Resolução Consun nº 10/2026
Regulamenta a Política de Extensão na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUN/2026
Regulamenta a Política de Extensão na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), no uso de suas competências, ouvidas as Câmaras de Ensino, de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação e de Administração e Normas, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Política de Extensão que tem por finalidades orientar e fomentar a extensão nos campi e nas unidades acadêmicas da Unoesc, para ampliar as práticas de extensão, especialmente articuladas com o ensino e a pesquisa, no âmbito dos cursos de graduação e pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, e para a uniformização institucional dos programas e das atividades de extensão universitária nos termos do Parecer nº 10/Consun/2026, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º A extensão, na Unoesc, é entendida como processo pedagógico interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico, tecnológico e interprofissional de produção e aplicação do conhecimento, que articula ensino e pesquisa vinculados à formação do estudante por meio da integração transformadora entre a Instituição e os outros setores da comunidade regional, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. Por meio da extensão, o conhecimento científico, cultural e tecnológico do corpo acadêmico da Unoesc é orientado pela visão integrada do social, por meio da mobilização, organização, reflexão e problematização coletiva das necessidades sociais, e voltado ao desenvolvimento integral do ser humano, para o exercício da cidadania e do trabalho, bem como para a formação, o aperfeiçoamento profissional e o desenvolvimento socioeconômico regional.
Art. 3º A Política de Extensão integra-se ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e aos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) da Unoesc.
Art. 4º A extensão na Unoesc orienta-se pelas seguintes diretrizes, conforme estabelecido no PDI:
I - institucionalização da extensão enquanto atividade sustentável e permanente na Unoesc;
II - indissociabilidade e integração entre ensino, pesquisa, extensão e inova ção, com impacto na formação cidadã, crítica, responsável e integral do estudante;
III - interdisciplinaridade e interprofissionalidade por meio da especialização e da visão holística da complexidade inerente às comunidades, aos setores e aos grupos sociais e das parcerias intersetoriais, intraorganizacionais e interinstitucionais;
IV - interação dialógica com a comunidade regional para a construção de conhecimento no ensino e na pesquisa, em atenção às políticas e à gestão públicas, com orientação à transformação social e à prestação de serviços;
V - fortalecimento da função social da Universidade para contribuir de forma inovadora com o desenvolvimento socioeconômico regional, para o atendimento das necessidades sociais e para a transformação social;
VI - incentivo a atividades de extensão relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) .
Art. 5º A extensão na Unoesc organiza-se a partir dos seguintes objetivos:
I - articular a extensão com o ensino, a pesquisa, a cultura, o desporto e a inovação por meio da inclusão de atividades de extensão nos projetos pedagógicos curriculares, contribuindo com a formação humana, inclusiva e profissional sob diferentes áreas do conhecimento, com foco no desenvolvimento regional sustentável e em consonância com as demandas sociais da comunidade;
II - incentivar o desenvolvimento da extensão como uma ação que busca diagnosticar problemas da comunidade;
III - estabelecer um compromisso com o desenvolvimento regional, priorizando atividades voltadas às necessidades sociais nas áreas temáticas constantes nesta Resolução;
IV - promover a colaboração entre graduação, programas de pós-graduação e demais unidades acadêmicas da Universidade, bem como com instituições públicas, setor produtivo, organizações sociais, outras instituições de ensino superior, entre outras, para a produção de conhecimento e a solução de problemas de forma multidimensional;
V - integrar estudantes, docentes de pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu e diplomados da Unoesc nas atividades de extensão d a graduação, resultando na qualificação das atividades de extensão da graduação quanto da própria pós-graduação;
VI - incentivar a produção científica acadêmica a partir das atividades de extensão, tanto na graduação quanto por meio de estágios de pós-doutoramento vinculados a ações de extensão no âmbito da pós-graduação Stricto Sensu;
VII - incentivar a participação voluntária em atividades de extensão promovidas pela Unoesc;
VIII - apoiar o corpo acadêmico a divulgar as atividades de extensão e seus resultados por meio de programas institucionais de incentivo;
IX - viabilizar regulamentos e editais, quando necessários, para a implementação das atividades de extensão interdisciplinar e interprofissional;
X - estabelecer instrumentos de registro de planejamento, aprovação, acompanhamento da execução, avaliação dos impactos e registro do resultado das atividades de extensão, bem como criar critérios para monitoramento e indicadores para avaliação, alinhados à Comissão Própria de Avaliação (CPA);
XI - primar pela sustentabilidade financeira das atividades de extensão, assegurando a sua continuidade e expansão.
Art. 6º Na Unoesc, pela sua natureza comunitária, a extensão poderá ser inserida nos cursos de graduação e pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, sendo curricular quando as atividades de extensão são vinculadas aos componentes curriculares para compor a carga horária curricular dos cursos, não passíveis de certificação e reguladas por normativas próprias de cada curso, e não curricular quando as atividades de extensão não são vinculadas aos componentes curriculares dos cursos e são passíveis de certificação.
§ 1º A gestão da extensão está vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação (ProPPGEI), e no âmbito dos campi, às Diretorias de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação (DPPGEI).
§ 2º A gestão da curricularização da extensão, presente nos PPCs de graduação, está vinculada à Pró-Reitoria de Ensino, e no âmbito dos campi, às Diretorias de Ensino, as quais realizam o planejamento e a execução da extensão curricular.
§ 3º A extensão curricular segue resolução própria, com orientações detalhadas sobre organização, inserção nos projetos pedagógicos, na metodologia e na avaliação, garantindo sua articulação indissociável com ensino e pesquisa.
Art. 7º As atividades de extensão podem ser caracterizadas em duas dimensões:
I - sustentabilidade social, econômica, ambiental, cultural e de desporto: atividades de extensão que visam contribuir com a saúde e qualidade de vida, a educação, a cultura e o desporto por meio de inclusão social de populações vulneráveis, diversidade, igualdade e proteção do patrimônio artístico e cultural; o desenvolvimento regional por meio de ciência, tecnologia e inovação, indústria, negócios, serviços, turismo, gestão pública, infraestrutura, meio ambiente, agricultura e pesca, bem como nas demais áreas temáticas dispostas nesta Resolução;
II - atendimento à comunidade: atividades de extensão que visam contribuir com pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, promovendo os direitos humanos, a cidadania, a participação social e a justiça social.
Art. 8º São consideradas áreas temáticas das atividades de extensão:
I - comunicação: voltada à produção, disseminação e gestão da informação, com as finalidades de tornar acessível o conhecimento e ampliar o diálogo social, por meio de atividades de mídia, jornalismo, publicidade e tecnologias da informação;
II - cultura: destinada à preservação, promoção e valorização do patrimônio cultural e das expressões artísticas. Envolve atividades relacionadas a artes, história, tradições e manifestações culturais, promovendo o desenvolvimento e a difusão de práticas culturais que contribuem para a identidade e a diversidade social de forma sustentável;
III - direitos humanos e justiça: direcionadas à promoção e defesa dos direitos humanos, da cidadania e da justiça social. Inclui iniciativas que visam combater a discriminação, promover a igualdade e garantir o acesso à justiça para todos;
IV - educação: voltada à melhoria da qualidade da educação e à inclusão educacional em diferentes níveis e modalidades de ensino em parceria com entidades regionais, a partir do desenvolvimento de práticas pedagógicas formativas e da implementação de metodologias inovadoras para o ensino e a aprendizagem, da capacitação de docentes e do estímulo ao estudante para a aprendizagem ativa;
V - meio ambiente: centrada em desenvolver iniciativas sustentáveis que promovam a preservação dos recursos naturais, aliadas ao desenvolvimento econômico e social, por meio da disseminação da educação ambiental, de pesquisas e práticas integradoras de gestão, visando mitigar os impactos das atividades humanas no meio ambiente;
VI - saúde: comprometida com a promoção da saúde e do bem-estar, a prevenção de doenças e a melhoria da qualidade de vida da população. Inclui atividades de educação, pesquisa, gestão e assistência social na área da saúde;
VII - tecnologia e produção: dedicadas ao desenvolvimento e à aplicação de soluções tecnológicas, gestão e inovação, visando à melhoria dos processos produtivos e à geração de soluções técnicas para problemas específicos da comunidade. Envolve projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento de novos produtos e processos e transferência de tecnologia para diversos setores;
VIII - trabalho: direcionada à qualificação profissional, ao desenvolvimento de políticas de trabalho e emprego e à promoção de condições dignas de trabalho. Inclui iniciativas que buscam a inserção no mercado de trabalho, o empreendedorismo, a economia solidária e a melhoria das condições laborais;
IX - participação social: alinhada a ações de fortalecimento da participação social nos processos de formulação, implementação e controle social das políticas públicas federais, estaduais e municipais, na perspectiva territorial com base nos princípios da Educação Popular.
Art. 9º As modalidades de atividades de extensão incluem:
I - programas: conjunto de projetos ou atividades de extensão agrupados por um tema central e diretrizes definidos institucionalmente, que se integram às práticas de ensino e às linhas de pesquisa desenvolvidas pela Instituição para a sustentabilidade socioeconômica, ambiental, cultural e assistência social, com a finalidade de educação continuada e de estabelecer relação com a comunidade a médio e longo prazo;
II - projetos: conjunto de atividades de extensão de caráter científico, cultural e tecnológico, com objetivo específico de propor soluções aos problemas sociais por meio de metodologia definida e prazo determinado, e, preferencialmente vinculados a um programa. São considerados de curto prazo quando realizados por até um ano, e de médio prazo quando ultrapassam um ano ou são desenvolvidos de forma contínua por mais de um ciclo anual;
III - cursos: atividade de extensão realizada por meio de ações pedagógicas de atualização quando envolver conhecimento frente a mudanças legais, tecnologias ou práticas, de aperfeiçoamento quando envolver aprofundamento de conhecimentos já adquiridos em determinada área, ou livre quando envolver conhecimento geral, técnico ou pessoal, sem exigência de formação prévia. Os cursos podem ser de natureza técnica ou cultural, de caráter teórico e/ou prático, na modalidade presencial, a distância ou híbrido, visando atender a comunidade acadêmica e regional, com carga horária mínima de 4 horas;
IV - eventos: atividades de extensão de interesse técnico, social, científico, esportivo e artístico-cultural como palestra, seminário, debate, congresso, summit, simpósio, painel acadêmico, semana ou jornada acadêmica, bem como eventos sociais como recepção de personalidades, festa ou festival comemorativo de datas importantes, dentre outros formatos que abordem temas de interesse público, conservados ou reconhecidos pela Instituição, desde que sejam abertos à participação da comunidade, e com características de curta duração, compreendendo períodos entre 4 e 8 horas, em até cinco períodos consecutivos;
V - oficinas: atividades de extensão com viés prático, que visam desenvolver habilidades e competências por meio de metodologias ativas, experimentação, vivências em grupo e abertas à participação da comunidade, com características de curta duração, compreendendo períodos entre 4 e 6 horas, em até oito períodos consecutivos;
VI - prestação de serviços: atividade de extensão derivada do conhecimento especializado da Instituição, disponibilizada à comunidade por meio de serviços técnicos, laboratoriais, assessoria, consultoria e capacitação, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico regional.
Art. 10. Compete à ProPPGEI:
I - promover a articulação entre ensino, pesquisa, extensão e inova ção com a finalidade de fomentar as atividades de extensão de relevância e transformação social, no âmbito institucional;
II - definir os programas institucionais de extensão pautados em relevância e transformação social, para direcionamento da graduação e pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, em conformidade com as diretrizes institucionais, as normas éticas e a legislação vigente;
III - estimular e estabelecer convênios, parcerias e intercâmbios com a comunidade, órgãos de fomento e outras instituições, necessários à criação e execução das atividades de extensão, incentivando ações colaborativas intersetoriais, intraorganizacionais e interinstitucionais, em conformidade com as diretrizes institucionais, as normas éticas e a legislação vigente;
IV - a companhar os resultados das atividades de extensão curricular, nos cursos de graduação, adequada às políticas e diretrizes institucionais de extensão e ao PDI, bem como às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs);
V - incentivar a participação da comunidade acadêmica e ex terna em atividades de extensão, fortalecendo a interação entre Universidade e comunidade;
VI - instituir instrumentos de captação, organização e disponibilidade das informações relativas às demandas da comunidade, bem como sobre as atividades de extensão em execução e já concluídas, garantindo o acesso eficiente e transparente para a gestão universitária e os interessados, especialmente para subsidiar a criação de indicadores e a tomada de decisão organizacional;
VII - delinear a gestão institucional da extensão, instituindo fluxo de tramitação operacional do registro de planejamento, análise, aprovação, execução e monitoramento das atividades de extensão, por meio da articulação entre os setores responsáveis e necessários à consecução do Plano de Atividades de Extensão (PAExt);
VIII - definir critérios institucionais de monitoramento da execução dos PAExt voltados à pertinência das atividades de extensão, garantindo que atendam às diretrizes institucionais, às normas éticas e à legislação vigente;
IX - definir critérios institucionais de avaliação d os impactos gerados pelas atividades de extensão aos estudantes e à comunidade, por meio da criação de indicadores de qualidade acadêmica, relevância social, impacto gerado e efetividade nas ações executadas nos processos de gestão e acompanhamento das atividades de extensão, especialmente os que envolvem articulação entre graduação e pós-graduação, bem como a elaboração de instrumentos de coleta sistemática de percepção, garantindo a transparência e o alinhamento aos objetivos institucionais e à CPA;
X - definir, se necessário, regramentos sobre periodicidade, público-alvo, abrangência de implementação e metodologias;
XI - emitir declarações aos participantes de atividades de extensão que atendam aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;
XII - promover a criação e o uso de canais de comunicação entre a comunidade e a Instituição, destinados à divulgação de informações sobre as atividades de extensão e pesquisa, bem como coletar os impactos gerados com base nos indicadores de avaliação institucional alinhados à CPA;
XIII - incentivar o corpo acadêmico e a comunidade externa à participação em atividades de extensão, especialmente a participação voluntária, conforme diretrizes institucionais, normas éticas e legislação vigente, e, conforme o caso, definidas por edital próprio ou por adesão a edital externo;
XIV - promover a organização de eventos científicos na Instituição, bem como a participação em eventos científicos externos, relacionados aos impactos das práticas de extensão, definidas por edital próprio ou por adesão a edital externo;
XV - reconhecer práticas de extensão exitosas no que tange à relevância e ao impacto na comunidade, por meio de premiações definidas por edital próprio ou adesão a edital externo.
Art. 11. Compete às DPPGEI:
I - articular a extensão n ão curricular junto ao ensino e à pesquisa em nível de graduação, por meio de interação com a Diretoria de Ensino de cada campus;
II - orientar a comunidade acadêmica do campus sobre os programas institucionais de extensão, em nível de graduação e pós-graduação Lato Sensu, em conformidade com as diretrizes institucionais;
III - estimular e estabelecer convênios, parcerias e intercâmbios com a comunidade, órgãos de fomento e outras instituições, necessários à criação e execução das atividades de extensão, incentiv ando ações colaborativas intersetoriais, intraorganizacionais e interinstitucionais, em conformidade com as diretrizes institucionais, as normas éticas e a legislação vigente;
IV - promover e acompanhar a extensão integrada aos cursos de graduação por meio da curricularização da extensão, em responsabilidade compartilhada com a Diretoria de Ensino, conforme as políticas e diretrizes institucionais de extensão e o PDI, bem como as DCNs;
V - incentivar a participação de docentes e estudantes de graduação, pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, diplomados e técnicos administrativos, fortalecendo a interação entre Universidade e comunidade, no âmbito do campus;
VI - incentivar a participação ativa de voluntários em atividades de extensão, no âmbito do campus;
VII - subsidiar com dados os mecanismos de captação, organização e disponibilidade das informações relativas às demandas da comunidade, bem como sobre as atividades em andamento e já concluídas, no âmbito do campus, garantindo o acesso eficiente e transparente para a gestão universitária e os interessados;
VIII - gerir a extensão, orientando o cumprimento do fluxo de tramitação operacional do registro de planejamento, análise e aprovação, execução e monitoramento das atividades de extensão, por meio da articulação entre os setores responsáveis e necessários à consecução do PAExt;
IX - orientar o preenchimento dos PAExt voltados à pertinência das atividades de extensão no âmbito do campus, garantindo que atendam às diretrizes institucionais, às normas éticas e à legislação vigente;
X - orientar sobre os critérios institucionais de monitoramento da execução dos PAExt voltados à pertinência das atividades de extensão, garantindo que atendam às diretrizes institucionais, às normas éticas e à legislação vigente;
XI - orientar sobre os critérios institucionais de avaliação d os impactos gerados pelas atividades de extensão aos estudantes e à comunidade, por meio da criação de indicadores de qualidade acadêmica, relevância social, impacto gerado e efetividade nas ações executadas nos processos de gestão e acompanhamento das atividades de extensão, especialmente os que envolvem articulação entre graduação e pós-graduação, bem como a elaboração de instrumentos de coleta sistemática de percepção, garantindo a transparência e o alinhamento aos objetivos institucionais e à CPA;
XII - emitir declarações aos participantes de atividades de extensão que atendam aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;
XIII - divulgar e promover a disseminação dos canais de comunicação entre a comunidade e a Instituição, destinados à divulgação de informações sobre as atividades de extensão e pesquisa, bem como coletar os impactos gerados com base nos indicadores de avaliação institucional alinhados à CPA;
XIV - acompanhar e orientar a comunidade acadêmica do campus sobre os editais específicos de incentivo à realização de atividades de extensão, à organização e participação de eventos de extensão e científicos, à participação voluntária nas atividades de extensão, bem como para o reconhecimento de práticas de extensão de impacto social, em conformidade com as diretrizes institucionais, as normas éticas e a legislação vigente;
XV - organizar eventos de extensão e científicos na Instituição, bem como incentivar a participação em eventos científicos externos, relacionados aos impactos das práticas de extensão, definidas por edital próprio ou por adesão a edital externo;
XVI - divulgar e orientar sobre o reconhecimento das práticas de extensão exitosas no que tange à relevância e ao impacto na comunidade, por meio de premiações definidas por edital próprio ou adesão a edital externo.
Art. 12. Compete à Pró-Reitoria de Ensino:
I - coordenar, orientar e supervisionar a implementação da extensão curricular nos cursos de graduação, garantindo sua inserção nos PPCs;
II - estabelecer, em conjunto com as Diretorias de Ensino dos campi, os procedimentos de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das atividades de extensão curricular;
III - avaliar e aprovar, no âmbito do ensino, a organização curricular das atividades de extensão;
IV - garantir que a extensão curricular esteja articulada aos projetos formativos dos cursos, contribuindo para o desenvolvimento de competências, habilidades e resultados de aprendizagem previstos no PPC e nas DCNs;
V - orientar os cursos de graduação quanto à concepção pedagógica, metodologia, carga horária, avaliação e às formas de inserção da extensão curricular;
VI - acompanhar e avaliar, periodicamente, os indicadores de desempenho relacionados à extensão curricular, garantindo sua qualidade acadêmica e pertinência social, em articulação com a CPA;
VII - promover ações de formação continuada aos docentes e coordenadores de curso sobre metodologias, práticas pedagógicas, avaliação e integração curricular da extensão, fortalecendo a indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão;
VIII - definir, quando necessário, normativas complementares para a operacionalização da extensão curricular nos cursos de graduação, respeitando diretrizes nacionais, institucionais e especificidades das áreas de conhecimento;
IX - garantir o registro acadêmico da extensão curricular nos sistemas institucionais, assegurando a rastreabilidade da integralização, participação estudantil e conformidade regulatória;
X - articular-se com a ProPPGEI para assegurar a coerência entre as ações de extensão curricular e não curricular, promovendo o alinhamento entre políticas acadêmicas e de extensão;
XI - incentivar práticas pedagógicas que fortaleçam a interação transformadora entre Universidade e sociedade, assegurando que a extensão curricular contribua para a formação cidadã e para a responsabilidade social da Unoesc;
XII - elaborar orientações pedagógicas que auxiliem os cursos de graduação na implementação da extensão curricular, promovendo padronização mínima e respeito às especificidades acadêmicas;
XIII - monitorar a integração entre estágios, práticas profissionais e extensão curricular, privilegiando a complementaridade e a coerência pedagógica;
XIV - promover ações de comunicação e divulgação relacionadas às práticas de extensão curricular, reforçando sua importância acadêmica e seu impacto social.
Art. 13. As Diretorias de Ensino, no âmbito de cada campus, têm como competências:
I - planejar, coordenar e acompanhar as atividades de ensino da graduação, garantindo a implementação das políticas institucionais, das DCNs e do PDI;
II - articular-se com as DPPGEI, promovendo a integração entre ensino, pesquisa e extensão;
III - orientar coordenadores de curso, docentes e estudantes sobre procedimentos, políticas e diretrizes pedagógicas institucionais, assegurando a qualidade acadêmica;
IV - acompanhar e apoiar o processo de curricularização da extensão junto às coordenações de curso, garantindo o cumprimento da carga horária prevista nas DCNs, a adequação dos projetos pedagógicos e a integração efetiva das ações de extensão aos componentes curriculares;
V - gerenciar processos acadêmicos relacionados à organização didático-pedagógica;
VI - promover ações de formação continuada para docentes, em articulação com setores institucionais pertinentes, contribuindo para o desenvolvimento pedagógico e a inovação no ensino;
VII - apoiar e acompanhar os cursos de graduação quanto à avaliação interna e externa;
VIII - fomentar práticas pedagógicas inovadoras, incentivando metodologias ativas, tecnologias educacionais e estratégias;
IX - subsidiar com dados e informações os processos de avaliação institucional e tomada de decisão, no que tange à extensão curricular;
X - incentivar e apoiar a participação de docentes e estudantes em iniciativas acadêmicas, científicas e de extensão.
Art. 14. Para a execução das atividades de extensão, serão observados os seguintes critérios:
I - demonstrar pertinência para a formação acadêmica por meio da articulação ensino e pesquisa, da interdisciplinaridade e interprofissionalidade e das parcerias intersetoriais, intraorganizacionais e interinstitucionais;
II - demonstrar a relevância social em relação aos impactos diretos e indiretos e a transformação social na comunidade regional;
III - atender a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
IV - atuar em pelo menos uma das áreas temáticas previstas nesta Resolução;
V - prever sistema contínuo de monitoramento e de avaliação das atividades de extensão;
VI - apresentar compatibilidade entre o número de horas e as atividades previstas no PAExt;
VII - primar pela sustentabilidade financeira, preferencialmente com geração de recursos próprios para a sua execução, admitindo-se órgãos de fomento e patrocinadores (empresas privadas e profissionais liberais);
VIII - atender aos pressupostos, aos princípios e às demais diretrizes constantes nesta Resolução.
Parágrafo único. A Unoesc poderá instituir, sempre que necessário, comissões ou comitês específicos, de caráter permanente ou temporário, para atender às demandas relacionadas à extensão, cuja criação deverá ser proposta pela ProPPGEI e, após aprovação, formalmente instituída por ato do reitor.
Art. 15. Do acompanhamento e da avaliação das atividades de extensão:
I - o acompanhamento das atividades poderá ser sistematicamente realizado pelo professor proponente e em conjunto com o coordenador de curso ou setor em períodos intermediários para avaliar o progresso e identificar possíveis ajustes necessários, para garantir o cumprimento das diretrizes constantes nesta Resolução;
II - a avaliação das atividades de extensão poderá ocorrer por meio da implementação de instrumentos de mensuração da qualidade acadêmica, da relevância social, do impacto gerado e a efetividade nas ações executadas nos processos de gestão e acompanhamento das atividades de extensão, especialmente os que envolvem articulação entre graduação e pós-graduação;
III - a avaliação de satisfação da comunidade,
considerando o público-alvo da atividade de extensão, poderá ser mensurada por meio de indicadores estruturados, que pode incluir questionários, entrevistas ou feedbacks qualitativos, garantindo uma análise sobre a qualidade, pertinência e efetividade das atividades;
IV - a avaliação das atividades de extensão poderá ser sistematizada, e os resultados serão utilizados para ajustes contínuos, assegurando o aprimoramento constante das ações de extensão.
Art. 16. Constituem-se fontes de recursos financeiros à extensão:
I - recursos provenientes de projetos de captação das organizações privadas para atendimento de demandas específicas, por meio de orçamento e contrato de prestação de serviço direcionados às atividades de extensão;
II - pagamento pela inscrição de participantes em eventos, oficinas e cursos de extensão;
III - própria Instituição;
IV - órgãos de fomento e emendas parlamentares;
V - parcerias com instituições públicas e/ou privadas;
VI - recursos financeiros ou materiais provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, na qualidade de investidores ou incentivadores.
Parágrafo único. Quando autorizado pelos órgãos de fomento, o material permanente, inclusive equipamentos, adquirido com recursos financeiros captados por atividades de extensão, será incorporado ao patrimônio da Instituição.
Art. 17. As atividades de extensão que resultarem em criações intelectuais ou invenções que possibilitem a proteção de propriedade intelectual ficarão submetidas à participação da Fundação Mantenedora quanto aos direitos decorrentes nos termos da legislação vigente e Política de Propriedade Intelectual da Unoesc e/ou instrumento jurídico próprio.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 129 /CONSUN/2014 e demais disposições em contrário.
Joaçaba (SC), 1.º de abril de 2026.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 129/2014 de 10/09/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196957 AND idambito = 4 LIMIT 1