Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 105/2020

Autoriza o curso de Pós-graduação, especialização, em Psicanálise.

RESOLUÇÃO Nº 105/CONSUN/2020

Autoriza o curso de Pós-graduação, especialização, em Psicanálise.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Psicanálise, para oferta na Unoesc, na modalidade a distância, nos termos do Parecer nº 105/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 19 de agosto de 2020.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14/agosto/96 (DOU: 15/08/96). Recredenciada: Portaria 1384 (DOU: 20/12/2018))

CÂMARA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO

Parecer nº 105/Consun/2020 Aprovado em: 19/08/2020.

I - OBJETO DE ANÁLISE:

Aprovação do Projeto pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Psicanálise, para oferta na Unoesc, na modalidade EaD.

II - HISTÓRICO:

A Unoesc Campus de São Miguel, por meio da Coordenadora Acadêmica da Unoesc Virtual, encaminha para apreciação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, pedido de análise e aprovação do Projeto pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Psicanálise, para oferta na Unoesc, na modalidade EaD.

III - ANÁLISE: Número de vagas: 50 vagas Turnos e locais de oferta: As aulas serão oferecidas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta. A primeira oferta ocorrerá no campus de Joaçaba - EAD. Institucional. As demais turmas ocorrem de acordo com o planejamento dos campi . Clientela: Psicólogos e profissionais graduados nas áreas de saúde e educação. Objetivo: Formar profissionais que, causados pelo desejo de saber, possam exercer a psicanálise de maneira destacada no seu cotidiano, seja do ponto de vista do trabalho institucional, da docência e da iniciativa privada. Linhas de pesquisa: Este projeto está vinculado às Linhas de Pesquisa do Curso de Psicologia: Psicologia, Saúde e Qualidade de Vida e Psicologia e Práticas Sociais. Matriz curricular: COMPONENTE CURRICULAR HORAS CRONOGRAMA (dia/mês/ano)* PROFESSOR* TITULAÇÃO IES DE ORIGEM

Empreendedorismo e Inovação 30h 12/04 a 12/05/2021 Fábio Lazzarotti Doutor Unoesc

Competências e Habilidades na Saúde 30h 13/05 a 11/06/2021 Josiane Romancini Álvaro Cielo Mahl Mestre Mestre UNIVALI UFSC

Fundamentos da Cultura, Saúde e Sociedade 30h 14/06 a 14/07/2021 Eva Lúcia da Costa Oliveira Anderson Luís Schuck Especialista Mestre UNILASALLE UFSC

Saúde Mental na Contemporaneidade 30h 15/07 a 13/08/2021 Karla Nunes Lisandra Antunes de Oliveira Doutora Mestre URFGS PUC-RS

Paradigmas e Técnicas da Psicanálise 30h 16/08 a 16/09/2021 Thais Wachholz Mestre ESUCRI

Ética em psicanálise 30h 17/09 a 15/10/2021 Thais Wachholz Mestre ESUCRI

Metapsicologia e Teoria Pulsional 30h 18/10 a 18/11/2021 Marta Inés Arabia Doutora UFSC

A sexualidade em psicanálise e identidade 30h 19/11 a 20/12/2021 Anderson Luís Schuck Mestre UFSC

Mal-estar, angústia e perversão 30h 14/02 a 14/03/2022 Hugo Daniel Mengarelli Doutor UFPR

Transtornos Neuróticos 30h 15/03 a 15/04/2022 Jorge Sesarino Doutor PUCPR

A clínica da infância e da adolescência 30h 18/04 a 18/05/2022 Jandyra Maria Kondera Mestre UFPR

Psicanálise na terceira idade 30h 19/05 a 20/06/2022 Marta Inés Arabia Doutora UFSC

Carga horária total 360 horas

*Os PPCs Institucionais trazem o cronograma/quadro docente da primeira oferta. As demais ofertas terão seu cronograma/quadro docente definido/aprovado pela Coordenação de PPGEI.

COORDENADOR ACADÊMICO: MSc. Roseli Aparecida Rocha Moterle - roseli.moterle@unoesc.edu.br - (49) 3551 2123 - CPF (nº ocultado) .

COORDENADOR TÉCNICO: MSc. Lisandra Antunes de Oliveira - lisandra.oliveira@unoesc.edu.br - (49) 3631-1067 - CPF (nº ocultado) .

3.7. Monografia ou TCC

De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 99 /CONSUN/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual e, neste curso será realizado no formato de artigo científico.

IV - CONSIDERAÇÕES:

O projeto está bem estruturado e de acordo com a Resolução nº 2 /CONSUN/2018 (EaD), Resolução nº 99 /CONSUN/2018 e Resolução nº 153 /Consun/2016 (que orienta estágios).

O projeto obedece todas às etapas do roteiro, apresentando: Dados de Identificação, Justificativa da necessidade do curso, Objetivos, Metodologias de Ensino-aprendizagem, Matriz Curricular, Avaliação da Aprendizagem, Previsão de Trabalho Discente, Trabalho de Conclusão de Curso, Alunos Especiais, Estágio Curricular não Obrigatório, Certificação, Ementário dos Componentes Curriculares e Referencial Bibliográfico, Referencial a ser Adquirido, Orçamento e Anexos.

V - VOTO DO RELATOR:

Diante do exposto sou de parecer favorável à aprovação do Projeto pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Psicanálise, para oferta na Unoesc, na modalidade EaD.

Celso Paulo Costa - Relator

VI - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, reunida em 19/08/2020, deliberou por unanimidade aprovar o parecer do relator. Lindamir Secchi Gadler Presidente

Celso Paulo Costa Membro - Relator

Liliane Simara Fernandes Membro

Eduardo Ottobelli Chielle Membro

Gilson Luiz Leidens Membro

Claudio Luiz Orço Membro

Betania De Marco Membro

Daiane Pavan Membro

Julio Cesar Ribeiro Lyra Membro

Fábio José Gomes Membro

Lisandra Antunes de Oliveira Membro

Nathália Francine Ogliari Membro

Jaciney Aparecida Danielli Membro

Solange Carlesso Fernandes Alves Membro

VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN

Aprovado pela Resolução: 105/Consun/2020, em 19/08/2020.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.