Resolução Consun nº 10/2024
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios Curriculares do Curso presencial de Engenharia Mecânica, Bacharelado, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUN/2024
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios Curriculares do Curso presencial de Engenharia Mecânica, Bacharelado, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios Curriculares do Curso presencial de Engenharia Mecânica, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 09/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 21 de março de 2024.
Prof. Ricardo Antônio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
REGULAMENTO DE ATIVIDADES PRÁTICAS E ESTÁGIOS CURRICULARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA DA UNOESC
Unoesc, 2024.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades práticas e o Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Engenharia Mecânica da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
Parágrafo único. As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados são atos educativos e componentes curriculares direcionados à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2º Entende-se por estágio supervisionado, o componente curricular teórico-prático obrigatório, de caráter profissionalizante, supervisionado, o qual possibilita ao estudante o desenvolvimento do estágio curricular obrigatório.
Art. 3º Os Estágios Supervisionados tem por finalidade proporcionar ao estudante observações e vivências profissionais, que lhe garantam a experiência com os campos de atuação profissional e deve oportunizar a realização de atividades profissionais supervisionadas que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas na proposta curricular do Curso, a saber:
I - identificar, confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos trabalhados ao longo do curso, com a realidade profissional;
II - utilizar as competências desenvolvidas, juntamente com a criatividade, a autonomia, o agir ético e solidário, diante das situações vivenciadas;
III - desenvolver a capacidade de investigação científica e habilidade técnica na elaboração e execução de projetos, nas diferentes áreas da Engenharia Mecânica;
IV - possibilitar a construção da identidade profissional, o que remete à necessidade de constante reflexão e análise crítica da prática profissional.
Art. 4º O Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Mecânica é regido pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc e por este Regulamento.
Art. 5º Considera-se estágio curricular obrigatório as atividades de aprendizagem sociocultural, científica e profissional, proporcionadas ao estudante pela participação em situações concretas de vida e trabalho em seu meio, sendo elas realizadas na comunidade em geral, em pessoas jurídicas de direito privado, em órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, sob a orientação da Universidade.
Art. 6º O estágio curricular obrigatório para estudantes do Curso de Engenharia Mecânica tem como objetivos:
I - possibilitar ao estudante o estabelecimento de uma relação de unidade entre os conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos presentes em sua formação acadêmica e a prática profissional;
II - contribuir com o processo de avaliação da proposta pedagógica do Curso de Engenharia Mecânica da Unoesc, incluindo a relação deste com a pesquisa e a extensão;
III - conduzir à participação ativa em situações de pesquisa no campo profissional;
IV - promover o envolvimento do estudante no planejamento, desenvolvimento e avaliação de ações, a partir de uma concepção crítica, reflexiva e interpretativa da realidade onde este irá atuar, com intuito de uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas detectados;
V - estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional;
VI - contribuir com o desenvolvimento das competências e habilidades profissionais previstas no PPC do Curso, necessárias ao exercício profissional responsável, comprometido com a justiça, a solidariedade, a cidadania, a democracia e a preservação do meio ambiente, possibilitando a vivência de padrões e princípios de ética profissional;
VII - favorecer a construção de conhecimentos e experiências em ambientes reais de trabalho e de relevância para a consolidação do perfil do egresso almejado pela Instituição.
Art. 7º São documentos indispensáveis para a realização do estágio:
I - termo de convênio ou acordo de cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc;
II - termo de compromisso de estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante;
III - plano de atividades de estágio (PAE).
Art. 8º Os convênios e/ou termos de compromisso com as unidades concedentes serão realizados pela Unoesc e coordenador do curso.
Art. 9º A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS
Art. 10. Os componentes curriculares teórico-práticos dispõem de carga horária:
I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;
II - prática interna realizada em laboratórios próprios e externa, nas instituições educacionais conveniadas.
Art. 11. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular, de acordo com o PPC do curso.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 12. Fazem parte da estrutura organizacional do estágio curricular obrigatório do curso de Engenharia Mecânica: o coordenador de estágio, os professores orientadores de estágio, os supervisores externos de estágio, os estagiários e as unidades concedentes.
Seção I
Do Coordenador de Estágio Supervisionado
Art. 13. A Coordenação do Estágio Curricular Supervisionado poderá ser exercida pelo coordenador do curso ou por professor indicado pelo coordenador de curso, com formação específica na área, e aprovado pelo Colegiado do Curso.
Art. 14. Compete ao coordenador de estágio:
I - definir em conjunto com o Colegiado do Curso como os estágios serão organizados;
II - articular as ações dos professores orientadores, supervisores externos e estagiários;
III - prever as unidades concedentes de estágio, mantendo um serviço de documentação sobre o estágio, e organizar um cadastro de unidades concedentes que poderão ser campos de estágio, bem como propor e intermediar convênios entre unidades concedentes e Unoesc, promovendo a articulação entre a instituição formadora e as unidades concedentes;
IV - encaminhar, oficialmente, os estagiários às unidades concedentes de estágio;
V - supervisionar os locais de estágio, acompanhar e supervisionar todas as etapas do Estágio Curricular Supervisionado, observando o que dispõe este Regulamento e demais normas aplicáveis;
VI - apurar a nota final do estagiário e registrá-la no diário de classe.
VII - convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com professores orientadores e supervisores de estágio;
VIII - definir os professores orientadores de estágio supervisionado, bem como a distribuição entre a quantidade de orientandos e de orientadores;
Seção II
Dos Professores Orientadores de Estágio
Art. 15. Os orientadores de estágio serão professores do Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica.
Art. 16. Compete aos professores orientadores de estágio:
I - definir com o estagiário e com o coordenador de estágio a escolha das áreas de estágio;
II - definir, acompanhar e orientar o estagiário nas diversas etapas de realização do estágio, no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;
III - manter diálogo com o supervisor externo sobre o estagiário quando for necessário;
IV - fornecer informações ao coordenador de estágio, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estágio;
V - orientar o estagiário na elaboração da "Ficha 1: Ficha de Acompanhamento do Estudante na Unidade Concedente" (Anexo I);
VI - participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio (reuniões, seminários, entre outros);
VII - avaliar os estagiários sob sua orientação;
VIII - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento, no Regulamento Geral de Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação da Unoesc, no Regimento Interno da Unoesc e demais regulamentações relativas a estágio;
IX - elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) do componente curricular, em conjunto com o coordenador de estágio.
X - assegurar o cumprimento de todas as etapas do estágio supervisionado.
Seção III
Do Supervisor Externo
Art. 17. O supervisor externo de estágio supervisionado será indicado pela unidade concedente e deverá ter formação superior compatível à área da Engenharia Mecânica.
Art. 18. Compete aos supervisores externos de estágio:
I - fornecer ao estagiário os subsídios necessários para o desenvolvimento das atividades programadas para o estágio;
II - apresentar a unidade concedente ao estagiário, facilitando-lhe o acesso às fontes de informações;
III - orientar e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelo estagiário;
IV - registrar a atividade de supervisão e assinar a Ficha 1: Ficha de Acompanhamento do Estudante na Unidade Concedente (Anexo I);
V - fornecer informações, quando necessárias, aos professores orientadores e ao coordenador de estágio sobre o desempenho dos estagiários sob sua responsabilidade.
Seção IV
Do Estagiário
Art. 19. O estagiário é o estudante regularmente matriculado no componente curricular de estágio supervisionado, com termo de compromisso assinado com a Unoesc e com a unidade concedente, no qual são definidas atividades de estágio compatíveis com a formação acadêmica oportunizada pela Unoesc.
Art. 20. Compete ao estagiário:
I - cumprir com empenho o Plano de Atividades do Estágio (PAE), comunicando, em tempo hábil, a impossibilidade de fazê-lo;
II - definir com auxílio do professor orientador suas atividades de estágio;
III - assumir e atuar ativamente em todas as etapas (planejamento e execução) do estágio;
IV - respeitar as normas da unidade concedente de estágio;
V - participar semanalmente das reuniões de orientações, assinar lista de frequência relativa a estas atividades;
VI - participar das reuniões convocadas pelo coordenador de estágio;
VII - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horários estipulados;
VIII - desenvolver atividades de estágio com o máximo empenho, responsabilidade, criatividade e profissionalismo, respondendo sempre ao supervisor;
IX - manter sigilo sobre normas, funcionamentos, informações obtidas na unidade concedente de estágio;
X - executar todas as atividades estabelecidas pelo coordenador de estágio e pelo professor orientador, de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem;
XI - descrever as atividades desenvolvidas na Ficha 1: Ficha de Acompanhamento Semanal do Estudante na Unidade Concedente (Anexo I) e submetê-la à avaliação do orientador de estágio;
XII - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento, no Regulamento Geral de Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação da Unoesc e demais regulamentações relativas a estágio;
XIII - estudantes do sexo feminino deverão informar à Coordenação do curso e ao professor orientador no caso de gestação, sendo que, se não informado por meio escrito (atestado médico), a IES e a unidade concedente estarão isentas de qualquer responsabilidade.
Seção V
Das Unidades Concedentes
Art. 21. A unidade concedente é o espaço social no qual as atividades de aprendizagem sociocultural, científica e profissional do estágio curricular obrigatório são realizadas.
Art. 22. Compete à unidade concedente:
I - celebrar termo de compromisso com a Unoesc e o estagiário, zelando por seu cumprimento;
II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III - indicar profissional de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de Engenharia Mecânica, para acompanhamento e supervisão do estágio;
IV - manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio;
V - cumprir e fazer cumprir as demais disposições legais atinentes à matéria.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Seção I
Das Atividades
Art. 23. O Estágio curricular supervisionado possui carga horária definida e distribuída ao longo da matriz curricular, conforme o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) do Curso.
Art. 24. Os componentes curriculares de estágio supervisionado do Curso de Engenharia Mecânica terão duração conforme definido no Projeto Pedagógico de Curso.
§ 1º A carga horária do estágio terá sua distribuição definida no Plano de Ensino e aprendizagem do componente curricular.
§ 2º As atividades planejadas para o estágio curricular deverão ser executadas no semestre letivo da matrícula no referido componente curricular.
§ 3º Estão aptos a se matricular no componente curricular de estágio supervisionado, os estudantes que cumprirem o disposto no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 25. A carga horária diária mínima de estágio curricular obrigatório é de 4 (quatro) horas e a máxima de 6 (seis) horas, e não deve ultrapassar a 30 (trinta) horas semanais.
§ 1º Para componentes curriculares de estágio com carga horária de até 60 horas, o estágio deverá ser realizado em um período mínimo de 4 semanas.
§ 2º Para componentes curriculares de estágio com carga horária superior a 60 horas, o estágio deverá ser realizado em um período mínimo de 9 semanas.
Art. 26. O estágio do curso de Engenharia Mecânica inicia-se com a definição das atividades de estágio, execução do estágio, elaboração do relatório e é concluído com a avaliação final do orientador.
Parágrafo único. Para efetivar a orientação entre orientando e orientador, o orientador deverá assinar a carta de aceite, que deverá ser arquivada junto à Coordenação do Curso.
Art. 27. Na definição das atividades de estágio, o orientador e o estudante devem avaliar as possibilidades concretas de realização do estágio e de sistematização dos dados, o estudo prévio do estágio, por meio de pesquisa bibliográfica, a fim de verificar se é possível contar com elementos suficientes para a realização do trabalho.
Art. 28. O estágio curricular obrigatório deverá iniciar e terminar no semestre letivo da matrícula no componente curricular de Estágio Supervisionado.
Seção II
Da Avaliação
Art. 29. O processo de avaliação do estagiário deverá ser realizado de forma sistemática, durante todo o período de desenvolvimento do estágio, pelo orientador e pelo supervisor externo de estágio, a partir dos seguintes instrumentos:
I - Ficha 1: Ficha de Acompanhamento Semanal do Estudante na Unidade Concedente (Anexo I);
II - Ficha 2: Ficha de Avaliação do Estagiário pelo Orientador de Estágio (Anexo II).
Art. 30. A nota final no componente curricular de estágio supervisionado será obtida com base em critérios pré-estabelecidos na Ficha 2 - Ficha de Avaliação do Estagiário pelo Orientador de Estágio (Anexo II) e deverá ser expressa em notas de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O relatório final de estágio deve possibilitar a avaliação da amplitude de experiências vivenciadas, a correlação com os conteúdos técnico-científicos ministrados no Curso e a análise crítica do estagiário.
§ 2º O relatório final de estágio deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc, a partir da estrutura proposta pelo coordenador de estágio, e deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo coordenador do estágio, desde que possa ser auditável e ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
§ 3º Em caso de comprovação de plágio ou da realização do trabalho por terceiros, no todo ou em parte, o estudante será reprovado no componente curricular.
Art. 31. Será considerado aprovado o estudante que obtiver nota final no componente curricular Estágio Supervisionado igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual a 100% (cem por cento) nas atividades programadas para o desenvolvimento do estágio.
Parágrafo único. Caso a nota final no componente curricular Estágio Supervisionado seja menor que 7,0 (sete), o estudante estará automaticamente reprovado, não havendo a possibilidade de realização de A2 (exame).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica.
Art. 33. Este Regulamento entra em vigor após sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação.
Joaçaba/SC, 21 de março de 2024.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
ANEXO I - Ficha 1 de Acompanhamento de Atividades do Estudante na Unidade Concedente de Estágio UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Acadêmico(a): Ano/Semestre:
Professor(a): Ficha nº :
Data Horário de início e término Descrição das atividades acompanhadas Assinatura supervisor
ANEXO II - Ficha 2 de Avaliação do Estagiário pelo Orientador de Estágio
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
ÁREA DAS CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS - ACET
CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA
Nome do(a) Estagiário(a) __________________________________________________
Nome do(a) Orientador(a) _________________________________________________
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: atribuir uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos critérios listados. A nota do estagiário é igual à média aritmética das pontuações. ITEM CRITÉRIO AVALIADO PONTUAÇÃO
1 Grau de envolvimento, diversificação e vinculação das atividades desenvolvidas com o perfil do egresso. (Peso 40%)
2 Engenhosidade (talento e capacidade de identificar, sugerir e executar tarefas) (Peso 10%)
3 Iniciativa (capacidade de realizar seus objetivos de maneira independente, disposição e esforço para aprender) (Peso 10%)
4 Cooperação (disposição para cooperar e atender prontamente as atividades solicitadas) (Peso 10%)
5 Evolução (crescimento ao longo do estágio) (Peso 10%)
6 Cumprimento de horários no local de estágio e orientações (Peso 10%)
7 Redação do relatório de estágio (domínio da escrita) (Peso 10%)
NOTA DO ESTAGIÁRIO
LEGENDA
9 a 10 = excelente 8,0 a 8,9 = muito bom
7 a 7,9 = Bom 4 a 6,9 = com restrições
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.