Resolução Consun nº 100/2020
Autoriza o curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão das Emoções e Ambiente Sustentável.
RESOLUÇÃO Nº 100/CONSUN/2020
Autoriza o curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão das Emoções e Ambiente Sustentável.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão das Emoções e Ambiente Sustentável, para oferta na Unoesc, na modalidade a distância, nos termos do Parecer nº 100/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 19 de agosto de 2020.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14/agosto/96 (DOU: 15/08/96). Recredenciada: Portaria 1384 (DOU: 20/12/2018))
CÂMARA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO
Parecer nº 100/Consun/2020 Aprovado em: 19/08/2020.
I - OBJETO DE ANÁLISE: Projeto pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão das Emoções e Ambiente Sustentável, para oferta na Unoesc, na modalidade EaD.
II - HISTÓRICO: A Unoesc Campus São Miguel do Oeste, através da Diretoria Acadêmica, encaminha solicitação para aprovação do Projeto pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão das Emoções e Ambiente Sustentável, para oferta na modalidade Ead, pela Unoesc.
III - ANÁLISE: Número de vagas: 50 Vagas Turnos e locais de oferta: Modalidade EaD Clientela: Profissionais graduados em qualquer área.
3.4 Objetivo:
Geral: compreender o comportamento humano sob as mais diferentes variáveis ambientais e o gerenciamento das emoções nos mais diferentes ambientes e sua influência no comportamento humano.
Específicos:
Possibilitar o entendimento de instrumentos de gestão emocional para estimular a mudança comportamental nas pessoas;
Possibilitar o conhecimento do aluno no desenvolvimento psicomotor, cognitivo e estruturas psíquicas do sujeito;
Propiciar o desenvolvimento de uma postura de reflexão crítica sobre a realidade emocional do sujeito;
Conhecer os fatores comportamentais de interação entre indivíduos e ambiente e os seus mecanismos de aprendizagem e desenvolvimento organizacional;
Compreender as diferentes concepções de ambiente, os problemas ambientais, bem como melhor analisar as questões do conhecimento dos novos paradigmas, conceitos e valores em bem-estar e sustentabilidade;
Estimular a criatividade individual e coletiva, por meio da utilização consciente das emoções das pessoas;
Propor formas de trabalhar de forma positiva em diferentes ambientes e especialmente em locais onde há estresse excessivo relacionado ao ambiente.
4. Linhas de pesquisa: Este projeto está vinculado às Linhas de Pesquisa do Curso de Psicologia: Psicologia, Saúde e Qualidade de Vida e Psicologia e Práticas Sociais.
5. Matriz curricular COMPONENTE CURRICULAR HORAS CRONOGRAMA (dia/mês/ano)* PROFESSOR* TITULAÇÃO IES DE ORIGEM
Empreendedorismo e Inovação 30h 12/04 a 12/05/2021 Fábio Lazzarotti Doutor Unoesc
Competências e Habilidades na Saúde 30h 13/05 a 11/06/2021 Josiane Romancini Álvaro Cielo Mahl Mestre Mestre UNIVALI UFSC
Fundamentos da Cultura, Saúde e Sociedade 30h 14/06 a 14/07/2021 Eva Lúcia da Costa Oliveira Anderson Luís Schuck Especialista Mestre UNILASALLE UFSC
Saúde Mental na Contemporaneidade 30h 15/07 a 13/08/2021 Karla Gomes Nunes Lisandra Antunes de Oliveira Doutora Mestre URFGS PUC-RS
Inteligências Múltiplas 30h 16/08 a 16/09/2021 Anacleto Ângelo Ortigara Doutor SEBRAE
Desenvolvimento da identidade, Valores e Atitudes. 30h 17/09 a 15/10/2021 Álvaro Cielo Mahl Mestre Unoesc
Positividade e Felicidade 30h 18/10 a 18/11/2021 Chancarlyne Vivian Mestre Unoesc
Gestão das emoções 30h 19/11 a 20/12/2021 Adriana Salvi Kátia Andrade Bihel Mestre Unoesc PUC-RS
Gestão de relacionamentos 30h 14/02 a 14/03/2022 Lisandra Antunes de Oliveira Mestre Unoesc
Relações da Pessoa, do Ambiente e da Biodiversidade 30h 15/03 a 15/04/2022 Jackson Fábio Preuss Mestre Unoesc
Gestão do Stress 30h 18/04 a 18/05/2022 Sandro Rodrigo Steffens Mestre Unoesc
Criatividade, Emoções e Ambiente 30h 19/05 a 20/06/2022 Adriana Salvi Jackson Fábio Preuss Lisandra Antunes de Oliveira Mestre Mestre Mestre Unoesc Unoesc Unoesc
CARGA HORÁRIA TOTAL 360 horas
* Os PPCs Institucionais trazem o cronograma/quadro docente da primeira oferta. As demais ofertas terão seu cronograma/quadro docente definido/aprovado pela Diretoria de PPGE.
6. Monografia ou TCC: De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 99 /CONSUN/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual e, neste curso será realizado no formato de artigo científico.
IV - CONSIDERAÇÕES: O Projeto encontra-se bem estruturado, estando de a acordo com a Resolução nº 99 /CONSUN/2018.
V - VOTO DO RELATOR: Diante do exposto sou de parecer favorável à Aprovação do Projeto pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão das Emoções e Ambiente Sustentável, para oferta na Unoesc, na modalidade EaD.
Betania De Marco - Relatora
VI - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, reunida em 19/08/2020, deliberou por unanimidade aprovar o parecer do relator. Lindamir Secchi Gadler Presidente
Celso Paulo Costa Membro
Liliane Simara Fernandes Membro
Eduardo Ottobelli Chielle Membro
Gilson Luiz Leidens Membro
Claudio Luiz Orço Membro
Betania De Marco Membro - Relatora
Daiane Pavan Membro
Julio Cesar Ribeiro Lyra Membro
Fábio José Gomes Membro
Lisandra Antunes de Oliveira Membro
Nathália Francine Ogliari Membro
Jaciney Aparecida Danielli Membro
Solange Carlesso Fernandes Alves Membro
VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN
Aprovado pela Resolução:100/Consun/2020, em 19/08/2020.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.