Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 108/2019

Aprova a Criação do Grupo de Pesquisa Segurança Social, Trabalho Decente e Desenvolvimento.

RESOLUÇÃO Nº 108/CONSUN/2019.

Aprova a Criação do Grupo de Pesquisa Segurança Social, Trabalho Decente e Desenvolvimento.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 159 /Consun/2011 e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Criação do Grupo de Pesquisa Segurança Social, Trabalho Decente e Desenvolvimento, nos termos do Parecer nº 108/Consun/2019, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 21 de agosto de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.