Resolução Consun nº 11/2019
Aprova alterações no Projeto Pedagógico do curso de Administração, oferecido na modalidade presencial.
RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUN/2019.
Aprova alterações no Projeto Pedagógico do curso de Administração, oferecido na modalidade presencial.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 11/Consun/2019, alterações no Projeto Pedagógico do curso de Administração, oferecido na modalidade presencial, nos seguintes campi da Unoesc:
I - Campos Novos: 40 vagas anuais;
II - Capinzal: 40 vagas anuais;
III - Chapecó: 60 vagas anuais;
IV - Joaçaba: 60 vagas anuais;
V - Maravilha: 45 vagas anuais;
VI - São Miguel do Oeste: 50 vagas anuais;
VII - Videira: 60 vagas anuais;
VIII - Xanxerê: 50 vagas anuais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 28 de março de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.