Resolução Consun nº 109/2025
Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, Especialização, em Direito Previdenciário com Ênfase em Estratégias Processuais, na modalidade presencial, para oferta na Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 109/CONSUN/2025
Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, Especialização, em Direito Previdenciário com Ênfase em Estratégias Processuais, na modalidade presencial, para oferta na Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Curso e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, Especialização, em Direito Previdenciário com Ênfase em Estratégias Processuais, na modalidade presencial, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 108/Consun/2025, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 26 de novembro de 2025.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.