Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 1/2024

Autoriza a criação de Polo de Educação a Distância da Unoesc em Concórdia/SC.

RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUN/2024

Autoriza a criação de Polo de Educação a Distância da Unoesc em Concórdia/SC.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e ad referendum do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do Polo de Educação a Distância (EaD) da Universidade do Oeste de Santa Catarina no município de Concórdia, Santa Catarina, situado na Rua do Comércio, 180, sala 04 - 2º andar, Centro - Concórdia SC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 13 de março de 2024.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.