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Resolução Consun nº 11/2025

Aprova o Regulamento de Práticas e Estágios Curriculares do Curso presencial de Farmácia, Bacharelado, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUN/2025

Aprova o Regulamento de Práticas e Estágios Curriculares do Curso presencial de Farmácia, Bacharelado, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Práticas e Estágios Curriculares do Curso presencial de Farmácia, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 11/Consun/2025, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 20 de março de 2025.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

REGULAMENTO DE PRÁTICAS E ESTÁGIOS CURRICULARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Práticas e o Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Farmácia da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

Parágrafo único. As Atividades Práticas e o Estágio Supervisionado são atos educativos e componentes curriculares direcionados à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º As atividades práticas e o Estágio Curricular Obrigatório do curso de Farmácia são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc, Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação e Sequenciais da Unoesc e por este Regulamento.

Art. 3º O Estágio Curricular Obrigatório obedece à matriz curricular, conforme PPC do curso e respectivo Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 4º O estágio constitui-se de um momento de aproximação do estudante com o espaço profissional, estabelecendo sua compreensão e relação com a atuação profissional específica da sua formação.

Art. 5º O estágio deve guardar íntima relação com a formação profissional específica e assegurar a articulação entre teoria e prática, indispensável à formação acadêmica.

Art. 6º O Estágio Supervisionado do curso de Farmácia tem por objetivos:

1. oferecer oportunidades para ampliar, integrar e aplicar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso de graduação;

2. desenvolver, no estudante, técnicas e habilidades indispensáveis ao exercício da Farmácia e suas habilitações;

3. possibilitar ao estudante o estabelecimento de uma relação de unidade entre os conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos presentes em sua formação acadêmica e a prática profissional;

4. contribuir para uma prática profissional criativa e inovadora;

5. promover o aperfeiçoamento ou a aquisição de atitudes adequadas à assistência aos pacientes;

6. possibilitar a prática de trabalhos integrados pelo estímulo à integração dos diversos profissionais, atuando de forma multiprofissional e contribuindo com o trabalho em equipe;

7. possibilitar a vivência de padrões e princípios de ética profissional, desenvolvendo a consciência das limitações, responsabilidades e deveres éticos do Farmacêutico frente aos pacientes, às instituições e à comunidade;

8. conduzir à participação ativa em situações de pesquisa no campo profissional;

9. proporcionar etapas da formação escolar do Farmacêutico, conferindo-lhe capacidade de resolver ou bem conduzir os problemas de saúde da comunidade onde atuará e desenvolver pesquisas nas áreas básicas ou aplicadas da saúde;

10. promover o envolvimento do estudante no planejamento, desenvolvimento e avaliação de ações, a partir de uma concepção crítica, reflexiva e interpretativa da realidade onde irá atuar;

11. estimular o interesse pelo estudo para a promoção e preservação da saúde e pela prevenção das patologias;

12. estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional;

13. provocar a construção do domínio de habilidades profissionais necessárias ao exercício profissional responsável, comprometido com a justiça, a solidariedade, a cidadania, a democracia e a preservação do meio ambiente;

14. proporcionar atividades acadêmicas profissionais, por meio de experiências do mercado de trabalho, fortalecendo a ideia da necessidade de aperfeiçoamento profissional continuado.

Art. 7º O estudante deverá evidenciar, ao longo das atividades dos estágios, requisitos essenciais ao desempenho da sua profissão, tais como:

1. atenção à saúde em nível individual e coletivo, sendo capaz de desenvolver um espírito crítico para detecção de problemas e sugestão de soluções;

2. busca contínua da qualidade dos serviços realizados e da ética profissional;

3. capacidade de internalizar valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional;

4. capacidade de compreensão do meio social, político, econômico e cultural onde está inserido e de tomar decisões em um mundo diversificado e interdependente;

5. desenvolvimento de criatividade, iniciativa, liderança, honestidade, perseverança, perspicácia, sociabilidade e consciência do papel social do Farmacêutico.

Art. 8º São documentos indispensáveis para a realização do estágio em instituições conveniadas:

1. Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc.

2. Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante.

3. Plano de Atividades de Estágio (PAE).

Art. 9º Os convênios e/ou termos de compromisso com as unidades concedentes serão realizados pela Unoesc e o coordenador de estágio.

Art. 10. A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS

Art. 11. Os componentes curriculares teórico-práticos estão dispostos no PPC do curso e dispõem de carga horária:

1. teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;

2. prática interna, realizada em laboratórios próprios, e externa, quando for o caso.

Art. 12. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 13. Fazem parte da estrutura organizacional do Estágio Curricular Supervisionado: o coordenador de estágio, o orientador do estágio, a unidade concedente, o supervisor externo e o estagiário.

Seção I

Da Coordenação de Estágio

Art. 14. A coordenação de estágio deve ser ocupada, preferencialmente, pelo coordenador de curso.

§ 1º Na impossibilidade, a coordenação poderá ser desempenhada por professor do colegiado de curso, graduado na área de conhecimento específico do curso.

§ 2º Quando não houver professor no componente curricular, a coordenação de estágio assume a titularidade do componente.

Art. 15. Compete ao coordenador de estágio:

1. coordenar as atividades didáticas referentes ao componente curricular, repassando as orientações metodológicas respectivas a todos os estudantes matriculados nos componentes de estágio;

2. atuar de forma articulada com a Coordenação do Curso e com os professores orientadores de Estágio, informando-os acerca do andamento e desempenho das atividades de estágio;

3. definir a operacionalização dos procedimentos de avaliação previstos neste Regulamento, juntamente com a Coordenação do Curso;

4. definir e acompanhar o cumprimento, conjuntamente com a Coordenação do Curso, do cronograma de desenvolvimento de todas as etapas dos Estágios;

5. encaminhar o Termo de Convênio e o Termo de Compromisso com a unidade concedente de estágio;

6. manter atualizado o cadastro das unidades concedentes de estágio;

7. observar o que dispõe este Regulamento e demais normas aplicáveis, juntamente com o Coordenador do Curso, acompanhar e supervisionar todas as etapas do Estágio Curricular Supervisionado, garantindo condições e materiais de suporte aos orientadores de estágio.

8. promover a articulação entre orientadores internos, supervisores externos, unidades concedentes e estagiários.

Seção II

Do Professor Orientador

Art. 16. O Orientador de Estágio Supervisionado será um professor do Colegiado do Curso, com graduação em Farmácia.

Art. 17. Compete ao professor orientador do componente curricular de estágio:

1. conduzir o componente curricular, o controle do diário de classe e a emissão das notas.

2. elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem e outras informações relativas aos componentes de estágio.

3. orientar e assessorar os estudantes quanto ao esclarecimento sobre o funcionamento das etapas dos Estágios;

4. avaliar os Estágios sob sua orientação, conforme anexo II;

5. participar das atividades institucionais voltadas aos estágios,

6. elaborar prova do respectivo estágio e/ou organizar atividade avaliativa de socialização;

7. outras atribuições definidas pela Coordenação do Curso.

Seção III

Da Unidade Concedente

Art. 18. A unidade concedente é definida como espaço social, no qual os estagiários se desenvolvem, representadas predominantemente por pessoas jurídicas de direito privado e por órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como por profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Art. 19. Compete à unidade concedente:

1. celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o estudante, zelando por seu cumprimento;

2. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

3. indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação e experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no Curso de Farmácia, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

4. enviar à Instituição de ensino relatório de atividades desenvolvidas pelo estagiário;

5. por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

6. manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio;

7. cumprir e fazer cumprir as demais disposições legais atinentes à matéria.

Seção IV

Dos Supervisores Externos

Art. 20. Os supervisores externos de estágio serão indicados pela unidade concedente que recebe o estagiário, dentre os profissionais do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de Farmácia, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários, simultaneamente.

Art. 21. Compete ao supervisor externo de estágio:

1. receber o estagiário e apresentar-lhe o campo de estágio;

2. facilitar o acesso do estagiário às informações da unidade concedente;

3. supervisionar o estagiário em todas as atividades de desenvolvimento do Estágio Supervisionado na unidade concedente;

4. prestar as informações solicitadas sobre o desenvolvimento das atividades de Estágio;

5. preencher e assinar o formulário de controle de frequência, carga horária e desempenho do estudante e encaminhá-lo à Coordenação de Estágio, conforme anexo I;

6. zelar pela observância do convênio celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc.

Seção V

Do Estagiário

Art. 22. O estagiário é o estudante que possui matrícula e frequência regular no curso de Farmácia, com termo de compromisso assinado com a instituição de ensino e com a unidade concedente, no qual são definidas atividades compatíveis com a formação acadêmica oportunizada pela Unoesc.

Art. 23. Compete ao estagiário:

1. cumprir com empenho o Plano de Atividades do Estágio (PAE), comunicando, em tempo hábil, a impossibilidade de fazê-lo;

2. observar e obedecer às normas da instituição de ensino e da unidade concedente;

3. ser assíduo e pontual às atividades dos Estágios Supervisionados, respeitando os horários e normas internas da unidade concedente, bem como os seus profissionais;

4. manter a ética profissional sob quaisquer circunstâncias, zelando pelo cumprimento do Código de Ética Profissional do Farmacêutico;

5. respeitar o cronograma de prazos estipulados pela coordenação do curso e de estágios;

6. elaborar relatório sobre o estágio realizado, apresentando-o à unidade concedente e, posteriormente, entregando ao professor orientador de estágio;

7. cumprir com as disposições contidas neste Regulamento demais normativas vigentes.

§ 1º Estudantes do sexo feminino deverão informar à Coordenação do curso e ao professor orientador no caso de gestação ou suspeita da mesma, e se não informado por meio escrito (atestado médico) a IES e a unidade concedente estarão isentas de qualquer responsabilidade.

§ 2º É vedado ao estudante circular nas dependências da unidade concedente fora do período determinado no calendário pré-estabelecido no Plano de Atividades do Estágio (PAE) e no Plano de Ensino e Aprendizagem.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Seção I

Das Atividades

Art. 24. As atividades do Estágio Curricular Obrigatório do curso de Farmácia, com formação generalista, estão estruturadas conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia.

Parágrafo único. Os estágios curriculares correspondem a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária total do Curso de Graduação em Farmácia, devendo o estudante realizar, obrigatoriamente, a carga horária total dos estágios constantes na matriz curricular, dentro dos cenários de práticas preconizados pela DCN, sendo 60% (sessenta por cento) da carga horária na área de fármacos, cosméticos, medicamentos e assistência farmacêutica, 30% (trinta por cento) da carga horária na área análises clínicas, genéticas e toxicológicas e alimento, e 10% (dez por cento) da carga horária em especificidades institucionais e regionais.

Art. 25. O estágio curricular obrigatório deverá iniciar e terminar no semestre letivo da matrícula no componente curricular de Estágio Supervisionado.

Art. 26. As atividades a serem desenvolvidas em Farmácias vinculadas à Saúde Pública são:

1. estudo da Metodologia Dáder de seguimento farmacoterapêutico;

2. organização e acompanhamento das fichas dos pacientes da Atenção Farmacêutica;

III - visitas domiciliares aos pacientes cadastrados na Farmácia Básica,

3. atendimento a pacientes, aplicando a Atenção Farmacêutica;

4. participar de palestras proferidas para os grupos acompanhados pelos profissionais de saúde das equipes do programa Estratégia Saúde da Família (ESF);

5. estudo de casos.

Art. 27. As atividades a serem desenvolvidas em Farmácias de Dispensação são:

1. desenvolver atividades comuns do estabelecimento, como dispensação de medicamentos, sem alterar sua rotina, visando atendimento e orientação terapêutica aos pacientes;

2. participar na análise de prescrições;

3. assegurar a qualidade do serviço prestado ao usuário;

4. participar positivamente na política farmacêutica no que se refere à informação de medicamentos, procedimentos para armazenamento, conservação e aquisição de medicamentos;

5. participar no controle de estoque;

6. participar da organização da farmácia quanto ao controle diário de medicamentos dispensados;

7. aferição de pressão arterial;

8. determinação da glicemia e colesterol por meio de equipamentos de automonitorização;

9. integração com outros profissionais da área de saúde.

Art. 28. As atividades a serem desenvolvidas em Farmácias Magistrais são:

1. participar da análise de prescrições;

assegurar a qualidade do serviço prestado ao usuário;

2. recepção de compras e avaliação do laudo de produtos manipulados ou matérias-primas;

3. controle de qualidade de matéria-prima e embalagem de produtos manipulados;

4. recepção de compras e avaliação do laudo de produtos manipulados ou matérias-primas;

5. manipulação de fórmulas farmacêuticas diversas, conforme Procedimento Operacional Padrão (POP) específico e com supervisão do farmacêutico;

6. integração com outros profissionais da área de saúde.

Art. 29. As atividades a serem desenvolvidas em Farmácias Hospitalares são:

1. avaliação da prescrição médica no que se refere, principalmente, à dose, via de administração, possibilidades de interações medicamentosas e reações adversas;

2. participação na preparação, distribuição e controle de medicamentos e correlatos;

3. revisão da separação de medicamentos realizada por auxiliares, com o objetivo de verificar a ocorrência de erros de medicação;

4. participação na recepção, armazenamento e controle de estoque de matérias - primas, produtos acabados e materiais;

5. participação no preparo de formulações;

6. participação nos procedimentos de embalagem, fracionamento e rotulagem de medicamentos em dose unitária;

7. acompanhar manipulação, distribuição e dispensação de produtos estéreis;

8. acompanhar a manipulação de antineoplásicos, quando houver;

9. participar no controle de estoque;

10. participar positivamente na política farmacêutica no que se refere à informação de medicamentos, procedimentos para armazenamento, conservação e aquisição de medicamentos e matérias primas;

11. integração com outros profissionais da área de saúde;

12. intervenção farmacêutica;

13. avaliação de resultados;

14. integração com profissionais da área de saúde.

Art. 30. As atividades a serem desenvolvidas em Farmácias Homeopáticas são:

1. preparar dentro dos princípios e cuidados homeopáticos os medicamentos prescritos;

2. orientar o paciente quanto ao uso correto do medicamento;

3. fornecer informações corretas para o paciente e para o prescritor;

4. avaliar de forma criteriosa a qualidade da matéria prima de origem animal, vegetal e mineral, para então proceder à dinamização do fármaco;

5. integração com profissionais da área de saúde.

Art. 31. As atividades a serem desenvolvidas em Indústria de Alimentos são:

1. prevenir contaminações químicas e biológicas durante os processos de produção industrial de alimentos;

2. acompanhar e realizar as análises químicas e biológicas para controle de qualidade de alimentos;

3. fiscalizar as boas práticas na produção industrial de alimentos.

Art. 32. As atividades a serem desenvolvidas em Vigilância Sanitária são:

1. acompanhar e realizar a fiscalização, orientação e regulação nas áreas que envolvem medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes e outros produtos para a saúde;

2. fornecer informações em todos os âmbitos para garantir segurança para a saúde da população em cunho individual e coletivo;

3. atuar em funções sanitárias em todos estabelecimentos da área da saúde.

Art. 33. As atividades a serem desenvolvidas em Agências de Planos de Saúde são:

1. identificar reações adversas ou efeitos não desejados dos produtos usados pelos prestadores de serviços;

2. aperfeiçoar o conhecimento dos efeitos dos produtos e, se indicado for, alterar recomendações sobre seu uso e cuidados para os prestadores de serviços;

3. prevenir e diminuir danos de produtos usados pelos prestadores por meio de corretas orientações;

4. promover ações de ações que protejam o usuário dos planos de saúde;

5. avaliar as contas e orçamentos sobre medicamentos e instrumentais utilizados para os usuários dos planos de saúde.

Art. 34. As atividades a serem desenvolvidas em Laboratórios de Análises de Água e ou Solos são:

1. acompanhar e realizar análises físicas e químicas de solos e águas;

2. investigar prováveis contaminações biológicas das águas, por meio de meios laboratoriais;

3. pesquisar a presença de contaminantes químicos em solos e águas;

4. determinar quantitativamente o BTEX (Benzeno, Etilbenzeno, Tolueno, Xilenos) em amostra de água ou de solo;

5. detectar quantitativamente VOCs (Compostos Orgânicos Voláteis) em amostra de água ou de solo;

6. determinar quantitativamente PAHs (Compostos Orgânicos Aromáticos Policíclicos) em amostra de solo;

7. determinar quantitativamente Fenóis em amostra de solo;

8. realizar a determinação de TPH (Hidrocarbonetos totais) em amostra de solo;

9. determinar quantitativamente metano, dióxido de carbono, oxigênio e nitrogênio em amostra de biogás.

Art. 35. As atividades a serem desenvolvidas em Estabelecimentos de Vendas de Suplementos Alimentares são:

1. instruir quanto a finalidade de cada tipo de suplemento;

2. diferenciar, para os usuários, os suplementos hipercalóricos, proteicos, termogênicos, antioxidantes, pré-hormonais, polivitamínicos e minerais;

III - explicar os benefícios, riscos e interações que os suplementos apresentam,

3. orientar quanto ao uso correto e seguro dos diferentes suplementos.

Art. 36. As atividades a serem desenvolvidas em Serviços de Inspeção para Alimentos são:

1. vistoriar os locais em que as indústrias estão ou almejam se instalar;

2. acompanhar a realização e aprovação de projetos de fluxo de produção das agroindústrias;

III - realizar análises de processos de fabricação e de rotulagem de produtos,

3. acompanhar a fiscalização das atividades de rotina das indústrias;

4. realizar a coleta de produtos de origem animal para análises laboratoriais,

5. auxiliar no combate a fraudes e a clandestinidade de alimentos;

6. promover ações de educação sanitária;

7. apoiar pesquisas relacionadas a produção de alimentos e segurança dos alimentos.

Art. 37. As atividades a serem desenvolvidas em Distribuidoras de Medicamentos e Cosméticos são:

1. qualificar fornecedores e clientes;

2. controlar a limpeza e higiene da estrutura física da distribuidora;

III - orientar e fiscalizar as condições de estoque e armazenamento dos produtos;

IV - realizar treinamentos para a equipe de funcionários;

3. elaborar, revisar e atualizar manuais relacionados com as boas práticas em distribuidoras de medicamentos e ou cosméticos;

4. acompanhar e organizar documentos e licenças relacionados com assuntos regulatórios;

5. acompanhar auditorias internas, externas e inspeções sanitárias;

6. acompanhar e fiscalizar as condições ambientais, de higiene e sanitárias locais;

7. acompanhar o controle de balanços (mensais, trimestrais e anuais) de movimentação de estoque de substancias e medicamentos de acordo com a Portaria nacional vigente da vigilância sanitária.

Art. 38. As atividades a serem desenvolvidas em Consultórios, Clínicas e Consultórios em Geral são:

1. todas atividades relacionadas no Artigo 7º, do

Capítulo I da Resolução 585, do dia 29 de agosto de 2013 do Conselho Federal de Farmácia.

Art. 39. As atividades a serem desenvolvidas em Indústrias de Medicamentos são:

1. todas atividades relacionadas nos Artigos 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º do

Capítulo III, no Artigo 15º do

Capítulo IV, do Artigo 16º do

Capítulo V, do Artigo 17º do

Capítulo VI, do Artigo 18º do

Capítulo VII e do Artigo 19º do

Capítulo VIII da Resolução 448, do dia 24 de outubro de 2006 do Conselho Federal de Farmácia.

Art. 40. As atividades a serem desenvolvidas em Laboratórios de Análises Clínicas e ou Toxicológicas são todas as atividades que envolvem os procedimentos pré-analíticos, analíticos e pós - analíticos nas áreas de Biologia Molecular, Bioquímica, Citologia, Citopatologia, Gestão laboratorial, Hematologia, Imunologia, Microbiologia, Parasitologia, Toxicologia e Urinálise.

Art. 41. Poderá fazer parte das atividades de estágio a realização de prova de proficiência na área de conhecimento do respectivo componente de estágio de acordo com orientações do Plano de ensino e Aprendizagem elaborado pelo coordenador de estágio e/ou professores orientadores.

Parágrafo único. A prova de proficiência será elaborada pelo coordenador e professores orientadores de estágio, com assuntos referentes a área de cada estágio de acordo com a Ementa dos componentes curriculares de estágio constantes em Projeto Pedagógico do Curso e composta por questões de múltipla escolha e dissertativas.

Seção II

Da Avaliação

Art. 42. A avaliação do estagiário será expressa em notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

Art. 43. A avaliação de desempenho do estágio será sempre uma avaliação individual.

Art. 44. Os instrumentos de avaliação do estagiário serão constituídos da seguinte forma e com os seguintes pesos:

1. Formulário de avaliação do desempenho do estagiário, que será preenchido pelo supervisor de estágio (Anexo I), tendo peso 2,5 (dois e meio).

2. Formulário de avaliação do trabalho escrito (relatório) (Anexo II), que será preenchida pelo orientador, tendo peso 2,5 (dois e meio).

3. Prova e/ ou seminário de socialização de cada um dos estágios realizados, organizado e coordenado pelo orientador e ou coordenador de estágio e terá peso 5,0 (cinco), conforme critérios estabelecidos no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Parágrafo único. O relatório de estágio, devido à carga horária, poderá ser dividido em relatórios parciais, conforme determinação do colegiado do curso.

Art. 45. No contexto dos Estágios Curriculares Obrigatórios, a avaliação será construída obedecendo aos seguintes critérios:

1. cumprimento e qualidade das atividades planejadas e executadas;

2. articulação dos conteúdos adquiridos e sua relação com a prática;

3. atualização dos conhecimentos, por meio de estudo orientado ou pesquisa;

4. manifestação dos requisitos essenciais ao exercício da profissão;

5. assiduidade e pontualidade;

VI - desempenho técnico e científico na área;

VII - postura ético-profissional.

Art. 46. Será considerado aprovado em cada um dos Estágios Supervisionados, o estudante que atender aos seguintes quesitos:

1. atingir 100% de frequência, ou seja, o estudante deve cumprir a carga horária dos Estágios Supervisionados em sua totalidade, sendo que não haverá reposição de Estágio Curricular Supervisionado, salvos casos previstos no Regimento da Unoesc;

2. atingir, no mínimo, 7,0 (sete) pontos na média final de cada componente curricular de Estágio Supervisionado, que será obtida pela média aritmética simples das notas, em conformidade com o sistema de avaliação previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem dos componentes curriculares de estágio supervisionado;

3. entregar o relatório no prazo estabelecido no plano de ensino e aprendizagem.

Parágrafo único. O estudante que não atingir média 7,0 estará automaticamente reprovado, não havendo possibilidade de exame (A2).

Art. 47. Os relatórios dos Estágios Supervisionados do curso de Farmácia deverão seguir as normas gerais dos trabalhos científicos (ABNT) ou Diretrizes para a Elaboração de Trabalhos Científicos - Metodologia do Trabalho Científico, Caderno 1 (Editora Unoesc), e deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo orientador ou coordenador do estágio, desde que possa ser auditável e ofereça controle de entrega, em conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem, possuindo os seguintes elementos mínimos:

1. Folha de rosto contendo os seguintes dados: título do estágio, nome do estagiário, nome da instituição e da concedente, período de estágio e carga horária total do estágio;

2. Introdução: descrição geral do local de estágio, apenas para situar o estágio dentro da instituição;

3. Atividades desenvolvidas: descrever as atividades desenvolvidas ao longo do estágio.

4. Considerações finais: deverão conter a síntese dos resultados, bem como as limitações e as conquistas do aprendizado;

5. Bibliografia consultada;

6. Anexos e apêndices.

Art. 48. Em caso de comprovação de plágio ou da realização do trabalho por terceiros, no todo ou em parte, o estudante será reprovado no componente curricular.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado de Curso.

Art. 50. Este Regulamento entra em vigor a partir de sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 20 de março de 2025.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - Curso de FARMÁCIA Anexo I Avaliação Semestral de Estágio Curricular Obrigatório

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) ESTARIÁGIO(A) E DA UNIDADE CONCEDENTE/SETOR

Nome do estagiário(a):

Curso: Período/Fase:

Razão Social da Unidade Concedente:

Supervisor: Ano/Semestre:

AVALIAÇÃO REALIZADA PELO SUPERVISOR DE ESTÁGIO

1. O estagiário compareceu nos horários previstos? (O objetivo é avaliar a assiduidade do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca Comentários:_______________________________________________________________________________________________

2. O estagiário manteve uma relação ética e de respeito com os profissionais da entidade-campo (diretor, funcionários e outros)? (O objetivo é avaliar a postura do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca Comentários:_______________________________________________________________________________________________

3. O estagiário demonstrou empenho e dinamismo no desenvolvimento das atividades que lhe foram atribuídas? (O objetivo é avaliar o comprometimento do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca Comentários:_______________________________________________________________________________________________

4. O estagiário demonstrou qualidade, eficácia e cumprimento de prazos nas atividades a ele atribuídas? (O objetivo é avaliar o comprometimento do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca Comentários:_______________________________________________________________________________________________

5. O estagiário demonstrou domínio técnico do assunto e atualização de conhecimentos? (O objetivo é avaliar o conhecimento do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca Comentários:_______________________________________________________________________________________________

6. A presença do estagiário veio ao encontro das necessidades e objetivos da empresa? (O objetivo é avaliar a importância do estagiário para a entidade-campo). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca Comentários:_______________________________________________________________________________________________

7. Outros aspectos que julgar relevantes: _________________________________________________________________________________________________

Data:___/___/____ Local: Assinatura do Supervisor: _____________________________________ NOTA FINAL DA AVALIAÇÃO GERAL DO ESTUDANTE: (0 a 10) ___________ Insatisfatório UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - Curso de FARMÁCIA Anexo II Avaliação Semestral de Estágio Curricular Obrigatório

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) ESTARIÁGIO(A) E DA UNIDADE CONCEDENTE/SETOR

Nome do estagiário(a):

Curso: Período/Fase:

Razão Social da Unidade Concedente:

Supervisor: Ano/Semestre:

AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO

8. Apresentação e caracteriza da entidade concedente e/ou local de estágio. Insatisfatório 9. O estagiário apresentou de maneira concisa, as atividades realizadas, embasando os procedimentos realizados e/ou atendimentos realizados. Insatisfatório 10. O estagiário demonstrou no relatório empenho e dinamismo nos relatos das atividades, sendo pró-ativo e demonstrando interesse pelas atividades e/ou atendimentos realizados. Insatisfatório 11. O estagiário demonstrou qualidade, eficácia e cumprimento de prazos e normas técnicas na expressão escrita das atividades de estágio. Insatisfatório Comentários:_______________________________________________________________________________________________

12. O estagiário demonstrou no relatório domínio técnico das atividades e execuções de procedimentos demonstrando atualização de conhecimentos? Insatisfatório 13. O estagiário expressou a importância da área de seu estágio para a sua formação demonstrando possíveis atuações multiprofissionais e conhecimentos interdisciplinares. Insatisfatório Comentários:_______________________________________________________________________________________________

14. Outros aspectos que julgar relevantes: _______________________________________________________________________________________________________

Data:___/___/____ Local: Assinatura do Supervisor: _____________________________________ NOTA FINAL DA AVALIAÇÃO GERAL DO ESTUDANTE: (0 a 10) ___________ Insatisfatório

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.