Resolução Consun nº 109/2021
Aprova o Manual de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso presencial de Sistemas de Informação - Bacharelado, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 109/CONSUN/2021
Aprova o Manual de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso presencial de Sistemas de Informação - Bacharelado, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso presencial de Sistemas de Informação - Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 109/Consun/2021, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 10 de novembro de 2021.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Reitoria, 2021
CAPÍTULO I
Da finalidade, conceitos e objetivos
Art. 1º O presente manual tem por finalidade regulamentar os procedimentos de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, composto pelos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I - TCC I e Trabalho de Conclusão de Curso II - TCC II, do curso de Sistemas de Informação, conforme descrito no projeto pedagógico, Regimento da Unoesc e legislação vigente.
Art. 2º O TCC oportuniza a aproximação do estudante com o espaço profissional, estabelecendo a sua compreensão e relação com a atuação profissional específica da sua formação, devendo assegurar a articulação entre teoria e prática.
Art. 3º O TCC tem por objetivos:
I - Proporcionar ao estudante condições de experiências teórico-práticas em consonância com o aprendizado no curso, promovendo a pesquisa e visando complementar o processo de formação profissional;
II - Possibilitar o desenvolvimento da capacidade científica do estudante relacionada à área de atuação;
III - Estabelecer princípios de ética profissional necessários ao exercício da profissão;
IV - Estimular a leitura, a reflexão e a pesquisa;
V - Aprimorar a habilidade de redação cientifica;
VI - Participar na identificação de novas demandas em seu campo profissional, contribuindo para o encaminhamento de soluções criativas e inovadoras para os problemas detectados.
CAPÍTULO II
Do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 4º O TCC deverá ser realizado por estudantes matriculados nos componentes curriculares: Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II, de forma individual, na modalidade de artigo científico, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), ou equivalentes internacionais consoante com o projeto pedagógico do curso e modelo a ser disponibilizado no portal, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
CAPÍTULO III
Dos Procedimentos Para Elaboração do TCC
Art. 5º Na escolha do tema e definição do objeto de estudo, o estudante deverá considerar os seguintes aspectos:
I - Possibilidades concretas de realização do trabalho e de sintetização dos dados;
II - Realização de um estudo prévio do tema, por meio de pesquisa bibliográfica, a fim de verificar se é possível contar com elementos suficientes para a realização do trabalho;
III - Discussão da proposta do tema com o professor orientador e/ou outros profissionais, pesquisadores e outros professores da instituição, que possam contribuir para a definição do mesmo.
Art. 6º O cronograma das atividades voltadas à realização do TCC I e TCC II obedecerá ao previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA).
Art. 7º O TCC I e TCC II compreenderão as seguintes etapas:
I - TCC I: Definição e aprovação do tema, junto ao professor orientador e professor do componente curricular; Desenvolvimento do projeto da pesquisa; Defesa pública do TCC I na data prevista no PEA.
II - TCC II: Desenvolvimento e conclusão do TCC; Defesa pública do TCC II na data prevista no PEA.
CAPÍTULO IV
Da Estrutura e Atribuições
Art. 8º A estrutura organizacional do TCC I e TCC II compreende:
I - Coordenador de curso;
II - Coordenador do componente curricular de TCC I e TCC II;
III - Professores orientadores;
IV - Estudantes;
V - Banca examinadora.
Seção I
Do Coordenador do Curso
Art. 9º Compete ao Coordenador do Curso:
I - Zelar pelo bom andamento das atividades de TCC I e TCC II, em consonância com as normas vigentes;
II - Supervisionar, de forma integral, o TCC I e TCC II, zelando pela observância das diretrizes do curso e institucionais, deste manual e das demais normas vigentes;
III - Manter contato permanente com o coordenador dos componentes curriculares TCC I, TCC II e professores orientadores, visando o aprimoramento contínuo dos TCCs;
IV - Providenciar substituição de orientador caso haja necessidade, bem como zelar pelo cumprimento e bom andamento das orientações proferidas pelos orientadores de TCCs.
Seção II
Coordenador do Componente Curricular de Tcc i e Tcc ii
Art. 10. Compete ao coordenador do componente curricular:
I - Elaborar o PEA e outras informações relativas ao TCC I e TCC II;
II - Coordenar as atividades didáticas referentes aos componentes curriculares, repassando as orientações metodológicas respectivas a todos os estudantes matriculados em TCC I e TCC II;
III - Esclarecer os estudantes sobre o funcionamento das etapas dos TCCs;
IV - Participar das atividades institucionais voltadas aos TCCs;
V - Atuar de forma articulada com o coordenador do curso e com os professores orientadores, informando-os acerca do andamento e desempenho das atividades dos TCCs;
VI - Definir a operacionalização dos procedimentos avaliativos previstos neste manual com o coordenador de curso;
VII - Definir e acompanhar, com o coordenador de curso, o cronograma de desenvolvimento de todas as etapas dos TCCs;
VIII - Supervisionar e apoiar o trabalho desenvolvido pelas bancas examinadoras, coletando os respectivos pareceres e notas;
IX - Preencher o diário de classe;
X - Outras atribuições definidas pelo coordenador do curso.
Seção III
Dos Professores Orientadores
Art. 11. Os orientadores de TCC I e TCC II deverão ser professores da Unoesc e possuir formação compatível na área do tema, objeto do trabalho.
Art. 12. Compete ao orientador de TCC I e TCC II:
I - Conhecer o plano de ensino do TCC I e TCC II, e acompanhar pedagogicamente as atividades dos TCCs, buscando assegurar o desenvolvimento intelectual, ético, moral e cidadão do estudante;
II - Orientar o estudante sob sua responsabilidade no TCC I e TCC II quanto aos aspectos técnicos, metodológicos e operacionais, de acordo com o que for definido pelo coordenador do componente curricular e coordenador do curso, atendendo às normas metodológicas indicadas pela Unoesc;
III - Atuar de forma articulada com o coordenador do curso, com o coordenador do componente curricular, informando-os acerca do andamento e desempenho do orientando nas atividades de TCC I e TCC II;
IV - Avaliar as atividades dos TCCs realizadas pelos estudantes sob sua orientação, conforme a Ficha de Avaliação do Estudante pelo Orientador (Anexo I);
V - Participar das atividades programadas pelo coordenador do curso e pelo coordenador dos componentes curriculares TCC I e TCC II;
VI - Revisar o trabalho elaborado pelo estudante antes da data de entrega estipulada no plano de ensino (TCC I e TCC II) e se manifestar a favor da submissão;
VII - Se houver alguma objeção sobre o envio a banca, deve se manifestar para o coordenador do curso ou componente do TCC I e TCC II;
VIII - Presidir a banca examinadora quando da apresentação do trabalho final de seus orientandos;
IX - Registrar as sugestões da banca examinadora e acompanhar as alterações;
X - Conferir a realização dos ajustes solicitados pela banca examinadora.
Seção IV
Dos Estudantes
Art. 13. Compete ao estudante:
I - Ser assíduo e pontual às atividades de TCC I e TCC II;
II - Participar de reuniões e atividades de orientações agendadas;
III - Apresentar relatórios solicitados de acordo com o plano de ensino dos componentes curriculares TCC I e TCC II, observando os critérios metodológicos e legais pertinentes;
IV - Respeitar o cronograma de prazos estipulados pelos coordenadores do curso e dos componentes curriculares de TCC I e TCC II;
V - Cumprir as exigências normativas do TCC I e TCC II previstas neste manual e o Regimento da Unoesc;
VI - Realizar as atividades de TCC I e TCC II de acordo com a programação aprovada pelo coordenador dos componentes curriculares de TCC I e TCC II em conjunto com o coordenador do curso e segundo as orientações do professor orientador;
VII - Elaborar e apresentar o TCC;
VIII - Realizar as alterações solicitadas pela banca examinadora;
IX - Entregar no prazo estabelecido no plano de ensino a versão final do TCC I e TCC II em meio digital em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA;
X - Requerer ao coordenador de TCC I e TCC II, por escrito, a substituição de seu orientador, se necessário.
Seção V
Da Banca Examinadora
Art. 14. Os atos de defesa pública do TCC consistirão de: apresentação oral do trabalho pelo estudante aos membros da banca examinadora e ao público presente e arguição da banca.
Parágrafo único. A apresentação oral poderá ser realizada presencialmente ou de forma remota e síncrona, de acordo com o cronograma de apresentação dos trabalhos disponibilizado no AVA.
Art. 15. O estudante terá tempo máximo de 20 (vinte) minutos para a apresentação do TCC I e no máximo 30 (trinta) minutos para a apresentação do TCC II.
Parágrafo único. A banca terá até 30 (trinta) minutos para suas arguições.
Art. 16. A banca examinadora será constituída por três (03) professores da Unoesc, sendo um deles o orientador, incumbidos de examinar e avaliar o trabalho desenvolvido pelo estudante.
Art. 17. Compete ao presidente da banca examinadora, representado pelo orientador do estudante:
I - Presidir a banca;
II - Examinar previamente os trabalhos dentro do prazo estabelecido;
III - Avaliar e atribuir notas baseadas exclusivamente no trabalho examinado e na apresentação oral do estudante (Anexo II);
IV - Encaminhar as sugestões da banca para o estudante e acompanhar a realização das alterações.
V - Preencher a ata do resultado final do trabalho de conclusão de curso (Anexo III).
Art. 18. Compete aos demais membros da banca:
I - Examinar previamente os trabalhos a eles designados, dentro do prazo estabelecido;
II - Avaliar e atribuir notas baseadas exclusivamente no trabalho examinado e na apresentação oral do estudante (Anexo II).
III - Encaminhar as sugestões de correção do TCC, se existirem, ao professor orientador.
CAPÍTULO V
Do Sistema de Avaliação do TCC I e TCC II
Art. 19 A avaliação do TCC envolverá o estudante e a banca examinadora.
Art. 20. A avaliação do TCC I e TCC II será com base em critérios pré-estabelecidos na Ficha de Avaliação do Estudante pela Banca Examinadora (Anexo II) e Ficha de Avaliação do Estudante pelo Orientador (Anexo I), ambos documentos elaborados com base no perfil do egresso previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 21. O TCC I e II deverá ser entregue após o aval da avaliação do orientador em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do TCC, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no PEA.
Parágrafo único. O estudante deverá protocolar o TCC I e TCC II com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência à data prevista para a defesa pública, conforme previsto no PEA.
Art. 22. Será considerado aprovado o estudante que obtiver nota final no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em todas as atividades programadas para o desenvolvimento do TCC.
§ 1º Caberá ainda ao estudante o preenchimento do termo de autorização para publicação eletrônica oferecido pela biblioteca da Unoesc.
§ 2º A frequência será controlada pelo professor orientador, conforme a ficha de acompanhamento de orientação de TCC (Anexo IV) ou, pelo coordenador do componente curricular de TCC.
Art. 23. A nota final do estudante no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser expressa em notas de 0 (zero) a 10 (dez), constituída pela nota da banca examinadora (peso 80%) e pela nota do professor orientador (peso 20%).
§ 1º A nota da banca será definida por meio da média aritmética ponderada das notas do estudante apuradas na ficha de avaliação e registradas no diário de classe após a entrega da versão definitiva. (Anexo II).
§ 2º A nota do professor orientador, será registrada na ficha de avaliação do estudante pelo orientador (Anexo I).
§ 3º Caso a nota final do estudante seja igual ou superior a 7 (sete), mas a banca examinadora sugerir alterações no TCC I e TCC II, o estudante terá até 10 (dez) dias para realizá-las.
§ 4º Se as alterações sugeridas pela banca examinadora e aceitas pelo orientador, não forem realizadas no prazo estipulado, a nota final do estudante no componente curricular será igual a 0 (zero).
Art. 24. O Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II que não atender às exigências deste manual, não cumprindo com os objetivos ou apresentando incoerências teóricas e/ou textuais relevantes, poderá acarretar a reprovação do estudante pelo professor orientador e demais membros da banca examinadora, antes do ato da defesa pública.
Parágrafo único. A reprovação será comunicada ao estudante pelo coordenador do componente curricular de TCC I ou de TCC II.
Art. 25. O estudante que, mesmo após ter entregue os arquivos de TCC I ou TCC II, não comparecer para a banca de defesa pública, na data prevista, sem justificativa entregue por escrito devidamente fundamentada no Regimento da Unoesc, num prazo máximo de três dias após a data da banca, estará automaticamente reprovado, sem direito à defesa em banca examinadora e a nota 0 (zero) será registrada no diário de classe do referido componente curricular.
Art. 26. Não haverá realização de A2 nos componentes curriculares de TCC I e TCC II.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Art. 28. Este Manual entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba, 10 de novembro de 2021.
CIMADON:1 ARISTIDES
Assinado de forma digital por ARISTIDES CIMADON:18089100953
808910095
3
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=EM BRANCO, ou=11825802000157, cn=ARISTIDES CIMADON:18089100953
Dados: 2021.11.11 08:08:41 - 03`00`
Aristides Cimadon Presidente do Conselho Universitário
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTUDANTE PELO ORIENTADOR
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS CURSO DE
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Nome do estudante: Nome do Prof(ª) Orientador(a):
Orientações: atribuir uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos critérios listados (Excelente, ótimo, muito bom, bom e regular). A nota do estudante é igual à média aritmética das pontuações. ITEM CRITÉRIO AVALIADO PONTUAÇÃO
1 Engenhosidade e espírito pró-ativo (talento e capacidade de identificar, sugerir e executar tarefas, disposição e esforço para aprender, curiosidade teórica e científica)
2 Responsabilidade (capacidade de realizar seus objetivos de maneira independente)
3 Cooperação (disposição para cooperar e atender prontamente as solicitações do orientador)
4 Evolução (crescimento apresentado ao longo do TCC)
5 Assiduidade e cumprimento de horários (ausência de faltas)
NOTA DO ESTUDANTE
, de de.
Assinatura do Professor(a) Orientador(a)
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTUDANTE PELA BANCA EXAMINADORA
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS CURSO DE
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Nome do Estudante: Nome do Membro da Banca:
Orientações: Atribuir pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos critérios listados na Tabela 1. Calcular a média parcial para cada item. A nota do estudante é igual à soma das médias parciais previamente multiplicadas.
Tabela 1: Avaliação do Membro da Banca de TCC I / TCC II Item Critério avaliado Pontuação
1 Relatório: quanto à Introdução
1.1 da apresentação da proposta
1.2 da justificativa do trabalho
1.3 dos objetivos propostos
Média parcial multiplicada por 0,1
2 Relatório: quanto à Revisão Bibliográfica e domínio da escrita
2.1 de acordo com o desenvolvimento do trabalho
2.2 com referencial bibliográfico condizente
2.3 utilizou os termos técnicos e linguagem formal adequados
2.4 de acordo com as normas de formatação pré-estabelecidas
Média parcial multiplicada por 0,2
3 Relatório: quanto à Metodologia e Desenvolvimento
3.1 identificou as etapas de definição e desenvolvimento do trabalho
3.2 utilizou técnicas adequadas com componentes curriculares do curso de Sistemas de Informação
Média parcial multiplicada por 0,2
4 Relatório: quanto aos Resultados
4.1 de acordo com o desenvolvimento do trabalho
4.2 são abordados de forma detalhada
4.3 a análise é coerente com o trabalho desenvolvido
Média parcial multiplicada por 0,2
5 Relatório: quanto à Conclusão
5.1 escrita de maneira objetiva
5.2 de acordo com a análise de resultados
5.3 adequada com relação aos objetivos propostos
Média parcial multiplicada por 0,1
6 Quanto à Apresentação
6.1 do assunto de maneira clara e formal
6.2 houve domínio sobre o assunto
6.3 houve capacidade de responder arguições da banca
6.4 os recursos utilizados auxiliam a compreensão de atividades desenvolvidas
Média parcial multiplicada por 0,2
Nota:
, de de.
Assinatura do Avaliador
ATA DO RESULTADO FINAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Aos dias do mês de do ano de, no horário de as, na sala do bloco, foi realizada a Apresentação Oral do Trabalho de Conclusão de Curso I/II (TCC) do estudante (a)
com o Título:
Após examinar e avaliar o TCC I/II, a banca examinadora deliberou:
() Aprovado sem restrições. () Reprovado.
() TCC I/II com necessidade das seguintes correções*:, Nota: Orientador ... Professor .... Professor ....
Estudante ...............
* Correções realizadas?
() Sim, aprovado. () Não, reprovado. Orientador
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ORIENTAÇÃO DE TCC I E TCC II
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS CURSO DE
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Nome do Estudante: Nome do Orientador: Encontro Data Horário Atividade Desenvolvida Assinatura
Estudante Orientador
, de de.
Assinatura do Prof(ª) Orientador(a)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.