Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Xanxerê nº 5/2022

Nomeia banca para revisão da avaliação A2 do componente curricular de Projeto de Instalações Hidrossanitárias e Elétricas, do Curso de Engenharia Civil da Unoesc Xanxerê.

PORTARIA Nº 05/VICE-REITOR/UNOESC - XXE/2022.

Nomeia banca para revisão da avaliação A2 do componente curricular de Projeto de Instalações Hidrossanitárias e Elétricas, do Curso de Engenharia Civil da Unoesc Xanxerê.

O Professor GENESIO TÉO, Vice-Reitor de Campus da Unoesc Xanxerê, no uso das atribuições,

considerando o disposto nos artigos 95, 96 e 97 do Regimento da Unoesc e;

CONSIDERANDO o pedido de revisão de avaliação do (a) acadêmico (a) INAIÊ MARAFÃO (289255);

CONSIDERANDO a indicação para a banca avaliadora emitida pela coordenação do curso, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os professores abaixo relacionados para que, dentro dos termos regimentais, procedam a análise do mérito do pedido protocolado pelo (s) acadêmico (s): Presidente: Profª Debora Simon

Membro: Profº Elisandro Antonio Gasparrini

Membro: Profª Vanuza Lorenzet Bonetti

Art. 2º Comunicar que, de acordo com os termos regimentais:

I - Poderão, o professor da disciplina e o (s) aluno (s) requerente (s), caso queiram, ser ouvidos pela banca;

II - Poderá, a banca, caso queira, convocar aluno (s) e/ou professor para esclarecimentos e fornecimentos de informações complementares;

III - Após efetuar a revisão, a banca deverá emitir um parecer, por escrito, cabendo à Coordenação do Curso informar o resultado ao aluno e ao professor do componente curricular, bem como encaminhar a ata à Serca, que procederá a alteração de nota nos registros acadêmicos, quando for o caso.

Art. 3º Determinar que a Coordenação do Curso comunique por escrito às partes as datas e horários previstos para a realização da banca, bem como a possibilidade de manifestações, caso queiram.

Art. 4º Determinar que a Coordenação do Curso entregue o processo de revisão acompanhado da ata da banca, à Diretoria Acadêmica, de acordo com os prazos regimentais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Xanxerê (SC), em 22 de julho de 2022.

GENESIO TÉO

Vice-Reitor de Campus

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Xanxerê:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Xanxerê:

Nenhum Ato.