Resolução Consun nº 11/2024
Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Curso (TC) do Curso presencial de Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUN/2024
Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Curso (TC) do Curso presencial de Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Curso (TC) do Curso presencial de Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 10/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 21 de março de 2024.
Prof. Ricardo Antônio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS DO TRABALHO DE CURSO (TC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
Reitoria, 2024.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento visa normatizar as atividades de elaboração, apresentação, organização, os procedimentos e os critérios e mecanismos de avaliação do Trabalho de Curso, de acordo com as normatizações institucionais e legislação em vigor.
Parágrafo único. O Trabalho de Curso (TC) é componente curricular do curso de Arquitetura e Urbanismo e, desta forma, obrigatório.
Art. 2º O Trabalho de Curso (TC) ocorre com a matrícula nos componentes curriculares de Trabalho de Curso I - 9ª fase, e Trabalho de Curso II - 10ª fase, e faz parte dos componentes de caráter prático do curso de Arquitetura e Urbanismo.
Art. 3º O Trabalho de Curso (TC) tem como objetivo:
I - cumprir os requisitos para a obtenção do grau de Bacharel em Arquitetura e Urbanismo;
II - desenvolver habilidades para a realização de pesquisa em arquitetura e urbanismo;
III - aprimorar a capacidade de interpretação, reflexão e crítica acerca do objeto estudado;
IV - consolidar a capacidade de elaboração de trabalhos científicos e propostas de anteprojeto e/ou intervenções, na área de arquitetura e urbanismo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º A estrutura organizacional do TC I e TC II e suas respectivas funções compreendem:
I - Coordenador de curso;
II - Coordenador do componente curricular de TC I e TC II;
III - Professores orientadores;
IV - Estudantes.
V - Banca examinadora.
Seção I
Da Coordenação de Curso
Art. 5º Compete ao Coordenador do Curso:
I - zelar pelo bom andamento das atividades de TC, em consonância com as normas vigentes;
II - supervisionar, de forma geral, o TC, zelando pela observância das diretrizes do curso e institucionais, deste Regulamento e das demais normas vigentes;
III - manter contato permanente com o coordenador do componente curricular e professores orientadores, com vistas ao aprimoramento contínuo dos TCs;
IV - providenciar a substituição de orientador, caso haja necessidade, bem como zelar pelo cumprimento e bom andamento das orientações proferidas pelos orientadores de TC.
Seção II
Da Coordenação Dos Componentes de tc
Art. 6º O coordenador do Trabalho de Curso (TC) poderá ser o coordenador do curso ou um professor designado pelo colegiado de curso com formação específica na área.
Art. 7º Compete ao Coordenador do Componente de TC:
I - manter cadastro atualizado de professores orientadores com as suas respectivas áreas de conhecimento;
II - orientar os estudantes quanto à infraestrutura de apoio para o desenvolvimento do Trabalho de Curso (TC);
III - promover o intercâmbio de ideias e experiências entre os professores orientadores e estudantes;
IV - fornecer à Coordenação do Curso informações sobre o número de orientandos e respectivos orientadores;
V - elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem do TC I e TC II;
VI - definir a composição das Bancas Examinadoras do TC;
VII - validar o TC I e II e a defesa final em banca;
VIII - estimular e buscar meios para divulgação dos trabalhos apresentados;
IX - zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos por estas normas;
X - programar e organizar as bancas de apresentação do TC.
Seção III
Dos Professores Orientadores
Art. 8º Os orientadores de TC I e TC II deverão ser professores do Colegiado do curso, com formação em Arquitetura e Urbanismo, e com formação ou conhecimento compatível na área do tema, objeto do trabalho.
Art. 9º Compete ao orientador de TC I e TC II:
I - conhecer o Plano de Ensino e Aprendizagem do TC I e TC II, e acompanhar pedagogicamente as atividades dos TCs, buscando assegurar o desenvolvimento intelectual, ético, moral e cidadão do estudante;
II - orientar o estudante sob sua responsabilidade no TC I e TC II, quanto aos aspectos técnicos, metodológicos e operacionais, de acordo com o que for definido pelo coordenador do componente curricular e o coordenador do curso, atendendo às normas metodológicas indicadas pela Unoesc;
III - atuar de forma articulada com o coordenador do curso e o coordenador do componente curricular, informando-os acerca do andamento e desempenho dos estudantes nas atividades de TC I e TC II;
IV - avaliar as atividades dos TCs realizadas pelos estudantes sob sua orientação, conforme a Ficha de Avaliação do Estudante pelo Orientador (Anexos I, II, III);
V - participar das atividades programadas pelo coordenador do curso e pelo coordenador dos componentes curriculares TC I e TC II;
VI - presidir a banca examinadora quando da apresentação do trabalho final de seus orientandos;
VII - registrar as sugestões da banca examinadora e acompanhar as alterações;
VIII - conferir a realização dos ajustes solicitados pela banca examinadora.
Seção IV
Dos Estudantes
Art. 10. A execução do projeto será de responsabilidade do estudante, sob a orientação de um professor do colegiado do Curso, com formação em Arquitetura e Urbanismo, designado pelo Coordenador de Curso.
Art. 11. Compete ao estudante:
I - ser assíduo e pontual às atividades de TC I e TC II;
II - participar de reuniões e atividades de orientações agendadas;
III - apresentar os relatórios solicitados, de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem dos componentes curriculares TC I e TC II, observando os critérios metodológicos e legais pertinentes;
IV - respeitar o cronograma de prazos estipulados pelo coordenador do curso e coordenador dos componentes curriculares de TC I e TC II;
V - cumprir as exigências normativas previstas neste Regulamento, no Regimento da Unoesc e demais normativas da legislação vigente;
VI - realizar as atividades de TC I e TC II, de acordo com a programação aprovada pelo coordenador dos componentes curriculares de TC I e TC II, em conjunto com o coordenador do curso, e segundo as orientações do professor orientador;
VII - elaborar e apresentar o TC;
VIII - realizar as alterações solicitadas pela banca examinadora;
IX - entregar no prazo estabelecido no Plano de Ensino e Aprendizagem a versão final do TC I e TC II, em meio digital;
X - requerer ao coordenador de TC I e TC II, por escrito, a substituição de seu orientador, se necessário, apresentando justificativa.
CAPÍTULO III
DO TRABALHO DE CURSO
Art. 12. O TC deverá ser realizado por estudantes matriculados nos componentes curriculares: Trabalho de Curso I e Trabalho de Curso II.
I - o TC deverá ser realizado de forma individual, no formato de revista e ainda, anteprojeto arquitetônico ou proposta de intervenção, respectivamente, a critério de cada colegiado e tema escolhido, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou equivalentes internacionais, consoante com o projeto pedagógico do curso e o modelo a ser disponibilizado no Portal de Ensino, em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) pelo coordenador de TC.
II - O TC contará com apresentação oral em banca.
Seção I
Dos Procedimentos Para Elaboração do tc i
Art. 13. O estudante deverá elaborar na 9ª fase, sob a orientação do seu orientador, o TC I, em formato/diagramação de revista, conforme delimitado no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular Trabalho de Curso I e deliberado pelo Colegiado de curso.
Art. 14. O TC I compreenderá as seguintes etapas:
I - definição do tema, junto ao professor orientador e coordenador do componente curricular;
II - aprovação do tema conforme Plano de Ensino e Aprendizagem;
III - desenvolvimento do trabalho, em formato de revista;
IV - defesa pública do TC I, em banca, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem.
Art. 15. O TC I deverá contemplar, respeitadas as peculiaridades das diversas áreas de estudo, os seguintes itens:
I - dados gerais de identificação;
II - capítulo introdutório contendo tema, justificativa, problema e objetivos;
III - revisão bibliográfica;
IV - estudos de caso;
V - análise da área de intervenção;
VI - referências bibliográficas.
Art. 16. O tema do TC I escolhido pelo estudante deverá versar sobre assuntos relativos à área de formação e atuação do profissional de arquitetura, urbanismo ou paisagismo, cabendo ao orientador do TC, a verificação da pertinência e da viabilidade do tema proposto.
§ 1º Após aprovação do tema da pesquisa do TC I, pelo professor orientador, a mudança de tema somente será permitida com a elaboração de uma nova proposta, sendo mantidos os prazos previamente estabelecidos e cientificados no Plano de Ensino do componente curricular.
§ 2º Os TC`s que envolvem pesquisas com seres humanos deverão ser submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa da Unoesc (CEP), conforme normativas vigentes.
Seção II
Dos Procedimentos Para Elaboração do tc ii
Art. 17. No componente curricular TC II, o estudante deverá elaborar o anteprojeto ou proposta de intervenção na área de arquitetura e urbanismo, consoante o trabalho aprovado no TC I.
Art. 18. O TC II compreenderá as seguintes etapas:
I - conclusão do TC com o desenvolvimento do anteprojeto arquitetônico e/ou urbanístico;
II - defesa pública do TC II, em banca, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO TC
Art. 19. No que tange à avaliação dos componentes curriculares Trabalho de Curso I e II, proceder-se-á da seguinte forma:
I - Para o Trabalho de Curso I, a nota será atribuída pelo professor orientador (que poderá ser atribuída por etapas, caso o colegiado delibere) e pela banca, observados os critérios do Plano de Ensino e Aprendizagem, conforme o Anexo I.
II - Para o Trabalho de Curso II, a nota final corresponde à nota atribuída pelo professor orientador e pela banca, conforme Anexo II.
Art. 20. Para que ocorra a aprovação, no TC I e II, a nota do estudante deverá ser superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero), com no mínimo de 75% de frequência nas orientações de seu trabalho.
§ 1º A nota final da defesa pública do TC I e II segue uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que 7 pontos serão atribuídos pela Banca Examinadora e 3 (três) pontos atribuídos pelo orientador, conforme as Fichas Avaliativas I e II (Anexos I e II).
§ 2º Nos componentes de TC I e II não há possibilidade de A2, conforme definições estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso, para os componentes de caráter prático.
Art. 21. Os TCs I e II deverão ser entregues de forma impressa, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
§ 1º O estudante deverá protocolar o TC I e TC II com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data prevista para a defesa pública, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem.
§ 2º O estudante deverá cumprir os prazos descritos no Plano de Ensino e Aprendizagem, sendo que o não cumprimento destes implicará em sua reprovação.
Art. 22. As Bancas Examinadoras reunir-se-ão em sessão pública para avaliação da apresentação dos Trabalhos, em data estabelecida no PEA, pelo coordenador do componente de TC.
§ 1º O estudante terá 20 (vinte) minutos para a apresentação do Trabalho, dispondo cada membro da Banca Examinadora de até 10 (dez) minutos para as suas considerações.
§ 2º Ao final da apresentação, a Banca deverá registrar em ata o parecer do Trabalho de Curso (Anexo V).
§ 3º O estudante que, mesmo após ter entregue o Trabalho de Curso, não comparecer à sua apresentação oral e não justificar sua ausência, por escrito, estará automaticamente reprovado, ficando o orientador desobrigado de seus deveres para com o mesmo (salvo normas regimentais da Unoesc).
§ 4º Para que o estudante participe das bancas deverá apresentar a carta de autorização do orientador, conforme anexo IV.
Art. 23. Os integrantes da banca serão definidos pelo professor orientador em conjunto com o coordenador do componente curricular sob supervisão do Coordenador do Curso, da seguinte forma:
I - TCI - Banca: professor orientador e até dois professores do Colegiado de Curso, com formação na área.
II - TC II - Banca final: professor orientador e um professor do Colegiado de Curso, com formação na área, e um profissional externo, com titulação mínima de graduação na área da Arquitetura e Urbanismo, convidados pelo professor orientador em comum acordo com os orientados, professor do componente de TC e Coordenação de Curso.
Art. 24. Após a apresentação e a aprovação do TC, o estudante terá um prazo de 7 (sete) dias para correções e/ou reformulações de conteúdos sugeridos pela Banca examinadora, devendo postá-lo no AVA, juntamente com o termo de autorização para disponibilização do trabalho na Biblioteca Institucional, no formato indicado na versão original, em formato PDF - Portable Document Format - não editável.
Parágrafo único. A publicação da nota do estudante somente será feita após realizadas as adequações recomendadas pela banca examinadora, sendo que as adequações indicadas são obrigatórias sob pena de reprovação.
Art. 25. O Trabalho de Curso, na sua versão final, em forma de revista, após aprovação da Banca Examinadora, deverá ser entregue conforme orientações constantes no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Art. 27. Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, 21 de março de 2024.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.