Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Xanxerê nº 12/2018

Dispõe sobre abertura de Processo de Seleção e Contratação de Crédito Educativo Institucional 2018 aos acadêmicos matriculados nos Cursos de Graduação da Unoesc Xanxerê.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 12/VICE-REITOR/UNOESC - XXE/2018.

(Vide prorrogação dada pela Portaria Xanxerê nº 13 /2018)

Dispõe sobre abertura de Processo de Seleção e Contratação de Crédito Educativo Institucional 2018 aos acadêmicos matriculados nos Cursos de Graduação da Unoesc Xanxerê.

O Professor GENESIO TÉO, Vice-reitor de Campus da Unoesc Xanxerê, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições estatutárias;

Considerando o Regulamento de Crédito Educativo Institucional Unoesc, de julho de 2010 e RESOLUÇÃO Nº 024/CONS.DM/FUNOESC/2010, RESOLVE:

Art. 1º Abrir inscrições para a contratação de crédito educativo aos acadêmicos dos Cursos de Graduação da Unoesc Xanxerê, conforme relação abaixo e número de vagas disponibilizadas para a obtenção do crédito: Curso de Graduação Número de vagas disponibilizadas

Administração 03

Agronomia 08

Arquitetura e Urbanismo 04

Ciências Contábeis 02

Direito 12

Educação Física 03

Enfermagem 03

Engenharia Civil 04

Farmácia 02

Medicina Veterinária 08

Psicologia 03

Zootecnia 03

Total de vagas 55

Art. 2º O Serviço de Crédito Educativo Institucional será oportunizado nos termos do Regulamento - Crédito Educativo Institucional Unoesc.

Art. 3º O interessado em contratar o Crédito Educativo Institucional, deverá preencher a ficha/requerimento de inscrição, constante do Anexo I do Regulamento, encaminhando referida documentação ao setor de Serviço de Apoio ao Estudante - SAE, da Unoesc Xanxerê, até o dia 20 de março de 2018, para análise da Comissão de Seleção para Crédito Educativo Institucional nomeada pela PORTARIA 1 /VICE-REITOR/UNOESC - XXE/2017. O resultado será divulgado até o dia 27 de março de 2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 28 /VICE-REITOR/UNOESC-XXE/2017.

Xanxerê (SC), em 06 de março de 2018.

GENESIO TÉO

Vice-reitor de Campus

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Xanxerê:

Portaria Xanxerê nº 13/2018 de 19/03/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Xanxerê:

Portaria Xanxerê nº 28/2017 de 14/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 194055 AND idambito = 4 LIMIT 1