Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 11/2019

Aprova alterações no Projeto Pedagógico do curso de Administração, oferecido na modalidade presencial.

RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUN/2019.

Aprova alterações no Projeto Pedagógico do curso de Administração, oferecido na modalidade presencial.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 11/Consun/2019, alterações no Projeto Pedagógico do curso de Administração, oferecido na modalidade presencial, nos seguintes campi da Unoesc:

I - Campos Novos: 40 vagas anuais;

II - Capinzal: 40 vagas anuais;

III - Chapecó: 60 vagas anuais;

IV - Joaçaba: 60 vagas anuais;

V - Maravilha: 45 vagas anuais;

VI - São Miguel do Oeste: 50 vagas anuais;

VII - Videira: 60 vagas anuais;

VIII - Xanxerê: 50 vagas anuais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 28 de março de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.