Resolução Consun nº 103/2021
Aprova o Manual de Projeto de Trabalho de Curso e Trabalho de Curso do Curso presencial de Agronomia, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 103/CONSUN/2021
Aprova o Manual de Projeto de Trabalho de Curso e Trabalho de Curso do Curso presencial de Agronomia, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Projeto de Trabalho de Curso e Trabalho de Curso do Curso presencial de Agronomia-Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 103/Consun/2021, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 10 de novembro de 2021.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ÁREA DAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CURSO DE AGRONOMIA
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE PROJETO E TRABALHO DE CURSO
MATRIZ CURRICULAR 8 -
Reitoria, novembro de 2021
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE PROJETO E TRABALHO DE CURSO
MATRIZ CURRICULAR 8 -
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, CONCEITOS, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 1º O Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e o Trabalho de Curso (TC) do Curso de Agronomia da Unoesc são ofertados, respectivamente, na sétima e na nona fase do curso, e são regidos pelo Regimento da Unoesc, pela legislação vigente e por este Manual de Procedimentos.
Art. 2º O Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e o Trabalho de Curso (TC) se constituem um momento de aproximação do estudante com o ambiente profissional e científico, estabelecendo sua compreensão e relação com a atuação profissional específica da sua formação.
Art. 3º O Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e o Trabalho de Curso (TC) devem guardar íntima relação com a formação profissional específica e assegurar a articulação entre teoria e prática, indispensável à formação acadêmica.
Parágrafo único. Consideram-se como princípios norteadores do Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e o Trabalho de Curso (TC) a produção científica, a relação entre a teoria e a prática, a formação integral e a interação da Universidade com a comunidade.
Art. 4º O Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e o Trabalho de Curso (TC) têm por objetivos:
I - Proporcionar experiências práticas em consonância com seu aprendizado no curso, visando complementar o processo de formação profissional;
II - Possibilitar o desenvolvimento da capacidade científica do estudante em sua área de atuação;
III - Seguir padrões e princípios de ética profissional, necessários ao exercício da profissão;
IV - Desenvolver a criatividade, a iniciativa e a responsabilidade social;
V - Participar na identificação de novas demandas em seu campo profissional, contribuindo para o encaminhamento de soluções criativas e inovadoras para os problemas detectados.
VI - Elaborar os documentos de projeto (PTC) e de trabalho de curso (TC) dentro das normativas institucionais e atendendo as orientações para a produção científica da Unoesc.
Art. 5º O estudante deverá evidenciar, ao longo das atividades Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e o Trabalho de Curso (TC), requisitos essenciais ao desempenho da sua profissão, tais como:
I - Atenção ao meio ambiente, à saúde em nível individual e coletivo, sendo capaz de desenvolver um espírito crítico para detecção de problemas e sugestão de soluções, pautando todas as ações na qualidade e ética profissional;
II - Capacidade de internalizar valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional;
III - Capacidade de compreensão do meio social, político, econômico e cultural onde está inserido e de tomar decisões em um mundo diversificado e interdependente;
IV - Capacidades intelectuais e sociais, como criatividade, iniciativa, liderança, honestidade, perseverança, perspicácia, sociabilidade e consciência de seu papel no contexto socioeconômico e cultural.
V - Capacidade de redação, apresentação, argumentação e análise dos dados coletados na pesquisa desenvolvida nos componentes curriculares de Projeto de Trabalho de Curso e Trabalho de Curso.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES
Art. 6º O Projeto de Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e o Trabalho de Curso (TC), compreendem as seguintes etapas:
I - Elaboração de Projeto de Trabalho de Curso (PTC).
II - Entrega do Projeto de Trabalho de Curso (PTC) para o Professor do componente curricular e para a Banca Avaliadora.
III - Apresentação do Projeto de Trabalho de Curso (PTC) em Banca Pública.
IV - Correção do trabalho escrito e entrega da versão final do Projeto de Trabalho de Curso (PTC), se aprovado pela Banca Avaliadora.
V - Execução do Trabalho de Curso (TC).
VI - Elaboração do Trabalho de Curso (TC) e entrega para o Professor do componente curricular e para a Banca Avaliadora.
VII - Apresentação do Trabalho de Curso (TC) em Banca Pública.
VIII - Correção do trabalho escrito e entrega da versão final do Trabalho de Curso (TC), se aprovado em Banca Avaliadora.
Art. 7º Os envolvidos nas atividades, cujas atribuições estão definidas neste regulamento, são:
I - Coordenação do Curso;
II - Professor do componente curricular;
III - Professor Orientador;
IV - Estudante ou grupo de estudantes;
V - Banca Avaliadora.
Seção I
Da Coordenação do Curso
Art. 8º A Coordenação do Curso se caracteriza como o órgão gestor, que deve promover a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão, bem como acompanhar as atividades do componente curricular.
Art. 9º Compete à Coordenação do Curso:
I - Zelar pelo bom andamento das atividades do componente de Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e Trabalho de Curso (TC), em consonância com as normas vigentes;
II - Supervisionar, de forma geral, o Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e Trabalho de Curso (TC), zelando pela observância das diretrizes do curso e institucionais, bem como deste manual de procedimentos e das demais normas vigentes;
III - Manter contato permanente com o professor do componente curricular de Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e Trabalho de Curso (TC) e com os professores orientadores, visando o aprimoramento contínuo.
Seção II
Do Professor Dos Componentes Curriculares
Art. 10. O Professor do componente de Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e Trabalho de Curso (TC), pode ser o próprio Coordenador do Curso ou outro Professor do Curso com titulação mínima de Mestrado, cujas atividades serão subsidiadas por informações dos Professores Orientadores.
Art. 11. Compete ao Professor responsável pelo componente curricular Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e Trabalho de Curso (TC):
I - Elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem e outras informações relativas ao componente;
II - Coordenar as atividades didáticas referentes ao componente curricular, repassando as orientações metodológicas a todos estudantes matriculados no componente curricular;
III - Assessorar os estudantes quanto ao esclarecimento sobre o funcionamento das etapas dos componentes, bem como, do trabalho a ser elaborado;
IV - Participar das atividades institucionais voltadas aos componentes curriculares;
V - Atuar de forma articulada com a Coordenação do Curso e com os Professores Orientadores, informando-os acerca do andamento e desempenho das atividades desenvolvidas.
VI - Definir a operacionalização dos procedimentos de avaliação previstos neste Regulamento, juntamente com a Coordenação do Curso;
VII - Definir e fiscalizar, conjuntamente com a Coordenação do Curso, o cronograma de desenvolvimento de todas as etapas;
VIII - Supervisionar e apoiar o trabalho desenvolvido pelas Bancas Examinadoras, coletando os respectivos pareceres e notas;
IX - Preencher o diário de classe;
X - Outras atribuições definidas pela Coordenação e colegiado do curso.
Seção III
Dos Professores Orientadores
Art. 12. Os Professores Orientadores devem ser professores do Curso com formação, preferencialmente, relacionada ao tema a ser orientado.
Art. 13. Compete ao Professor Orientador:
I - Conhecer o plano de ensino e aprendizagem do componente curricular e acompanhar pedagogicamente as atividades, buscando assegurar o desenvolvimento intelectual, ético, moral e cidadão dos estudantes;
II - Orientar o estudante sob sua responsabilidade no Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e no Trabalho de Curso (TC) quanto aos aspectos técnicos, metodológicos e operacionais, de acordo com o que for definido pelo professor dos componentes curriculares, atendendo às normas metodológicas indicadas pela Unoesc.
III - Atuar de forma articulada com o Coordenador do Curso e com o professor do componente curricular, quando for o caso, informando-os acerca do andamento e desempenho dos estudantes nas atividades do componente curricular;
IV - Preencher e assinar formulário de controle de frequência e desempenho dos estudantes e encaminhá-lo ao professor do componente curricular.
V - Avaliar as atividades de Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e Trabalho de Curso (TC) realizadas pelos estudantes sob sua orientação;
VI - Participar das atividades programadas pela Instituição, Coordenação do Curso e pelo professor do componente curricular;
VII - Qualificar o Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e Trabalho de Curso (TC),
considerando - o apto ou inapto para apresentação em Banca Avaliadora, por meio de parecer assinado;
VIII - Requerer a realização da Banca para o Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e Trabalho de Curso (TC) considerado apto;
IX - Presidir a Banca Examinadora quando da apresentação do Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e Trabalho de Curso (TC) de seus orientandos;
X - Orientar e conferir a realização dos ajustes solicitados pela Banca Avaliadora.
XI - Fomentar e auxiliar na publicação dos dados para toda a comunidade.
Parágrafo único. Poderão ser convidados professores do Colegiado de Curso e da Instituição para coorientar os trabalhos, desde que convidados pelos orientadores e com ciência que a participação dar - se-á de forma voluntária.
Seção IV
Dos Estudantes
Art. 14. O Estudante deve estar devidamente matriculado no componente curricular Projeto de Trabalho de Curso (PTC), previsto na 7ª fase da matriz curricular do curso, e no componente curricular de Trabalho de Curso (TC), previsto na 9ª fase da matriz curricular do curso, segundo o que dispõe o Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 15. Compete ao estudante:
I - Ser assíduo e pontual às atividades do Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e Trabalho de Curso (TC);
II - Elaborar e apresentar o Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e Trabalho de Curso (TC) atendendo as diretrizes previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) e neste manual;
III - Participar de reuniões e atividades de orientação agendadas;
IV - Executar todas as etapas do Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e do Trabalho de Curso (TC) com empenho, dinamismo, criatividade, responsabilidade, ética e profissionalismo;
V - Apresentar as atividades solicitadas de acordo com o plano de ensino e aprendizagem do componente curricular, observados os critérios metodológicos e legais pertinentes;
VI - Respeitar o cronograma de prazos estipulados pela Coordenação do Curso conjuntamente com o Professor do componente curricular;
VII - Cumprir as exigências normativas do manual e do plano de ensino e aprendizagem do componente de Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e de Trabalho de Curso (TC);
VIII - Requerer, conjuntamente, com o Professor Orientador a realização da Banca;
IX - Realizar as alterações solicitadas pela Banca Avaliadora no prazo de sete (7) dias úteis, a partir da apresentação do Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e do Trabalho de curso (TC), para a entrega da versão com os ajustes solicitados pela Banca Avaliadora, quando for o caso.
X - Permitir ao Orientador a divulgação dos dados obtidos no estudo, após 90 dias da defesa, caso os estudantes não o façam,
considerando todos os autores nas publicações.
Seção V
Da Banca Avaliadora
Art. 16. Banca Avaliadora é um grupo de pessoas incumbidas de examinar e avaliar o Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e o Trabalho de Curso (TC)
§ 1º Os componentes da Banca Avaliadora serão definidos pela Coordenação do Curso, conjuntamente, com professor do componente curricular e o Professor Orientador;
§ 2º A participação em Banca Avaliadora dar-se-á de forma voluntária.
§ 3º A Banca Avaliadora será constituída por no mínimo três (3) membros, sendo opcional a inclusão de um professor ou profissional convidado, com conhecimento e formação na área, respeitando a seguinte composição:
I - Professor Orientador, que a preside;
II - Professor pertencente ao quadro docente do curso;
III - Professor pertencente ao quadro docente do curso, ou professor, ou profissional convidado.
IV - Professor Coorientador, quando for o caso.
Art. 17. Compete ao Presidente da Banca Avaliadora:
I - Presidir a Banca Avaliadora;
II - Examinar previamente os Projetos de Trabalho de Curso (PTC) e Trabalhos de Curso (TC) a ele designados, dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do Curso, conjuntamente com o Professor do componente curricular, se for o caso;
III - Avaliar e atribuir notas aos trabalhos desenvolvidos e às apresentações, assinando a ata de avaliação e obedecendo aos critérios estabelecidos pela Coordenação do Curso e pelo Professor do componente.
IV - Registrar as sugestões da Banca Avaliadora e acompanhar as alterações;
V - Preencher e assinar a ata de avaliação, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Coordenação do Curso e pelo Professor do componente curricular.
Art. 18. Compete aos demais membros da Banca Avaliadora:
I - Examinar previamente os projetos a eles designados, dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do Curso, conjuntamente, com o Professor do componente;
II - Avaliar e atribuir notas aos trabalhos desenvolvidos e às apresentações, assinando a ata de avaliação e obedecendo aos critérios estabelecidos pela Coordenação do Curso e pelo Professor do componente curricular.
§ 1º Os membros da Banca Avaliadora, a seu critério, em situações consideradas excepcionais, poderão emitir o resultado final da avaliação em até 02 (dois) dias úteis após a apresentação do Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e/ou Trabalho de Curso (TC).
§ 2º A Banca Avaliadora deverá divulgar, publicamente, apenas um parecer, dentre os seguintes: aprovado, reapresentação ou não aprovado;
§ 3º No caso de o parecer ser "reapresentação", o estudante deverá submeter, uma única vez, o trabalho, em um prazo máximo estabelecido pelos membros da Banca Avaliadora.
§ 4º O parecer da Banca Avaliadora deve ser baseado, exclusivamente, no trabalho examinado e na sua apresentação.
Art. 19. Os estudantes terão tempo máximo de quinze (15) minutos para apresentação do Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e trinta (30) minutos para a apresentação do Trabalho de Curso (TC) ou outro a ser definido, em conjunto, com a Coordenação do Curso e professor do componente curricular.
§ 1º Casos que requeiram tempo superior deverão ser solicitados à Coordenação do Curso e/ou professor do componente curricular.
§ 2º O cronograma de realização das Bancas Avaliadoras poderá ser alterado com antecedência de até 24 horas, a critério da Coordenação do Curso, conjuntamente com o professor do componente curricular.
Art. 20. Cada membro da Banca Avaliadora terá, no máximo, 30 (trinta) minutos para a realização de questionamentos aos estudantes(s) sobre o Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e Trabalho de Curso (TC) apresentado, a ser definido em conjunto com a Coordenação do Curso e Professor do componente curricular.
Art. 21. A Banca Avaliadora poderá ser realizada, presencialmente ou por meio remoto, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA).
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES, CARGA HORÁRIA E DESENVOLVIMENTO
Art. 22. As atividades do Projeto de Trabalho de Curso (PTC) serão realizadas na modalidade de Projeto com aplicabilidade prática, preferencialmente a ser realizado no campo ou em laboratório.
Art. 23. O Projeto de Trabalho de Curso (PTC) deverá ser redigido em uma estrutura contendo os seguintes itens: Tema, Problema, Objetivos (geral e específicos), Justificativa, Fundamentação teórica, Material e Métodos, Cronograma e Orçamento, todos os itens atendendo as normas vigentes da ABNT.
Art. 24. O Projeto de Trabalho de Curso (PTC) poderá ser realizado individualmente, em duplas e/ou a critério do professor do componente curricular.
Art. 25. As atividades do Projeto de Trabalho de Curso (PTC) devem ser realizadas de acordo com as especificidades dele, sendo definidas, conjuntamente, pelo Coordenador do Curso e pelo professor do componente curricular.
Art. 26. O Projeto de Trabalho de Curso (PTC) deve ser acompanhado pelo professor do componente curricular, além dos professores orientadores.
§ 1º Observadas suas especificidades, todos são responsáveis pelo desenvolvimento das atividades de planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação das etapas do Projeto de Trabalho de Curso (PTC), conforme determina o presente Regulamento.
§ 2º O Projeto de Trabalho de Curso (PTC) terá, no mínimo, um Professor Orientador por projeto.
Art. 27. As atividades de Trabalho de Curso (TC) serão realizadas na modalidade de aplicabilidade prática, preferencialmente, para ser realizado no campo ou em laboratório, cujas atividades darão continuidade ao componente curricular de Projeto de Trabalho do Curso (PTC).
Art. 28. O Trabalho de Curso (TC) deverá ser redigido em forma de artigo científico.
Parágrafo único. O artigo deverá obedecer às normas de uma revista científica da Unoesc, a ser definida pelo professor do componente curricular.
Art. 29. O Trabalho de Curso (TC) poderá ser realizado individualmente ou em dupla, e/ou a critério do professor do componente curricular.
Art. 30. As atividades de Trabalho de Curso (TC) deverão ser realizadas de acordo com as especificidades do mesmo, sendo definidas, conjuntamente, pelo Coordenador do Curso e pelo professor do componente curricular.
Art. 31. A carga horária do componente curricular Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e Trabalho de Curso (TC), deverá atender ao disposto no Projeto Pedagógico do Curso, respeitando-se a legislação vigente.
Art. 32. O Trabalho de Curso (TC) deve ser acompanhado pelo professor do componente curricular, além dos professores orientadores.
§ 1º Observadas suas especificidades, todos são responsáveis pelo desenvolvimento das atividades de planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação das etapas do Trabalho de Curso (TC), conforme determina o presente regulamento.
§ 2º O Trabalho de Curso (TC) terá, no mínimo, um Professor Orientador por projeto.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Art. 33. A avaliação do Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e do Trabalho de Curso (TC) envolverá o professor do componente curricular, os professores orientadores e a Banca Avaliadora.
Parágrafo único. A avaliação final de desempenho do estudante corresponde à média das avaliações individuais, considerando-se os pesos estabelecidos para cada item da avaliação e em casos de trabalhos desenvolvidos em grupos, considerar-se-á a média das avaliações do grupo.
Art. 34. Os estudantes deverão ser avaliados de forma contínua, levando em consideração o perfil profissional definido no Projeto Pedagógico do Curso, nos seguintes itens:
I - Cumprimento e qualidade das atividades planejadas e executadas;
II - Articulação dos conteúdos adquiridos e sua relação com a prática;
III - Atualização dos conhecimentos (tecnologias e metodologias), por meio de estudo orientado e/ou pesquisa;
IV - Capacidade de construção textual, com coerência e coesão;
V - Capacidade de comunicação;
VI - Capacidade investigativa, crítica, reflexiva e criativa;
VII - Atendimento às normas metodológicas da Unoesc;
VIII - Desenvolvimento de hábitos de colaboração;
IX - Postura ético - profissional;
X - Assiduidade e pontualidade.
Art. 35. Os instrumentos de avaliação do Projeto de Trabalho de Curso obedecerão aos critérios institucionais de avaliação, sendo definidos pela Coordenação do Curso e pelo professor do componente curricular.
Art. 36. São formulários de avaliação e acompanhamento:
I - Formulário de avaliação do desempenho do estudante quando do andamento do Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e do Trabalho de Curso (TC), a ser preenchido pelo Professor Orientador (Anexo I);
II - Formulário de avaliação da qualidade de redação do Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e do Trabalho de Curso (TC), a ser preenchido pelo Professor Orientador e pelos membros da Banca Avaliadora (Anexo II).
III - Formulários de avaliação da apresentação e da arguição em Banca Avaliadora, a serem preenchidos pelo Professor Orientador e pelos membros da Banca (Anexo III);
Art. 37. Para o componente curricular Projeto de Trabalho de Curso (PTC) serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10,0 (dez) para cada um dos itens da avaliação utilizados e os seguintes pesos na constituição da média semestral/final:
I - 20% para a avaliação do desempenho do estudante(s) quanto ao andamento do Projeto de Trabalho de Curso (PTC), realizada pelo Orientador;
II - 35% para a avaliação da qualidade de redação do Projeto de Trabalho de Curso (PTC), realizada pelos membros da Banca Avaliadora;
III - 35% para a avaliação da apresentação e da arguição em Banca Avaliadora, realizada por todos os membros da Banca;
IV - 10% para o atendimento dos prazos estabelecidos nas diferentes etapas, realizada pelo Professor do componente curricular.
Art. 38. Para o componente curricular Trabalho de Curso (TC) serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10,0 (dez) para cada um dos itens da avaliação utilizados e os seguintes pesos na constituição da média semestral/final:
I - 20% para a avaliação do desempenho do estudante(s) quanto ao andamento do Trabalho de Curso (TC), realizada pelo Orientador;
II - 10% para a avaliação do desempenho do estudante(s) quanto ao andamento do Trabalho de Curso (TC) no decorrer do componente curricular, realizada pelo professor do componente curricular.
III - 25% para a avaliação da qualidade de redação do Trabalho de Curso (TC), realizada pelos membros da Banca Avaliadora;
IV - 25% para a avaliação da apresentação e da arguição em Banca Avaliadora, realizada por todos os membros da Banca;
V - 10% para a qualidade da versão final do Trabalho de Curso (TC), considerando-se o atendimento das sugestões da Banca Avaliadora, das normas para apresentação do trabalho e da correção ortográfica, realizada pelo Professor do componente curricular;
VI - 10% para o atendimento dos prazos estabelecidos nas diferentes etapas, realizada pelo Professor do componente curricular.
Art. 39. A versão final do Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e do Trabalho de Curso (TC) deverá ser encaminhada em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor dos componentes, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino.
Parágrafo único. A versão final do Trabalho de Curso deverá ser entregue com a autorização para publicação no sistema da biblioteca da Universidade.
Art. 40. Será considerado aprovado o estudante que atingir, no mínimo, 7,0 (sete) na média ponderada das avaliações mencionadas no art. 37 e art. 38 para os componentes de Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e Trabalho de curso (TC), respectivamente.
Art. 41. Os componentes curriculares de Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e de Trabalho de Curso (TC) não preveem a realização de exame final (A2).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso.
Art. 43. Este Regulamento de Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e de Trabalho de Curso (TC) entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIMADON
ARISTIDES Assinado de forma digital por ARISTIDES CIMADON:18089100953
:18089100 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=EM BRANCO, ou=11825802000157, cn=ARISTIDES
Joaçaba, 10 de novembro de 2021
953
CIMADON:18089100953 Dados: 2021.11.11 08:03:16
-03`00`
Aristides Cimadon Presidente do Conselho Universitário
Anexo I
Formulário de avaliação do desempenho do estudante quando do andamento do Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e do Trabalho de Curso (TC), a ser preenchido pelo Professor Orientador AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ORIENTADOR
Estudante:
Código:
Orientador:
Campus:
Componente: PTC () TC () ECO ()
ITENS DE AVALIAÇÃO NOTAS (1 a 10)
1. Iniciativa: não se limitar a acatar o que é pedido, mas sim influir no processo.
2. Criatividade: capacidade de inovar, superar paradigmas, originalidade.
3. Conhecimento técnico: conhecimento amplo, profundo e atualizado na área da atividade.
4. Capacidade de crítica: analisar e tirar conclusões, tecer críticas, etc.
5. Redação: facilidade de organizar e encadear o raciocínio escrito, usando linguagem técnica.
6. Relacionamento: facilidade para relacionar-se e não gerar conflito.
7. Empenho: entusiasmo e motivação para realizar o trabalho.
8. Capacidade de expressão: facilidade de apresentar suas ideias com clareza.
9. Cumprimento de prazos: em relação ao cronograma e qualquer outra atividade solicitada.
10. Frequência: pontualidade e assiduidade aos encontros marcados.
MÉDIA
Anexo II
Formulário de avaliação da qualidade de redação do Projeto de Trabalho de Curso (PTC) e do Trabalho de Curso (TC), a ser preenchido pelo Professor Orientador e pelos membros da Banca Avaliadora. Avaliação da Redação do Projeto de Trabalho de Curso / Trabalho de Curso
Estudante:
Código:
Orientador:
Campus:
Indicadores Pontos Critérios/definições Nota parcial
1. Coerência com o título proposto pelo estudante 0 Incoerente, confuso, incompleto, não apropriado.
0,5 Coerência parcial, necessitando alterações.
1 Coerente com ou sem pequenas alterações.
2. Fundamentação teórica 1 Insatisfatória clareza e/ou coerência na fundamentação teórica.
1,5 Satisfatória fundamentação teórica, com consistência e/ou coerência na fundamentação teórica.
2,5 Total clareza e coerência no desenvolvimento do texto.
3. Organização e redação do trabalho 1 Não está organizado e/ou a redação é insatisfatória.
1,5 Está satisfatoriamente organizado e/ou redigido.
2 Está bem organizado e /ou redigido.
4. Capacidade de apresentação de dados/atividades e informações 1,5 Insuficientes e/ou muito superficiais.
2 Podem ser melhorados atribuindo ao projeto mais profundidade.
2,5 Aprofundados, podendo ser considerados totalmente satisfatórios.
5. Formatação e/ou originalidade 0,5 Muito pouco compatível com as normas da ABNT (Unoesc)
1,5 Parcialmente compatível com as normas da ABNT (Unoesc).
2 Compatível com as normas da ABNT (Unoesc).
Nota Final
Nome do avaliador: Data:
Anexo III
Formulários de avaliação da apresentação e da arguição em Banca Avaliadora, a serem preenchidos pelo Professor Orientador e pelos membros da Banca. Avaliação da Apresentação do Projeto de Trabalho de Curso / Trabalho de Curso
Estudante:
Código:
Orientador:
Campus:
Indicadores Pontos Critérios/definições Nota parcial
1. Atendimento ao tempo permitido para a apresentação 0,5 Ficou muito aquém ou excedeu muito o tempo permitido (+/ - 05min).
1 Ficou próximo ou dentro do tempo permitido (+/ - 02min).
2. Utilização correta de recursos audiovisuais e postura 1 Utilizou de forma insatisfatória os recursos audiovisuais e/ou teve uma postura desrespeitosa com os membros da banca e público presente.
1,5 Utilizou satisfatoriamente os recursos audiovisuais e/ou teve uma postura medianamente respeitosa com os membros da banca e público presente.
2 Utilizou corretamente os recursos audiovisuais e teve uma postura respeitosa com os membros da banca e público presente.
3. Ordenamento lógico da apresentação 1 A apresentação não teve uma sequência lógica, sendo dissonante com o projeto/trabalho de curso.
1,5 A apresentação teve uma sequência parcialmente lógica e consonante com o projeto/trabalho de curso.
2 A apresentação teve uma sequência lógica, sendo consonante com o projeto/trabalho de curso.
4. Domínio do tema 1 O estudante não teve domínio do tema apresentado.
1,5 O estudante teve domínio parcial do tema apresentado.
2,5 O estudante teve completo domínio do tema apresentado.
5. Objetividade e clareza na apresentação e defesa 1 Falta de clareza e objetividade na apresentação e/ou nas respostas à arguição da banca avaliadora.
1,5 Parcial clareza e objetividade na apresentação e/ou nas respostas à arguição da banca avaliadora.
2,5 Total clareza e objetividade na apresentação e nas respostas à arguição da banca avaliadora.
Nota Final
Nome do avaliador: Data:
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.