UNOESC · SC

Portaria Xanxerê nº 3/2020

Nomeia o Gerente Administrativo da Unoesc Xanxerê.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 03/VICE-REITOR/UNOESC - XXE/2020.

(Revogada pela Portaria Xanxerê nº 8 /2020)

Nomeia o Gerente Administrativo da Unoesc Xanxerê.

O Professor GENESIO TÉO, Vice-reitor de Campus da Unoesc Xanxerê, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Prof. CARLOS ALBERTO BARP para ocupar o cargo de Gerente Administrativo da Unoesc Xanxerê, para a gestão de 02 de maio de 2016 e 02 de maio de 2020.

Art. 2º O Gerente Administrativo terá a incumbência de:

- Coordenar, acompanhar e orientar as atividades de ordem financeira do Campus;

- Coordenar a elaboração do orçamento e planejamento anual;

- Elaborar e atualizar as planilhas de custo das diversas atividades fins da instituição;

- Supervisionar os serviços terceirizados;

- Organizar e orientar os setores sob a responsabilidade, delegando funções e fluxos;

- Coordenar e auxiliar nas aquisições de bens materiais e serviços;

- Acompanhar e Auxiliar nas atividades de manutenções e construções;

- Buscar melhorias nos processos e procedimentos dos setores sob sua responsabilidade;

- Acompanhar os gastos verificados, encaminhando aos superiores;

- Auxiliar as áreas nos procedimentos administrativos e financeiros;

- Coordenar e auxiliar na elaboração do Planejamento Estratégico do Campus;

- Coordenar, planejar, acompanhar as atividades relacionadas com a administração de bens materiais, dos bens móveis e imóveis, limpeza, transporte, reparos e manutenções de imóveis e equipamentos;

- Exercer outras atribuições emanadas dos órgãos superiores da Instituição.

Art. 3º Determinar que a dedicação ao cargo seja de 40 (quarenta) horas semanais, cujo percentual de gratificação será nos termos do que dispõe a Resolução nº 40 /Cons.Adm/Funoesc/2014 art. 4º, XI.

Parágrafo único. Caso a obrigatoriedade de lecionar, no mínimo 8 horas semanais nos cursos de graduação não for cumprida, o percentual de gratificação será sobre 32 horas semanais.

Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 12 /VICE-REITOR/UNOESC-XXE/2016.

Xanxerê (SC), em 06 de março de 2020.

GENESIO TÉO

Vice-reitor de Campus

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Xanxerê:

Portaria Xanxerê nº 8/2020 de 02/05/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Xanxerê:

Portaria Xanxerê nº 12/2016 de 02/05/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 194165 AND idambito = 4 LIMIT 1