Resolução Consun nº 11/2026
Regulamenta a Política de Inovação e Empreendedorismo na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUN/2026
Regulamenta a Política de Inovação e Empreendedorismo na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), no uso de suas competências, ouvidas as Câmaras de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação, e de Administração e Normas, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Política de Inovação e Empreendedorismo da Unoesc, conforme abaixo.
Art. 2º A Política de Inovação e Empreendedorismo tem como finalidade fomentar a inovação no ensino, na pesquisa, na extensão e na gestão, voltada para o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas e o fortalecimento do empreendedorismo universitário, contribuindo para a qualificação do ensino, da pós-graduação, pesquisa e extensão da Instituição e para o desenvolvimento sustentável e a transformação social, econômica e cultural
Art. 3º Para fins dessa Política, adotam-se as seguintes definições:
I - inovação é enten dida como a implementação de produto ou processo novo ou melhorado ou combinação destes, abrangendo modelos organizacionais, de marketing ou de negócios. Fundamenta-se em metodologias inovadoras, processos colaborativos, práticas empreendedoras, ambientes de inovação e na difusão da cultura empreendedora, resultando em criações passíveis de proteção intelectual, por meio da articulação entre a Instituição, empresas, empreendedores, governos, agências de fomento e sociedade;
II - tecnologia é entendida como sistema integrado de instrumentos físicos, metodológicos, intelectuais, normativos e organizacionais, de processos científicos, inovadores, técnicos, colaborativos e de gestão, tendo como fundamento o conhecimento técnico e científico, que envolve pessoas, organizações e respectivas competências, voltadas à solução de problemas socioeconômicos;
III - e mpreendedorismo é entendido como o processo de identificar oportunidades para criar, desenvolver e implementar novos negócios, produtos ou serviços ou inovar nos já existentes, por meio da capacidade de reconhecer necessidades, desenvolver soluções criativas e assumir riscos calculados para transformar ideias em realidade.
§ 1º A Política de Inovação e Empreendedorismo integra-se ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e às Políticas Institucionais e será integrada aos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) da Unoesc conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).
§ 2º Os PPCs devem contemplar competências e habilidades relacionadas à inovação, à criatividade, ao pensamento crítico, à resolução de problemas complexos e ao empreendedorismo, de acordo com o perfil do diplomado de cada curso.
§ 3º As metodologias de ensino devem incluir práticas inovadoras, projetos aplicados, aprendizagem baseada em problemas e outras estratégias que articulem o estudante com ambientes de inovação.
§ 4º Os cursos devem prever articulação com programas institucionais de iniciação científica, tecnológica, pré-incubação, extensão tecnológica e habitats de inovação.
Art. 4º A inovação e o empreendedorismo na Unoesc orientam-se pelas seguintes diretrizes, conforme estabelecido no PDI:
I - valorização do conhecimento científico, tecnológico e ético-social como base para práticas inovadoras e empreendedoras, com responsabilidade ética, relevância social e contribuição à qualidade de ensino, pesquisa, extensão, cultura, desporto e gestão universitária;
II - promoção do desenvolvimento regional sustentável com base na relação com os setores produtivos e sociais, sustentado em soluções inovadoras voltadas aos desafios regionais e globais, com ênfase nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
III - fomento da cultura institucional de inovação e empreendedorismo, valorizando o intraempreendedorismo, a criatividade, a convivência colaborativa e o senso de pertencimento da comunidade acadêmica e externa;
IV - criação e gestão de ambientes de inovação e empreendedorismo para constituir habitats institucionais com infraestrutura técnico-científica e capital intelectual voltados à criação, proteção, transferência e gestão dos conhecimentos e tecnologias gerados na Unoesc;
V - gestão estratégica da criação, proteção e transferência do conhecimento e de tecnologias geradas na Unoesc ou com sua participação, orientada para resultados socioeconômicos;
VI - adoção de mecanismos participativos de governança, monitoramento e avaliação das ações de inovação e empreendedorismo, com base em dados, metas e indicadores de desempenho e transparência institucional;
VII - atuação em redes nacionais e internacionais de inovação e empreendedorismo, voltadas à captação de recursos, cooperação com empresas, governos e universidades, e a inserção da Unoesc em ecossistemas globais de inovação.
Art. 5º A inovação e o empreendedorismo na Unoesc organizam-se a partir dos seguintes objetivos:
I - integrar a inovação e o empreendedorismo com o ensino, a pesquisa, pós-graduação e extensão;
II - incentivar a atuação de pesquisadores, docentes, estudantes da graduação e pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, inventores independentes e demais integrantes da comunidade acadêmica e externa, nas atividades de inovação e empreendedorismo;
III - incentivar a inovação e o empreendedorismo para a geração de soluções aplicadas a os desafios regionais e globais;
IV - fomentar a pesquisa aplicada e a extensão tecnológica para a criação de produtos, serviços e processos inovadores;
V - fortalecer a cultura empreendedora que valorize a criatividade, o pensamento crítico e a participação ativa da comunidade acadêmica e externa no desenvolvimento de soluções inovadoras;
VI - promover ambiência institucional com habitats de inovação e empreendedorismo integrados aos diferentes campi da Unoesc;
VII - estimular a iniciação científica e de extensão voltada à produção de conhecimento científico e tecnológico;
VIII - incentivar parcerias nos ecossistemas nacionais, internacionais e redes colaborativas no âmbito científico e tecnológico para captação de recursos financeiros;
IX - instituir instrumentos para a gestão, proteção e transferência da propriedade intelectual;
X - desenvolver modelos de negócios para a gestão dos serviços tecnológicos e de inovações;
XI - estruturar mecanismos de governança institucional participativa, monitoramento e avaliação das ações de inovação e empreendedorismo, com base em dados, metas e indicadores de desempenho;
XII - incentivar a inclusão de ações e metodologias de ensino-aprendizagem inovadoras e de práticas de empreendedorismo nos projetos pedagógicos curriculares;
XIII - primar pela sustentabilidade financeira nas ações de inovação e empreendedorismo;
XIV - viabilizar regulamentos e editais, quando necessários, para a implementação das atividades de inovação e empreendedorismo;
XV - contribuir para os ODS para o fortalecimento das capacidades locais;
XVI - promover, desenvolver e estimular o ecossistema de inovação e empreendedorismo institucional.
Art. 6º A inovação e o empreendedorismo institucional estão vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação (ProPPGEI) e poderão ser articulados em conjunto com a Pró-Reitoria de Ensino e demais setores institucionais, bem como à Coordenadoria de Geral de Inovação e Empreendedorismo e aos Diretores de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação dos campi.
Art. 7º Das atribuições da ProPPGEI:
I - desenvolver e acompanhar a implementação das políticas institucionais de inovação e empreendedorismo, de proteção da propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
II - definir os programas institucionais de inovação pautados em relevância e transformação social;
III - formular, revisar e acompanhar a estratégia institucional de inovação e empreendedorismo;
IV - incentivar a articulação da inovação com as áreas de ensino, pesquisa, extensão, cultura e gestão no âmbito institucional;
V - estimular a cooperação interinstitucional e internacional por meio de convênios, parcerias e intercâmbios nacionais e internacionais;
VI - promover o desenvolvimento e a gestão de ecossistemas de inovação;
VII - incentivar a cultura empreendedora e intraempreendedora por meio de programas de capacitação, eventos e atividades;
VIII - definir programas de capacitação e desenvolvimento de competências empreendedoras, interdisciplinares e adaptáveis;
IX - estabelecer avaliação de impacto socioeconômico e acadêmico e monitoramento das iniciativas de inovação e empreendedorismo;
X - elaborar editais, regulamentos internos e diretrizes legais que fortaleçam o ecossistema de inovação;
XI - incentivar ações para a criação, o registro e a proteção da propriedade intelectual gerada dentro da Universidade e pela cooperação interinstitucional;
XII - desenvolver instrumentos para o processo de licenciamento, comercialização de tecnologias e transferência de tecnologias;
XIII - estimular a participação em eventos de inovação e empreendedorismo promovidos pelo ecossistema de inovação, pela comunidade acadêmica e por empreendedores.
Art. 8º Das atribuições das Diretorias de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação (DPPGEI):
I - implementar as estratégias de pesquisa e inovação alinhadas aos objetivos institucionais e às demandas sociais e econômicas regionais;
II - integrar as áreas de pesquisa, pós-graduação, extensão e inovação, promovendo a interação entre a comunidade acadêmica e externa;
III - conectar demandas do mercado e da sociedade, com projetos de inovação e empreendedorismo;
IV - implementar estratégias de inovação e empreendedorismo para a internacionalização por meio de parcerias e colaborações de pesquisa e inovação;
V - incentivar a Extensão Universitária envolvendo a comunidade acadêmica e externa na solução inovadora de problemas sociais, culturais e econômicos da região;
VI - executar políticas de proteção e valorização da propriedade intelectual e a transferência de tecnologia;
VII - promover a cultura de propriedade intelectual e incentivar a criação e proteção dos ativos intelectuais;
VIII - gerenciar as condições de infraestrutura e o suporte dos espaços de inovação para o desenvolvimento de novas ideias e modelos de negócios;
IX - implementar e coordenar programas de pré-incubação e incubação de projetos de inovação no campus;
X - promover parcerias estratégicas com empresas, investidores e outras instituições de pesquisa para a criação de novos negócios;
XI - desenvolver programas de capacitação voltados para a formação empreendedora e inovadora;
XII - acompanhar e avaliar o impacto da inovação e do empreendedorismo no desenvolvimento regional e na sociedade;
XIII - integrar a mobilidade acadêmica às oportunidades de inovação e empreendedorismo nacional e internacional;
XIV - fomentar a participação da Universidade em redes de inovação globais;
XV - identificar oportunidades de captar recursos financeiros para a inovação e o empreendedorismo;
XVI - gerenciar os recursos captados em editais de fomento;
XVII - registrar, monitorar e encaminhar informações à ProPPGEI, sempre que solicitado, para fins de consolidação Institucional.
Art. 9º Das atribuições da Coordenadoria de Empreendedorismo e Inovação:
I - planejar, coordenar e implementar as Políticas de Inovação e Empreendedorismo da Unoesc;
II - monitorar e avaliar a implementação das políticas institucionais, promovendo ajustes contínuos;
III - propor e implementar diretrizes e políticas institucionais que incentivem a inovação e o empreendedorismo em todos os níveis da Universidade;
IV - coordenar, institucionalmente, a inovação e o empreendedorismo e as respectivas estruturas e os programas integrados;
V - planejar, desenvolver e executar projetos focados em inovação e empreendedorismo;
VI - promover a colaboração e as parcerias com empresas, governos, fundos de fomento, ONGs e outras instituições, visando à captação de recursos financeiros para a execução de projetos de inovação e empreendedorismo;
VII - implementar as políticas de criação, proteção da propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
VIII - desenvolver programas de capacitação contínua de recursos humanos da comunidade acadêmica e externa, com ênfase no empreendedorismo e na inovação;
IX - elaborar projetos de captação para editais de recursos públicos e privados que apoiam as atividades de inovação e empreendedorismo da Unoesc;
X - representar a Unoesc em eventos relacionados à inovação e ao empreendedorismo, quando solicitado pelas instâncias acadêmicas e administrativas;
XI - prospectar parcerias externas por meio da participação em eventos, fortalecendo a presença da Unoesc no ecossistema de inovação nacional e internacional;
XII - executar atividades que sejam determinadas pela ProPPGEI e pela Reitoria, relacionadas ao desenvolvimento de inovação e empreendedorismo;
XIII - registrar, monitorar e encaminhar informações à ProPPGEI ou à DPPGEI, sempre que solicitado, para fins de consolidação institucional.
Art. 10. A Unoesc poderá instituir, sempre que necessário, comissões ou comitês específicos, de caráter permanente ou temporário, para atender às demandas relacionadas à inovação e ao empreendedorismo, cuja criação deverá ser proposta pela ProPPGEI e, após aprovação, formalmente instituída por ato do reitor.
Art. 11. As atividades de inovação e empreendedorismo poderão contar com a participação de voluntários vinculados ao Programa Institucional voltado a esta finalidade, respeitadas as diretrizes institucionais, as normas éticas e a legislação vigente.
Art. 12. Constituem-se fontes de recursos econômico-financeiros à inovação e ao empreendedorismo:
I - agências de fomento, nacionais, estaduais e internacionais, públicas ou privadas;
II - institutos tecnológicos e/ou a transferência e o licenciamento de tecnologia, por participação em receita ou faturamento ou royalties;
III - parcerias com instituições públicas e/ou privadas nacionais e internacionais para desenvolvimento de pesquisa e tecnologia para a inovação;
IV - pessoas físicas ou jurídicas para fins de apoio financeiro ou econômico aos projetos de inovação e empreendedorismo;
V - pagamento pela prestação de serviços;
VI - pagamento pela inscrição de participantes em eventos;
VII - própria Instituição, por meio de editais de incentivo;
VIII - incentivos fiscais e não fiscais;
IX - doações, patrocínios e apoios financeiros ou econômicos em geral.
Art. 13. As atividades de inovação e empreendedorismo que resultarem em criações intelectuais ou invenções que possibilitem a proteção de propriedade intelectual ficarão submetidas à participação da Fundação Mantenedora quanto aos direitos decorrentes, nos termos da legislação vigente e da Política de Propriedade Intelectual da Unoesc e/ou instrumento jurídico próprio.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 203 /CONSUN/2011 e demais disposições em contrário.
Joaçaba (SC), 1º de abril de 2026.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 203/2011 de 14/12/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 186124 AND idambito = 4 LIMIT 1