Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Xanxerê nº 17/2019

Estabelece os valores e os prazos para pagamento dos materiais para alunos do Colégio e Pré-vestibular Expressivo da Unoesc Xanxerê, relativo ao segundo semestre do ano de 2019.

PORTARIA Nº 17/VICE-REITOR/UNOESC - XXE/2019.

Estabelece os valores e os prazos para pagamento dos materiais para alunos do Colégio e Pré-vestibular Expressivo da Unoesc Xanxerê, relativo ao segundo semestre do ano de 2019.

O Professor GENESIO TÉO, Vice-reitor de Campus da Unoesc Xanxerê, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os valores e os prazos para pagamento dos materiais para alunos do Colégio Expressivo de Xanxerê relativo ao segundo semestre do Ano Letivo de 2019, conforme segue: Etapa/Série Valores

Valor à vista Valor a prazo

Educação Infantil R$ 123,00 R$ 129,00

1º ano - Ensino Fundamental R$ 224,00 R$ 234,00

2º a 5º ano - Ensino Fundamental R$ 256,00 R$ 268,00

6º a 9º ano - Ensino Fundamental R$ 306,00 R$ 320,00

1ª série - Ensino Médio R$ 498,00 R$ 521,00

2ª série - Ensino Médio R$ 502,00 R$ 526,00

3ª série - Ensino Médio R$ 708,00 R$ 741,00

Art. 2º Os valores a prazo poderão ser pagos em até duas parcelas via emissão de boleto (entrada + uma) ou, em até seis vezes no cartão de crédito.

Art. 3º Determinar que os pagamentos sejam efetuados na tesouraria do Colégio e Pré-Vestibular Expressivo, de Xanxerê.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data revogando as disposições em contrário.

Xanxerê (SC), em 26 de junho de 2019.

GENESIO TÉO

Vice-reitor de Campus

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Xanxerê:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Xanxerê:

Nenhum Ato.