Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 101/2021

Aprova a exclusão de pré-requisitos da matriz nº 4, a inclusão de pré-requisitos e alteração de ementas da matriz nº 5 e a inclusão de pré-requisitos, reordenamento de fases e alterações de ementas de componentes curriculares da matriz nº 6 do curso presencial de Engenharia Civil - Bacharelado, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 101/CONSUN/2021

Aprova a exclusão de pré-requisitos da matriz nº 4, a inclusão de pré-requisitos e alteração de ementas da matriz nº 5 e a inclusão de pré-requisitos, reordenamento de fases e alterações de ementas de componentes curriculares da matriz nº 6 do curso presencial de Engenharia Civil - Bacharelado, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a exclusão de pré-requisitos da matriz nº 4, a inclusão de pré-requisitos e alteração de ementas da matriz nº 5 e a inclusão de pré-requisitos, reordenamento de fases e alterações de ementas de componentes curriculares da matriz nº 6 do curso presencial de Engenharia Civil - Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 101/Consun/2021, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 10 de novembro de 2021.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.