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Resolução Consun nº 108/2020

Autoriza o curso de Pós-graduação, especialização, em Direito do Estado e Democracia.

RESOLUÇÃO Nº 108/CONSUN/2020

Autoriza o curso de Pós-graduação, especialização, em Direito do Estado e Democracia.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Direito do Estado e Democracia, para oferta na Unoesc, na modalidade a distância, nos termos do Parecer nº 108/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 19 de agosto de 2020.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14/agosto/96 (DOU: 15/08/96). Recredenciada: Portaria 1384 (DOU: 20/12/2018))

CÂMARA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO

Parecer nº 108/Consun/2020 Aprovado em: 19/08/2020.

I - OBJETO DE ANÁLISE:

Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Direito do Estado e Democracia, para oferta na Unoesc, na modalidade a distância.

II - HISTÓRICO:

O campus de Xanxerê submeteu à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Consun o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Direito do Estado e Democracia, para oferta na Unoesc, na modalidade a distância.

III - ANÁLISE: Número de vagas: 50 vagas. Turnos e locais de oferta: As aulas serão oferecidas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta. Clientela: Portadores de diploma em ensino superior, em especial:

a) bacharéis de Direito, mormente para atuação profissional à subárea do Direito Público;

b) licenciados e bacharéis nas áreas das Ciências Humanas, tais como a Ciência Política, Ciências Sociais, Economia, História e Geografia;

c) servidores públicos, agentes políticos ocupantes de cargos eletivos e assessores políticos.

4. Objetivos:

Geral: Colaborar com a apta formação acadêmica e profissionalizante acerca dos fundamentos jurídico-dogmáticos do Estado Democrático de Direito, sob o amparo da doutrina, da jurisprudência e da legislação (seja ela constitucional ou infraconstitucional), a fim de que este conhecimento possa ser utilizado tanto profissionalmente, em áreas relacionadas ao Direito Público, como também civilmente em prol da defesa dos valores fundantes do Estado brasileiro e dos seus princípios gerais do Direito.

Específicos:

identificar a importância e o funcionamento das instituições juspolíticas do Estado Democrático de Direito;

dominar os conceitos e os fundamentos elementares da Democracia e do Estado de Direito;

conhecer as peculiaridades e os desafios contemporâneos da reforma organizacional político-eleitoral brasileira;

reconhecer os instrumentos políticos, econômicos e jurídicos à boa conduta na gestão pública e à concretização dos fins do Estado;

formar com excelência e conhecimento político-jurídico, de modo a tornar o egresso apto a aplicá-lo, pragmaticamente, nas atuações profissionais de quaisquer áreas do Direito Público.

5. Linhas de pesquisa: Direitos Fundamentais Civis.

6. Matriz curricular COMPONENTE CURRICULAR HORAS CRONOGRAMA (dia/mês/ano) PROFESSOR TITULAÇÃO IES DE ORIGEM

Empreendedorismo e Inovação 30 12/04 a 12/05/2021 Fabio Lazzarotti Doutor Unoesc

Sociologia Aplicada 30 13/05 a 11/06/2021 Elizandra Iop Mestre Unoesc

Teoria Jurídica 30 14/06 a 14/07/2021 Cesar Marció Doutor Unoesc

Fundamentos Constitucionais 30 15/07 a 13/08/2021 Paulo Alves Doutor Unoesc

Introdução à Filosofia Política 30 16/08 a 16/09/2021 Cesar Marció Doutor Unoesc

Democracia em Debate 30 17/09 a 15/10/2021 Paulo Henrique Teston Doutor Unoesc

Economia e Instituições 30 18/10 a 18/11/2021 Cristian Rafael Pelliza Doutor Unochapecó

Organização Política e Eleitoral 30 19/11 a 20/12/2021 Roland Hamilton Marquardt Neto Mestre Unoesc

Municipalismo e Pacto Federativo 30 14/02 a 14/03/2022 Henrique Montagner Fernandes Doutor Ufrgs

Administração Pública e Desafios Contemporâneos 30 15/03 a 15/04/2022 João Marcelo Lang Doutor Unoesc

Direitos Sociais em Perspectiva 30 18/04 a 18/05/2022 Regis Trindade Mello Mestre Unoesc

Concorrência, Finanças e Tributação 30 19/05 a 20/06/2022 Roland Hamilton Marquardt Neto Mestre Unoesc

Carga Horária Total 360 horas

7. Monografia ou TCC

De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 99 /CONSUN/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual e, no curso de Pós-graduação, especialização, em Direito do Estado e Democracia será realizado no formato de Artigo Científico.

IV - CONSIDERAÇÕES:

O Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Direito do Estado e Democracia está bem estruturado e atende as Resoluções Nº 99 /2018 /CONSUN/2018, Nº 153 /CONSUN/2016 e Nº 02 /CONSUN/2018.

V - VOTO DO RELATOR:

Diante do exposto, sou favorável à aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Direito do Estado e Democracia, para oferta na Unoesc, na modalidade a distância.

Solange Carlesso Fernandes Alves - Relatora

VI - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, reunida em 19/08/2020, deliberou por unanimidade aprovar o parecer do relator. Lindamir Secchi Gadler Presidente

Celso Paulo Costa Membro

Liliane Simara Fernandes Membro

Eduardo Ottobelli Chielle Membro

Gilson Luiz Leidens Membro

Claudio Luiz Orço Membro

Betania De Marco Membro

Daiane Pavan Membro

Julio Cesar Ribeiro Lyra Membro

Fábio José Gomes Membro

Lisandra Antunes de Oliveira Membro

Nathália Francine Ogliari Membro

Jaciney Aparecida Danielli Membro

Solange Carlesso Fernandes Alves Relatora

VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN

Aprovado pela Resolução: 108/Consun/2020, em 19/08/2020.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.