Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 100/2025

Aprova o Regulamento de Procedimentos de Atividades Práticas e Estágios Curriculares Supervisionados dos cursos de Pedagogia, Licenciatura, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 100/CONSUN/2025

Aprova o Regulamento de Procedimentos de Atividades Práticas e Estágios Curriculares Supervisionados dos cursos de Pedagogia, Licenciatura, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Procedimentos de Atividades Práticas e Estágios Curriculares Supervisionados dos cursos de Pedagogia, Licenciatura, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 99/Consun/2025, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 26 de novembro de 2025.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.