Resolução Consun nº 101/2019
Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Neuromarketing.
RESOLUÇÃO Nº 101/CONSUN/2019
Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Neuromarketing.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Neuromarketing, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 101/Consun/2019, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 4 /Consun/2016.
Joaçaba/SC, em 21 de agosto de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996)
CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Parecer nº 101/Consun/2019 Aprovado em 21/08/2019.
I - OBJETO DE ANÁLISE:
Alteração do Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, Especialização em Neuromarketing para oferta na Unoesc.
II - HISTÓRICO:
A Unoesc Chapecó submeteu para apreciação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão do Conselho Universitário - CONSUN, alteração do projeto de Curso de Pós-graduação, especialização em Neuromarketing.
O curso foi autorizado pela Resolução nº 4 /CONSUN/2016, as alterações solicitadas são: Substituição de disciplina 27060 - Seminário para Orientação de Artigo - 30 horas. Laboratório - Neuropitch, 30 horas
Justificativa da mudança: Justifica-se a presente alteração em função da Resolução Nº 99 /CONSUN/2018, que aceita, de forma OPCIONAL, a entrega de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC em cursos de Pós-graduação Lato Sensu.
Ementa da nova disciplina: Criação de projetos de investigação em Neurociências do Consumo. Settings de decisão e paradigmas de investigação de decisão. Orientação científica do NeuroPitch e sugestão de melhoria. Apresentação Oral e Avaliação dos Neuro Pitch.
Referências:
DOOLEY, Roger. Como Influenciar a Mente do Consumidor. São Paulo: Campus, 2012. LINDSTROM, Martin. Brandsense - Segredos Sensoriais por Trás das Coisas que Compramos. São Paulo: Bookman, 2011. PRADEEP, A. K. O Cérebro Consumista - Conheça Os Segredos Mais Bem Guardados Para Vender Para a Mente Subconsciente. São Paulo: Cultrix, 2012.
As alterações visam atender as demandas do curso e a nova normatização para a pós-graduação lato sensu, conforme Resolução nº 99 /CONSUN/2018.
III.ANÁLISE:
A análise do Projeto fez-se a luz da Resolução 99 /CONSUN/2018, da Resolução 153 /Consun/2016 e apresenta as seguintes informações:
3.1. Área do conhecimento: Área das Ciências Sociais.
3.1. Número de vagas: 30
3.2. Carga Horária: 360 horas
3.3. Regime de Oferta: As aulas serão oferecidas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta
3.4. Clientela: Graduados em Administração e áreas afins
5. Objetivos:
Geral:
Capacitar profissionais, de diferentes níveis e áreas, a utilizar os conceitos de Neuromarketing no mercado de trabalho.
Específicos:
Propiciar ao participante o aprofundamento dos conhecimentos na área, capacitando-o para a elaboração de estratégias de comunicação, assim como para o planejamento, execução e controle de ações de comunicação e marketing voltados ao novo momento social.
Atualizar conteúdos de marketing em profissionais que atuam nesta área.
Preparar profissionais de comunicação, administração e áreas afins para atuar em um mercado constantemente mudando e integrado.
5. Matriz curricular Componente Curricular Horas Cronograma (Dia/Mês/Ano) Professor Titulação IES de Origem
Neurociência do Consumidor 30 04 e 05/10/2019 25 e 26/10/2019 Gustavo Deon Mestre UNOESC
Neurobiologia das Emoções, Aprendizado e Memória 30 08 e 09/11/2019 22 e 23/11/2019 Eduardo Luiz Gasnhar Moreira Doutor UFSC
Psicologia Evolucionista do Consumo 30 06 e 07/12/2019 31/01 e 01/02/2020 Paulo Ricardo dos Santos Mestre UNOESC
Biologia do Comportamento de Consumo 30 14 e 15/02/2020 28 e 29/02/2020 Alex Baseggio Mestre UNOESC
Neuroinovação e Estratégia de Mercado 30 13 e 14/03/2020 27 e 28/03/2020 Vanessa Balestrim Mestre UNOESC
Neuromarketing Aplicado ao Branding, Segmentação e Produto 30 03 e 04/04/2020 17 e 18/04/2020 Silvia Simi dos Santos Mestre UNOESC
Neuromarketing Aplicado ao Preço e Ponto de Venda 30 08 e 09/05/2020 22 e 23/05/2020 Larissa Madruga Colvara de Souza Especialista Fundação Getúlio Vargas
Neuromarketing Aplicado à Comunicação 30 05 e 06/06/2020 19 e 20/06/2020 Leonardo Minozzo Bassotto Mestre UFSC
Neuroeconomia 30 03 e 04/07/2020 17 e 18/07/2020 Silvio Roberto Argimon da Silva Especialista Fundação Getúlio Vargas
Neuromarketing Aplicado às Vendas 30 31/07 e 01/08/2020 14 e 15/08/2020 Arnaldo Telles Ferreira Mestre UNOESC
Bioética e Neuroética em Pesquisas de Neuromarketing 30 28 e 29/08/2020 11 e 12/09/2020 Felipe Augusto Nasser Costa Especialista FAE
Laboratório - Neuropitch 30 25 e 26/09/2020 09 e 10/10/2020 Leonardo Minozzo Bassotto Mestre UFSC
Carga Horária Total 360
5. Trabalho de Conclusão de Curso: De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 99 /CONSUN/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual e, neste curso será realizado no formato de artigo científico.
Coordenador Pedagógico: Gilberto Pinzetta, Mestre em Administração, gilberto.pinzetta@unoesc.edu.br, (49)98844-2242.
IV - CONSIDERAÇÕES
O projeto está bem estruturado e de acordo com a Resolução nº 99 /CONSUN/2018, da Resolução nº 153 /Consun/2016.
IV - VOT O DO RELATOR
Diante do exposto, sou de parecer favorável à alteração do Projeto do curso de Pós-graduação, Neuromarketing, para oferta na Unoesc.
Prof. Gilson Luiz Leidens - Relator
VI - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 218/08/2019, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazzarotti Presidente
Celso Paulo Costa Membro
Jessica Romeiro Mota Membro
Evelacio Roque Kaufmann Membro
Marciele Maccari Membro
Gilson Luiz Leidens Membro - relator
Ricardo Marcelo de Menezes Membro
Júlio Cesar Ribeiro Lyra Membro
Andressa Rocha da Silva Florek Membro
Leonice Troiani Membro
Daiane Leila Brunetto Membro
VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN
Aprovado pela Resolução nº 101/CONSUN/2019, em 21/08/2019.
Profº Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 4/2016 de 09/03/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 189744 AND idambito = 4 LIMIT 1