UNOESC · SC

Portaria Xanxerê nº 27/2024

Nomeia o Coordenador Administrativo e Financeiro da Unoesc Xanxerê.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 27/VICE-REITOR/UNOESC - XXE/2024.

(Revogada pela Portaria Xanxerê nº 5 /2025)

Nomeia o Coordenador Administrativo e Financeiro da Unoesc Xanxerê.

O Professor GENESIO TÉO, Vice-reitor de Campus da Unoesc Xanxerê, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Prof. CARLOS ALBERTO BARP para ocupar o cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro da Unoesc Xanxerê.

Art. 2º O Coordenador Administrativo e Financeiro terá a incumbência de:

- Coordenar, acompanhar e orientar as atividades de ordem financeira do Campus;

- Coordenar a elaboração do orçamento e planejamento anual;

- Elaborar e atualizar as planilhas de custo das diversas atividades fins da instituição;

- Supervisionar os serviços terceirizados;

- Organizar e orientar os setores sob a responsabilidade, delegando funções e fluxos;

- Coordenar e auxiliar nas aquisições de bens materiais e serviços;

- Acompanhar e Auxiliar nas atividades de manutenções e construções;

- Buscar melhorias nos processos e procedimentos dos setores sob sua responsabilidade;

- Acompanhar os gastos verificados, encaminhando aos superiores;

- Auxiliar as áreas nos procedimentos administrativos e financeiros;

- Coordenar e auxiliar na elaboração do Planejamento Estratégico do Campus;

- Coordenar, planejar, acompanhar as atividades relacionadas com a administração de bens materiais, dos bens móveis e imóveis, limpeza, transporte, reparos e manutenções de imóveis e equipamentos;

- Exercer outras atribuições emanadas dos órgãos superiores da Instituição.

Art. 3º Determinar que a dedicação ao cargo seja de 40 (quarenta) horas semanais, cujo percentual de gratificação será de 30% sobre o salário base, tendo a obrigatoriedade de lecionar 8 horas semanais nos cursos de graduação.

§ 1º Caso a obrigatoriedade de lecionar, no mínimo 8 horas semanais nos cursos de graduação não for cumprida, o percentual de gratificação será sobre 32 horas semanais.

§ 2º Deverá prestar 12 horas semanais de serviços junto a Reitoria da Unoesc, atendendo à solicitação da Diretoria Executiva.

Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Xanxerê (SC), em 09 de julho de 2024.

GENESIO TÉO

Vice-reitor de Campus

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Xanxerê:

Portaria Xanxerê nº 5/2025 de 13/05/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Xanxerê:

Nenhum Ato.