pelo professor orientador em conjunto com o professor do componente curricular sob supervisão do Coordenador do Curso.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO TCC

Art. 19. No que tange à avaliação dos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I e II, proceder-se-á da seguinte forma:

§ 1º Para o Trabalho de Conclusão de Curso I, a nota será atribuída em banca de validação, composta pelo o professor orientador e até dois professores do colegiado do curso, com formação na área.

§ 2º Para o Trabalho de Conclusão de Curso II, a nota final corresponde à nota atribuída pela Banca final, composta por: o professor orientador; um professor do colegiado de Curso, com formação na área; e/ou um profissional externo, com titulação mínima de graduado na área da saúde, preferencialmente com especialização, convidado pelo professor orientador, em comum acordo com orientandos, o coordenador de TCC e a Coordenação de Curso. (Anexos I e II).

§ 3º Para que ocorra a aprovação, a nota do estudante deverá ser superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero), com no mínimo de 75% de frequência nos componentes curriculares, não existindo possibilidade de A2.

§ 4º Os estudantes deverão cumprir prazos descritos no Plano de Ensino e Aprendizagem, sendo que o não cumprimento dos prazos implicará em sua reprovação.

§ 5º Para que os estudantes participem das bancas deverão apresentar a carta de autorização do orientador, conforme anexo III.

Art. 20. O TCC, em forma de artigo, deverá ser entregue pelos estudantes, de acordo com o cronograma definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 21. O TCC I e II deverão ser entregues em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, e em WORD por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do TCC, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Parágrafo único. Os estudantes deverão protocolar o TCC I (Projeto) e TCC II (Artigo) com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data prevista para a defesa pública, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 22. As apresentações dos trabalhos serão definidas em datas designadas pelo coordenador do componente de TCC I e II, em conjunto com o coordenador do curso, previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 23. As Bancas Examinadoras reunir-se-ão em sessão pública para avaliação da apresentação dos Trabalhos, em data estabelecida no PEA, pelo coordenador do TCC.

§ 1º Os estudantes terão 15 (quinze) minutos para a apresentação do Trabalho, dispondo cada membro da Banca Examinadora de até 10 (dez) minutos para as suas considerações.

§ 2º Ao final da apresentação, a Banca deverá registrar em ata o parecer do TCC (Anexo IV).

§ 3º O estudante que, mesmo após ter entregue o TCC escrito (artigo), não comparecer à sua apresentação oral e não justificar sua ausência, por escrito, estará automaticamente reprovado, ficando o orientador desobrigado de seus deveres para com o mesmo (salvo normas regimentais da Unoesc).

§ 4º O estudante não será dispensado da apresentação oral, mesmo que comprove, por carta de aceite, a publicação de seu artigo em revista científica da área.

Art. 24. Conforme as Fichas Avaliativas I e II (Anexos I e II), a nota final da defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso II segue uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo 7 (sete pontos) dessa nota atribuída pela Banca Examinadora,

considerando 5 (cinco pontos) da avaliação do trabalho escrito e 2 (dois pontos) atribuído à avaliação da apresentação e defesa oral, e 3 (três pontos) atribuídos pelo orientador.

Art. 25. Após a apresentação e a aprovação do TCC, os estudantes terão um prazo de 7 (sete) dias para correções e/ou reformulações de conteúdos sugeridos pela Banca examinadora, devendo postá-lo no AVA, no formato indicado na versão original.

§ 1º A publicação da nota do estudante somente será feita após realizadas as adequações recomendadas pela banca examinadora; as adequações indicadas são obrigatórias sob pena de reprovação.

§ 2º Havendo comprovação de plágio, os estudantes serão automaticamente reprovados no respectivo componente curricular..

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

Art. 27. Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 116/Consun/2022.

Joaçaba/SC, 09 de outubro de 2024.

Prof. Ricardo Antônio de Marco

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc

ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO I

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO I e II

DO CURSO DE ENFERMAGEM

Estudante(a):_______________________________________________________________

Título do projeto:_________________________________________________________

OBS: Para a validação do projeto (TCC I), suprimir os itens 1.6, 1.7 e 1.8 e considerar os pesos dos itens1.1 a 1.5 equivalendo a um ponto cada (peso 1,0). AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO (peso 5,0) NOTA

1.1 O título está adequado ao tema pesquisado e o resumo estruturado (apresenta objetivos, palavras chave (DECs) método, resultados e conclusão). (0,3 ponto)

1.2 A redação da introdução está clara, objetiva e concisa bem como, objetivos formulados e adequados à realização da pesquisa. (0,5 ponto)

1.3 O trabalho apresenta relevância social e científica no campo profissional (0,5 ponto)

1.4 As referências utilizadas na revisão de literatura são atuais e pertinentes. (0,5 ponto)

1.5 O método da pesquisa está suficientemente explicitado. Critérios de seleção dos sujeitos; instrumentos de pesquisa; procedimentos de coleta e análise dos dados (0,5 ponto)

1.6 Os resultados são apresentados com clareza, correlacionando os dados encontrados com os objetivos e a literatura com sustentação teórica. (1,7 pontos)

1.7 A conclusão relaciona os dados encontrados com o problema de pesquisa. (0,5 ponto)

1.8 O trabalho apresenta organização e coerência na elaboração do artigo (0,5 ponto)

SUBTOTAL

AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO E DEFESA ORAL (peso 2,0) NOTA

2.1. Capacidade de expressão verbal (0,4 ponto)

2.2. Domínio do tema (0,4 ponto)

2.3. Qualidade de argumentação (0,4 ponto)

2.4. Clareza e objetividade (0,4 ponto)

2.5. Qualidade do material utilizado na apresentação audiovisual (0,4 ponto)

SUBTOTAL

TOTAL

Professor Avaliador______________________________________

ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO II

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE DE PESQUISA REFERENTE AO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO (TCC II)

DO CURSO DE ENFERMAGEM

Estudante(a)_______________________________________________________

Título do projeto:________________________________________________

Professor(a) Orientador(a)_________________________________________

a) Cumprimento das etapas e prazos acordados entre orientando e orientado para o desenvolvimento do trabalho. (1 ponto) _________

b) Presença e participação nos encontros para as orientações. (1 ponto)_______

c) Empenho do estudante na atividade de pesquisa. (l ponto)_________

Obs. As notas podem ser fracionadas. AVALIAÇÃO FINAL

2.1. Média das avaliações do trabalho escrito - (até 5 pontos)

2.2. Média das avaliações da apresentação e defesa oral - (até 2 pontos)

2.3. Nota do orientador (atividade de pesquisa) - (até 3 pontos)

NOTA FINAL

OBSERVAÇÕES:Professor Avaliador

ANEXO III - CARTA DE AUTORIZAÇÃO DO ORIENTADOR

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO ORIENTADOR

Declaração de Aceite para apresentação em banca:

Eu, ___________________________________________________, professor orientador(a) declaro que o(a) estudante ______________________________________________ está apto(a) para apresentar seu () PROJETO DE TCC ou () ARTIGO FINAL, sob minha orientação e posterior correção.

____________________ (SC), _____/_____/_____.

______________________________________

Assinatura: Professor Orientador

_______________________________________

Assinatura: Estudante

Protocolo no. _________________ Dia ____/____/____ Visto ___________________

ANEXO IV - ATA DE APROVAÇÃO FINAL

ATA FINAL DE AVALIAÇÃO DA DEFESA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

ATA nº __________

Aos__________________________, reuniu-se nas dependências da UNOESC_________, a banca examinadora designada pela Coordenação do Curso de Enfermagem, composta pelo(a) Professor(a) Orientador(a) ________________e pelos(as) seguintes professores(as), e/ou membros da Banca Examinadora_____________________________, para a avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC da(o) estudante_______________________ sob o título: "_______________________________". Iniciados os trabalhos, orientador(a) deu por aberta a sessão, passando o uso da palavra ao estudante para que inicie a sua apresentação do TCC, tendo como prazo vinte minutos. Concluída a apresentação, os componentes da Banca fizeram suas observações e sugestões no tempo que dispunham. O estudante dispôs de dez minutos para responder as arguições dos componentes da banca. Verificou-se que o(a) estudante(o)_______________________, atingiu a média, somando os itens constantes na ficha avaliativa de " __ " (média que será publicada somente após os ajustes). Reabertos os trabalhos, a(o) senhor(a) presidente deu conhecimento dos resultados, esclarecendo que, na forma regimental, o estudante que obteve nota igual ou superior a sete (7,0) terá sete dias, a contar do dia seguinte da data de defesa, para alterações sugeridas pela Banca Examinadora. Este protocolo será acolhido mediante o visto do(a) professor(a) orientador(a). Por fim, o(a) presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, da qual eu, secretária, lavrei a presente Ata que vai devidamente assinada pela Banca Examinadora e pelo(a) estudante, aos _____ dias do mês de _______________ de __________

Presidente da Banca Examinadora Membro da Banca Examinadora

__________________________________ _____________________________________

Membro da Banca Examinadora Acadêmica(o) Avaliação trabalho escrito(5,0) Apresentação oral(2,0) Avaliação orientador(a)(3,0) Nota final

______________________________________

Presidente da Banca Examinadora Estudante

ATOS DE AUTORIZAÇÃO

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.