Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 102/2021

Aprova o Manual de Procedimentos do Estágio Curricular obrigatório do Curso presencial de Agronomia, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUN/2021

Aprova o Manual de Procedimentos do Estágio Curricular obrigatório do Curso presencial de Agronomia, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos do do Estágio Curricular obrigatório do Curso presencial de Agronomia-Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 102/Consun/2021, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 10 de novembro de 2021.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ÁREA DAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS

CURSO DE AGRONOMIA

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

MATRIZ CURRICULAR 8 -

Reitoria, novembro de 2021

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

MATRIZ CURRICULAR 8 -

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, CONCEITOS, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado dos Cursos de Agronomia da Unoesc é regido pelo Regimento da Unoesc, pela legislação vigente e por este Manual de Procedimentos.

Art. 2º O Estágio Supervisionado Obrigatório se constitui em um momento de aproximação do estudante com o ambiente profissional e científico, estabelecendo sua compreensão e relação com a atuação profissional específica da sua formação.

Art. 3º O Estágio Supervisionado Obrigatório deve guardar íntima relação com a formação profissional específica e assegurar a articulação entre teoria e prática, indispensável à formação acadêmica.

Parágrafo único. Consideram-se como princípios norteadores do Estágio Supervisionado obrigatório a produção científica, a relação entre a teoria e a prática, a formação integral e a interação da Universidade com a comunidade.

Art. 4º O Estágio Supervisionado obrigatório tem por objetivos:

I - Proporcionar experiências práticas em consonância com seu aprendizado no curso, visando complementar o processo de formação profissional;

II - Possibilitar o desenvolvimento da capacidade científica do estudante em sua área de atuação;

III - Transmitir padrões e princípios de ética profissional, necessários ao exercício da profissão;

IV - Desenvolver a criatividade, a iniciativa e a responsabilidade social;

V - Participar na identificação de novas demandas em seu campo profissional, contribuindo para o encaminhamento de soluções criativas e inovadoras para os problemas detectados.

VI - Elaborar um relato das atividades desenvolvidas durante o Estágio Supervisionado Obrigatório dentro das normativas institucionais.

Art. 5º O estudante(a) deverá evidenciar, ao longo das atividades Estágio Supervisionado Obrigatório, requisitos essenciais ao desempenho da sua profissão, tais como:

I - Atenção ao meio ambiente, à saúde em nível individual e coletivo, sendo capaz de desenvolver um espírito crítico para detecção de problemas e sugestão de soluções, pautando todas as ações na qualidade e ética profissional;

II - Capacidade de internalizar valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional;

III - Capacidade de compreensão do meio social, político, econômico e cultural onde está inserido e de tomar decisões em um mundo diversificado e interdependente;

IV - Capacidades intelectuais e sociais, como criatividade, iniciativa, liderança, honestidade, perseverança, perspicácia, sociabilidade e consciência de seu papel no contexto socioeconômico e cultural.

V - Capacidade de redação e apresentação das atividades realizadas durante o Estágio Supervisionado Obrigatório.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

Art. 6º O Estágio Supervisionado Obrigatório, na modalidade profissional, compreende as seguintes etapas:

I - Orientações para a realização do Estágio Supervisionado Obrigatório em uma unidade concedente;

II - Prática Profissional na Unidade Concedente;

III - Elaboração de relatório do Estágio Supervisionado Obrigatório.

IV - Entrega do relatório do Estágio Supervisionado Obrigatório para o Professor do componente curricular e para a Banca de Avaliação.

V - Apresentação das atividades realizadas no Estágio Supervisionado Obrigatório em Banca Avaliadora.

VI - Correção do trabalho escrito e entrega da versão final, se aprovado em Banca Avaliadora.

Art. 7º Os envolvidos nas atividades, cujas atribuições estão definidas neste regulamento, são:

I - Coordenação do Curso;

II - Professor do componente curricular - Coordenador de Estágio;

III - Professor Orientador;

IV - Estudante;

V - Unidade Concedente;

VI - Supervisor;

VII - Banca Avaliadora.

Seção I

Da Coordenação do Curso

Art. 8º A Coordenação do Curso se caracteriza como o órgão gestor, que deve promover a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão, bem como acompanhar as atividades de estágio.

Art. 9º Compete à Coordenação do Curso:

I - Zelar pelo bom andamento das atividades do componente de Estágio Supervisionado Obrigatório, em consonância com as normas vigentes;

II - Supervisionar, de forma geral, o Estágio Supervisionado Obrigatório, zelando pela observância das diretrizes do Curso e institucionais, deste Manual de Procedimentos e das demais normas vigentes;

III - Manter contato permanente com o professor do componente curricular de Estágio Supervisionado Obrigatório, Professores Orientadores e Supervisores de Estágio, visando ao aprimoramento contínuo do projeto de curso.

Seção II

Do Professor do Componente de Estágio Supervisionado Obrigatório

Art. 10. O Professor do componente de Estágio Supervisionado Obrigatório, pode ser o próprio Coordenador do Curso ou outro professor do curso, com titulação mínima de Mestrado, cujas atividades serão subsidiadas por informações dos Professores Orientadores e dos Supervisores.

Art. 11. Compete ao professor do componente:

I - Elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem e outras informações relativas componente curricular;

II - Coordenar as atividades didáticas referentes ao componente curricular, repassando as orientações metodológicas respectivas a todos os matriculados no componente curricular;

III - Assessorar os estudantes quanto ao esclarecimento sobre o funcionamento das etapas do Estágio Supervisionado Obrigatório, bem como, do trabalho a ser elaborado;

IV - Avaliar a qualidade da versão final do relatório de estágio e o prazo de entrega;

V - Participar das atividades institucionais voltadas ao Estágio Supervisionado Obrigatório;

VI - Atuar de forma articulada com a Coordenação do Curso e com os Professores Orientadores, informando-os acerca do andamento e desempenho das atividades desenvolvidas;

VII - Definir a operacionalização dos procedimentos de avaliação previstos neste Regulamento, juntamente, com a Coordenação do curso;

VIII - Definir e fiscalizar, conjuntamente, com a Coordenação do Curso, o cronograma de desenvolvimento de todas as etapas do Estágio Supervisionado Obrigatório.

IX - Auxiliar e orientar o preencher Termo de Convênio e Termo de Compromisso com as Unidades Concedentes, quando for o caso;

X - Realizar visitas amostrais nas Unidades Concedentes durante o período de realização do estágio, se necessário;

XI - Supervisionar e apoiar o trabalho desenvolvido pelas Banca Avaliadoras, coletando os respectivos pareceres e notas;

XII - Preencher o Diário de Classe;

XIII - Manter atualizado o cadastro das Unidades Concedentes de Estágio;

XIV - Outras atribuições definidas pela Coordenação e Colegiado do Curso.

Seção III

Dos Professores Orientadores

Art. 12. Os Professores Orientadores devem ser professores do curso, com formação preferencialmente relacionada ao tema a ser orientado.

Art. 13. Compete ao Professor Orientador:

I - Conhecer o Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular e acompanhar pedagogicamente as atividades, buscando assegurar o desenvolvimento intelectual, ético, moral e cidadão dos estudantes;

II - Orientar os(as) estudantes(as) sob sua responsabilidade durante o Estágio Supervisionado Obrigatório, bem como, na elaboração do relatório de estágio quanto aos aspectos técnicos, metodológicos e operacionais, de acordo com o que for definido pelo professor do componente de Estágio Supervisionado Obrigatório, atendendo às normas metodológicas indicadas pela Unoesc.

III - Atuar de forma articulada com o Coordenador do Curso e com o Professor do componente curricular, quando for o caso, informando-os acerca do andamento e desempenho do estagiário nas atividades do componente curricular;

IV - Preencher e assinar formulário de controle de frequência e desempenho do estudante nas atividades de orientação e encaminhá-lo ao Professor do componente curricular.

V - Avaliar as atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório realizadas pelo estudante sob sua orientação;

VI - Participar das atividades programadas pela Instituição, Coordenação do Curso e pelo Professor do componente curricular;

VII - Qualificar o relatório de Estágio Supervisionado Obrigatório, considerando-o apto ou inapto para apresentação em Banca, encaminhada por e-mail para o professor do componente.

VIII - Requerer a realização da Banca para o Estágio Supervisionado Obrigatório considerado apto, via e-mail para o professor do componente;

IX - Presidir a Banca Avaliadora quando da apresentação do Estágio Supervisionado Obrigatório de seus orientandos;

X - Orientar e conferir a realização dos ajustes solicitados pela Banca Avaliadora.

Seção IV

Dos Estudantes - Estagiários

Art. 14. O estudante deve estar devidamente matriculado no componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório, segundo o que dispõe o Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 15. Compete ao(s) estudantes(as):

I - Providenciar dados para efetivação de convênio entre a Unidade Concedente e a Unoesc, quando for o caso.

II - Preencher o Plano de Atividades e o Termo de Compromisso anteriormente ao início do período do estágio.

III - Somente iniciar o estágio depois que a documentação de estágio esteja devidamente assinada por todas as partes.

IV - Respeitar a carga horária diária e semanal de realização dos estágios, prevista na legislação vigente;

V - Respeitar o cronograma de prazos estipulados pela Coordenação do Curso conjuntamente com o Professor do componente curricular (Coordenador de Estágio);

VI - Respeitar os horários e normas internas da Unidade Concedente, bem como os seus profissionais;

VII - Manter postura ética no trato com as pessoas e com as informações relacionadas à Unidade Concedente;

VIII - Cumprir as exigências normativas do estágio e da Unoesc;

IX - Realizar as atividades de estágio de acordo com a programação aprovada pelo coordenador de estágio em conjunto com a Coordenação do Curso e segundo as orientações do Professor Orientador;

X - Ser assíduo e pontual às atividades do Estágio Supervisionado Obrigatório;

XI - Participar de reuniões e atividades de orientação agendadas;

XII - Executar todas as etapas do Estágio Supervisionado Obrigatório com empenho, dinamismo, criatividade, responsabilidade, ética e profissionalismo;

XIII - Requerer, conjuntamente com o Professor Orientador a realização da Banca Avaliadora;

XIV - Elaborar e apresentar o relatório de Estágio Supervisionado Obrigatório atendendo as diretrizes previstas no Plano de Ensino.

XV - Realizar as alterações solicitadas pela Banca Avaliadora no prazo de sete (7) dias úteis a partir da apresentação do Estágio Supervisionado Obrigatório, para a entrega da versão com os ajustes solicitados pela Banca Avaliadora, quando for o caso.

Seção V

Da Unidade Concedente

Art. 16. Unidade Concedente se caracteriza como o local no qual o estágio pode ser desenvolvido.

Parágrafo único. A Unidade Concedente é representada por profissionais liberais e/ou jurídicas de direito público e/ou privado que apresentam condições para a realização do estágio, as quais devem ser conveniadas com a Unoesc.

Art. 17. Compete à Unidade Concedente:

I - Oferecer condições ambientais e de acesso ao estagiário para o desenvolvimento das atividades de estágio;

II - Oportunizar vivências de situações de trabalho compatíveis com a área de formação do estagiário;

III - Designar um representante com amplo conhecimento do(s) setor(es) de atuação do estagiário para atuar como Supervisor de Estágio.

Seção VI

Dos Supervisores de Estágio

Art. 18. Os Supervisores de Estágio são definidos pela Unidade Concedente, dentre os profissionais do quadro de pessoal que tenham concluído curso superior na área ou em área correlata ao campo de estágio, constituindo-se como o sujeito de contato entre a Unidade Concedente e o Coordenador de Estágio.

Art. 19. Compete ao Supervisor de Estágio:

I - Receber o estudante e apresentar-lhe o campo de estágio;

II - Facilitar o acesso do estudante às informações da Unidade Concedente;

III - Supervisionar o estudante em todas as atividades de desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado na Unidade Concedente;

IV - Prestar as informações solicitadas sobre o desenvolvimento das atividades de estágio;

V - Comunicar a Coordenação do Curso e Professor Coordenador dos Estágios em caso de não cumprimento das atividades por parte do estagiário, bem como, situação de falta de ética ou não comprometimento e ausência nas atividades de estágio.

VI - Preencher e assinar formulário de desempenho do estudante e encaminhá-lo à Coordenação do Curso.

Seção VII

Da Banca Avaliadora

Art. 20. Banca Avaliadora é um grupo de pessoas incumbidas de examinar e avaliar o relatório de Estágio Supervisionado Obrigatório.

§ 1º Os componentes da Banca Avaliadora serão definidos pela Coordenação do curso, conjuntamente com Professor do componente curricular e o Professor Orientador;

§ 2º A participação em Banca Avaliadora dar-se-á de forma voluntária.

§ 3º A Banca Avaliadora será constituída por no mínimo três (3) membros, sendo opcional a inclusão de um professor ou profissional convidado, preferencialmente egressos do curso, com conhecimento e formação na área, respeitando a seguinte composição:

I - Professor Orientador, que a preside;

II - Professor pertencente ao quadro docente do Curso;

III - Professor pertencente ao quadro docente do Curso ou Professor ou Profissional Convidado.

Art. 21. Compete ao Presidente da Banca Avaliadora:

I - Presidir a Banca Avaliadora;

II - Examinar previamente os relatórios de Estágio Supervisionado Obrigatório a ele designados, dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do curso, conjuntamente com o Professor do componente curricular, se for o caso;

III - Avaliar e atribuir notas ao relatório desenvolvido e à apresentação, assinando a ata de avaliação e obedecendo aos critérios estabelecidos pela Coordenação do Curso e pelo Professor do componente curricular.

IV - Registrar as sugestões da Banca Avaliadora e acompanhar as alterações;

V - Preencher e assinar a ata de avaliação, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Coordenação do Curso e pelo Professor do componente curricular.

Art. 22. Compete aos demais membros da Banca Avaliadora:

I - Examinar previamente os projetos a eles designados, dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do Curso, conjuntamente com o Professor do componente;

II - Avaliar e atribuir notas aos trabalhos e às apresentações, assinando a ata de avaliação e obedecendo aos critérios estabelecidos pela Coordenação do Curso e pelo Professor do componente curricular.

§ 1º Os membros da Banca Avaliadora, a seu critério, em situações consideradas excepcionais, poderão emitir o resultado final da avaliação em até 02 (dois) dias úteis após a apresentação do relatório.

§ 2º A Banca Avaliadora deverá divulgar publicamente apenas um parecer, dentre os seguintes: aprovado, reapresentação ou não aprovado;

§ 3º No caso de o parecer ser "reapresentação", o estudante deverá submeter novamente o trabalho com as correções sugeridas, em um prazo máximo estabelecido pelos membros da Banca Avaliadora.

§ 4º Após a reapresentação, a banca avaliadora emitira um parecer, dentre os seguintes: aprovado ou não aprovado.

§ 5º O parecer da Banca deve ser baseado exclusivamente no trabalho examinado e na sua apresentação.

Art. 23. O estudante terá tempo máximo de trinta (30) minutos para a apresentação do Estágio Supervisionado Obrigatório a ser definido em conjunto com a Coordenação do Curso e Professor do componente curricular.

§ 1º Casos que requeiram tempo superior deverão ser solicitados à Coordenação do Curso no próprio requerimento de Banca Avaliadora.

§ 2º O cronograma de realização das Bancas Avaliadoras poderá ser alterado com antecedência de até 24 horas, a critério da Coordenação do Curso, conjuntamente com o Professor do componente curricular.

Art. 24. Cada membro da Banca Examinadora terá, no máximo, 30 (trinta) minutos para a realização de questionamentos aos estudantes(s) sobre o Estágio Supervisionado Obrigatório apresentado, a ser definido em conjunto com a Coordenação do Curso e Professor do componente curricular e informado via Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 25. A Banca Avaliadora poderá ser realizada, presencialmente ou por meio remoto, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.

CAPÍTULO III

DAS MODALIDADES, CARGA HORÁRIA E DESENVOLVIMENTO

Art. 26. As atividades do Estágio Supervisionado Obrigatório serão realizadas na modalidade de vivência prática com acompanhamento de um Engenheiro Agrônomo ou profissional da área a fim, de acordo com o disposto no Projeto Pedagógico do Curso e neste Regulamento.

Parágrafo único. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização de Estágio Supervisionado Obrigatório no mesmo setor da empresa.

Art. 27. As atividades do Estágio Supervisionado Obrigatório devem ser realizadas de acordo com as especificidades do mesmo, sendo definidas conjuntamente pelo coordenador do curso e pelo Professor do componente curricular de Estágio Supervisionado Obrigatório.

Art. 28. A carga horária do componente Estágio Supervisionado Obrigatório, deverá atender ao disposto no Projeto Pedagógico do Curso, respeitando-se a legislação vigente.

Parágrafo único. O componente curricular será ofertado na décima (10ª) fase da matriz curricular do Curso, em um total de 160 horas.

Art. 29. As atividades de estágio na modalidade de Prática Profissional serão realizadas em Unidades Concedentes conveniadas.

Art. 30. O Estágio Supervisionado Obrigatório deve ser acompanhado pelo Coordenador do Curso, pelo Professor do componente curricular, pelo Professor Orientador e pelo Supervisor de Estágio.

§ 1º Observadas suas especificidades, todos são responsáveis pelo desenvolvimento das atividades de planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação das etapas do Estágio Supervisionado Obrigatório, conforme determina o presente regulamento.

§ 2º O Estágio Supervisionado Obrigatório terá um Professor Orientador por estudante.

§ 3º O Supervisor de Estágio deverá ter formação preferencialmente em Agronomia, e quando for o caso, supervisões com profissionais de áreas afins deverão ter liberação da Coordenação do Curso e do professor do componente curricular,

considerando a área específica que o estudante irá estagiar.

§ 4º Não será permitida, em hipótese alguma, a supervisão exercida por parente de até terceiro grau do estudante.

Art. 31. O relatório do Estágio Supervisionado Obrigatório deverá ser apresentado na forma de relato das atividades práticas acompanhadas, bem como, sua relação com o conhecimento científico, atendendo as normativas da ABNT.

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

Art. 32. A avaliação do Estágio Supervisionado Obrigatório envolverá o Professor do componente curricular, os Professores Orientadores e a Banca Avaliadora.

Parágrafo único. A avaliação final de desempenho do estudante corresponde à média das avaliações individuais, considerando-se os pesos estabelecidos para cada item da Banca Avaliadora.

Art. 33. O(s) estudante(s) deverão ser avaliados de forma contínua, levando em consideração o perfil profissional definido no Projeto Pedagógico do Curso, nos seguintes itens:

I - Cumprimento e qualidade das atividades planejadas e executadas;

II - Articulação dos conteúdos adquiridos e sua relação com a prática;

III - Atualização dos conhecimentos (tecnologias e metodologias), por meio de estudo orientado e/ou pesquisa;

IV - Capacidade de construção textual, com coerência e coesão;

V - Capacidade de comunicação;

VI - Capacidade investigativa, crítica, reflexiva e criativa;

VII - Atendimento às normas metodológicas da Unoesc.

VIII - Desenvolvimento de hábitos de colaboração;

IX - Postura ético - profissional;

X - Assiduidade e pontualidade.

Art. 34. Os instrumentos de avaliação do Estágio Supervisionado Obrigatório obedecerão aos critérios institucionais de avaliação, sendo definidos pela Coordenação do Curso e pelo Professor do componente curricular.

Art. 35. São formulários de avaliação e acompanhamento (Anexos):

I - Plano de atividades de estágio, avaliado pelo Coordenador de Curso e/ou Professor do componente curricular.

II - Encaminhamento do estudante para Banca Avaliadora pelo Orientador.

III - Formulário de avaliação do desempenho do estudante quando do andamento do Estágio Supervisionado Obrigatório, a ser preenchido pelo Professor Orientador;

IV - Formulário de acompanhamento do estagiário na Unidade Concedente, a ser preenchido pelo Supervisor de Estágio;

V - Formulário de avaliação da qualidade de redação do Relatório de Estágio Supervisionado Obrigatório, a ser preenchido pelo Professor Orientador e pelos Membros da Banca.

VI - Formulários de avaliação da apresentação e da arguição em Banca Avaliadora, a serem preenchidos pelo Professor Orientador e pelos Membros da Banca Avaliadora;

VII - Ata de avaliação final do desempenho do estagiário, a ser preenchida pelo Presidente da Banca Avaliadora e assinada por todos os membros.

Art. 36. Para o componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10,0 (dez) para cada um dos componentes da avaliação utilizados e os seguintes pesos na constituição da média semestral/final:

I - 20% para a avaliação do desempenho do estudante(s) quando do andamento do Estágio Supervisionado Obrigatório e da redação do relatório, realizada pelo Orientador;

II - 30% para a avaliação da qualidade de redação do relatório de Estágio Supervisionado Obrigatório, realizada pelos membros da Banca Avaliadora.

III - 30% para a avaliação da apresentação e da arguição em Banca Avaliadora, realizada por todos os membros da Banca Avaliadora.

IV - 10% para a qualidade da versão final relatório do Estágio Supervisionado Obrigatório, considerando-se o atendimento das sugestões da Banca Avaliadora, das normas para apresentação do trabalho e da correção ortográfica, realizada pelo Professor do componente curricular - Coordenador do Estágio;

V - 10% para o atendimento dos prazos estabelecidos nas diferentes etapas, realizada pelo Professor do componente curricular.

Art. 37. A versão final do Relatório de Estágio Supervisionado Obrigatório deverá ser encaminhada em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do componente, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino.

Parágrafo único. A versão final do Relatório de Estágio deverá ser entregue com a autorização para publicação no sistema da biblioteca da Universidade.

Art. 38. Será considerado aprovado o estagiário que atingir, no mínimo, 7,0 (sete) na média ponderada, das avaliações mencionadas no art. 36, e obtiver frequência de 100% da carga horária do estágio.

Art. 39. O componente curricular de Estágio Supervisionado Obrigatório não prevê a realização de exame final (A2), tampouco de aferição de domínio de conhecimento.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso.

Art. 41. Este Regulamento de Estágio Supervisionado Obrigatório entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CIMADON:1 ARISTIDES

Assinado de forma digital por ARISTIDES CIMADON:18089100953

DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria

Joaçaba, 10 de novembro de 2021

8089100953 da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=EM BRANCO, ou=11825802000157, cn=ARISTIDES CIMADON:18089100953

Dados: 2021.11.11 08:02:26 - 03`00`

Aristides Cimadon Presidente do Conselho Universitário

Formulário de avaliação do desempenho do estudante quando do andamento do Estágio Supervisionado Obrigatório, a ser preenchido pelo Professor Orientador AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES

FICHA DE AVALIAÇÃO DO ORIENTADOR

Estudante:

Código:

Orientador:

Campus:

Componente: PTC () TC () ECO ()

ITENS DE AVALIAÇÃO NOTAS (1 a 10)

1. Iniciativa: não se limitar a acatar o que é pedido, mas sim influir no processo.

2. Criatividade: capacidade de inovar, superar paradigmas, originalidade.

3. Conhecimento técnico: conhecimento amplo, profundo e atualizado na área da atividade.

4. Capacidade de crítica: analisar e tirar conclusões, tecer críticas, etc.

5. Redação: facilidade de organizar e encadear o raciocínio escrito, usando linguagem técnica.

6. Relacionamento: facilidade para relacionar-se e não gerar conflito.

7. Empenho: entusiasmo e motivação para realizar o trabalho.

8. Capacidade de expressão: facilidade de apresentar suas ideias com clareza.

9. Cumprimento de prazos: em relação ao cronograma e qualquer outra atividade solicitada.

10. Frequência: pontualidade e assiduidade aos encontros marcados.

MÉDIA

Formulário de avaliação da qualidade de redação do Relatório de Estágio Supervisionado Obrigatório, a ser preenchido pelo Professor Orientador e pelos Membros da Banca Avaliação da Redação do Estágio Curricular Obrigatório

Estudante:

Código:

Orientador:

Campus:

Indicadores Pontos Critérios/definições Nota parcial

1. Coerência com o título proposto pelo estudante 0 Incoerente, confuso, incompleto, não apropriado.

0,5 Coerência parcial, necessitando alterações.

1 Coerente com ou sem pequenas alterações.

2. Fundamentação teórica 1 Insatisfatória clareza e/ou coerência na fundamentação teórica.

1,5 Satisfatória fundamentação teórica, com consistência e/ou coerência na fundamentação teórica.

2,5 Total clareza e coerência no desenvolvimento do texto.

3. Organização e redação do trabalho 1 Não está organizado e/ou a redação é insatisfatória.

1,5 Está satisfatoriamente organizado e/ou redigido.

2 Está bem organizado e /ou redigido.

4. Capacidade de apresentação de dados/atividades e informações 1,5 Insuficientes e/ou muito superficiais para um relatório de estágio.

2 Podem ser melhorados atribuindo ao relatório de estágio mais profundidade.

2,5 Aprofundados, podendo ser considerados totalmente satisfatórios para um relatório de estágio.

5. Formatação e/ou originalidade 0,5 Muito pouco compatível com as normas da ABNT (Unoesc)

1,5 Parcialmente compatível com as normas da ABNT (Unoesc).

2 Compatível com as normas da ABNT (Unoesc).

Nota Final

Nome do avaliador: Data:

Formulários de avaliação da apresentação e da arguição em Banca Avaliadora, a serem preenchidos pelo Professor Orientador e pelos Membros da Banca Avaliadora Avaliação da Apresentação do Estágio Curricular Obrigatório

Estudante:

Código:

Orientador:

Campus:

Indicadores Pontos Critérios/definições Nota parcial

1. Atendimento ao tempo permitido para a apresentação 0,5 Ficou muito aquém ou excedeu muito o tempo permitido (+/ - 05min).

1 Ficou próximo ou dentro do tempo permitido (+/ - 02min).

2. Utilização correta de recursos audiovisuais e postura 1 Utilizou de forma insatisfatória os recursos audiovisuais e/ou teve uma postura desrespeitosa com os membros da banca e público presente.

1,5 Utilizou satisfatoriamente os recursos audiovisuais e/ou teve uma postura medianamente respeitosa com os membros da banca e público presente.

2 Utilizou corretamente os recursos audiovisuais e teve uma postura respeitosa com os membros da banca e público presente.

3. Ordenamento lógico da apresentação 1 A apresentação não teve uma sequência lógica, sendo dissonante com o relatório de estágio.

1,5 A apresentação teve uma sequência parcialmente lógica e consonante com o relatório de estágio.

2 A apresentação teve uma sequência lógica, sendo consonante com o relatório de estágio.

4. Domínio do tema 1 O estudante não teve domínio do tema apresentado.

1,5 O estudante teve domínio parcial do tema apresentado.

2,5 O estudante teve completo domínio do tema apresentado.

5. Objetividade e clareza na apresentação e defesa 1 Falta de clareza e objetividade na apresentação do estágio e/ou nas respostas à arguição da banca avaliadora.

1,5 Parcial clareza e objetividade na apresentação do estágio e/ou nas respostas à arguição da banca avaliadora.

2,5 Total clareza e objetividade na apresentação do estágio e nas respostas à arguição da banca avaliadora.

Nota Final

Nome do avaliador: Data:

Formulário de acompanhamento do estagiário na Unidade Concedente, a ser preenchido pelo Supervisor de Estágio.

RELATÓRIO FINAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO

Aos dias do mês de de 202, em consonância com a nova Lei de Estágio, Lei 11.780/2008, as partes abaixo nomeadas, INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC - Campus de Joaçaba CNPJ: 84.592.362/0001-20

Endereço: Rua Getúlio Vargas, nº 2125 Bairro: Flor da Serra Cidade: Joaçaba/SC CEP: 89.600-000 Fone: (49) 3551 2000 www.unoesc.edu.br ESTAGIÁRIO:

Nome: Matrícula: CPF:

Endereço: Rua Bairro: CEP: Cidade:

Matriculado(a) na fase. Curso:

2. Como o estudante foi recebido na empresa?

2. Quais documentos foram exigidos?

2. Quais as características da empresa, sua área de atuação, o que produz, seu sistema de trabalho e seus aspectos físicos?

2. Como foi o relacionamento do estagiário com o superior imediato, com as demais chefias e com os outros funcionários?

2. As atividades desenvolvidas pelo estagiário auxiliaram no desenvolvimento e preparação para o mercado de trabalho?

Supervisor do estágio:

Estudante:

Visto da Instituição de Ensino Superior:

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.