Resolução Consun nº 105/2022
Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Gestão Qualidade, Tecnólogo, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 105/CONSUN/2022
Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Gestão Qualidade, Tecnólogo, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a criação do Curso de Gestão da Qualidade, Tecnólogo, e aprovar o seu Projeto Pedagógico, ad referendum do Conselho Universitário - Consun da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, para ser oferecido na modalidade a distância, com 450 vagas. (Vide extinção dada pela Resolução Consun nº 16 /2026)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 20 de outubro de 2022.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 16/2026 de 01/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.