Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 103/2022

Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, Tecnólogo, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 103/CONSUN/2022

Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, Tecnólogo, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do Curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, Tecnólogo, e aprovar o seu Projeto Pedagógico, ad referendum do Conselho Universitário - Consun da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, para ser oferecido na modalidade a distância, com 450 vagas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 20 de outubro de 2022.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.