Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Xanxerê nº 26/2018

Estabelece os valores e os prazos para pagamento dos materiais para alunos do Colégio e Pré-vestibular Expressivo da Unoesc Xanxerê, relativo ao segundo semestre do ano de 2018.

PORTARIA Nº 26/VICE-REITOR/UNOESC - XXE/2018.

Estabelece os valores e os prazos para pagamento dos materiais para alunos do Colégio e Pré-vestibular Expressivo da Unoesc Xanxerê, relativo ao segundo semestre do ano de 2018.

O Professor GENESIO TÉO, Vice-reitor de Campus da Unoesc Xanxerê, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os valores e os prazos para pagamento dos materiais para alunos do Colégio e Pré-vestibular Expressivo da Unoesc Xanxerê relativo ao segundo semestre do ano de 2018, conforme segue: Valor material 2º semestre de 2018

Valor à vista 15/07/2018 Valor a prazo 6x no cartão de crédito ou 2x no boleto

Educação Infantil R$ 116,60 R$ 126,00

1º ano Ensino Fundamental R$ 187,00 R$ 201,00

2º a 5º ano Ensino Fundamental R$ 242,00 R$ 261,00

6º a 9º ano Ensino Fundamental R$ 289,00 R$ 306,00

1ª e 2ª série - Ensino Médio R$ 554,00 R$ 591,00

3ª série - Ensino Médio R$ 740,00 R$ 789,00

Art. 2º Determinar que os pagamentos sejam efetuados na tesouraria do Colégio e Pré-vestibular Expressivo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 35 /VICE-REITOR/UNOESC - XXE/2017.

Xanxerê (SC), em 28 de junho de 2018.

GENESIO TÉO

Vice-reitor de Campus

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PORTARIA Nº 026/VICE-REITOR/UNOESC - XXE/2018.

Nomeia banca para revisão da avaliação A2 do componente curricular de Teoria Geral do Processo, do Curso de Direito da Unoesc Xanxerê.

O Professor GENESIO TÉO, Vice-reitor de Campus da Unoesc Xanxerê, nos uso das atribuições,

considerando o disposto nos artigos 95, 96 e 97 do Regimento da Unoesc e

CONSIDERANDO o pedido de revisão de avaliação do(a) acadêmico(a) ROSIANE FERNANDES DE OLIVEIRA;

CONSIDERANDO a indicação para a banca avaliadora emitida pela coordenação do curso, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os professores abaixo relacionados para que, dentro dos termos regimentais, procedam a análise do mérito do pedido protocolado pelo(s) acadêmico(s): Presidente: Profº Marcelo Marció

Membro: Profº Roland Hamilton Marquardt Neto

Membro: Profª Elaine Julliane Chielle

Art. 2º Comunicar que, de acordo com os termos regimentais:

I - Poderão, o professor da disciplina e o(s) aluno(s) requerente(s), caso queiram, ser ouvidos pela banca;

II - Poderá, a banca, caso queira, convocar aluno(s) e/ou professor para esclarecimentos e fornecimentos de informações complementares;

III - Após efetuar a revisão, a banca deverá emitir um parecer, por escrito, cabendo à Coordenação informar o resultado ao professor da disciplina e efetuar, caso ocorra alteração de nota, os encaminhamentos relativos ao registro da nota.

Art. 3º Determinar que a Coordenação do Curso comunique por escrito às partes as datas e horários previstos para a realização da banca, bem como a possibilidade de manifestações, caso queiram.

Art. 4º Determinar que a Coordenação do Curso entregue o processo de revisão acompanhado da ata da banca, à Diretoria de Graduação, de acordo com os prazos regimentais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Xanxerê (SC), em 03 de julho de 2018.

GENESIO TÉO

Vice-reitor de Campus

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Xanxerê:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Xanxerê:

Portaria Xanxerê nº 35/2017 de 22/11/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 193935 AND idambito = 4 LIMIT 1