Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Xanxerê nº 1/2020

Dispõe sobre abertura de Processo de Seleção e Contratação de Crédito Educativo Institucional 2020 aos acadêmicos matriculados nos Cursos de Graduação da Unoesc Xanxerê e FUNOESC/FACISA - Xaxim.

PORTARIA Nº 01/VICE-REITOR/UNOESC - XXE/2020.

Dispõe sobre abertura de Processo de Seleção e Contratação de Crédito Educativo Institucional 2020 aos acadêmicos matriculados nos Cursos de Graduação da Unoesc Xanxerê e FUNOESC/FACISA - Xaxim.

O Professor GENESIO TÉO, Vice-reitor de Campus da Unoesc Xanxerê, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições estatutárias;

Considerando o Regulamento de Crédito Educativo Institucional Unoesc, de julho de 2010 e RESOLUÇÃO Nº 024/CONS.DM/FUNOESC/2010, RESOLVE:

Art. 1º Abrir inscrições para a contratação de crédito educativo aos acadêmicos dos Cursos de Graduação da Unoesc Xanxerê e FUNOESC/FACISA - Xaxim conforme relação abaixo e número de vagas disponibilizadas para a obtenção do crédito: Curso de Graduação - Unoesc Xanxerê Número de vagas disponibilizadas

Administração 02

Agronomia 03

Arquitetura e Urbanismo 02

Ciências Contábeis 01

Direito 03

Educação Física 02

Enfermagem 02

Engenharia Civil 02

Farmácia 01

Medicina Veterinária 03

Psicologia 01

Radiologia 02

Zootecnia 01

Total de vagas 25

Curso de Graduação - Facisa/Xaxim Número de vagas disponibilizadas

Administração 02

Biomedicina 02

Ciências Contábeis 02

Direito 05

Psicologia 01

Engenharia Sanitária e Ambiental 01

Total de vagas 13

Art. 2º O Serviço de Crédito Educativo Institucional será oportunizado nos termos do Regulamento - Crédito Educativo Institucional Unoesc.

Art. 3º O interessado em contratar o Crédito Educativo Institucional, deverá preencher a ficha/requerimento de inscrição, constante do Anexo I do Regulamento, encaminhando referida documentação ao setor de Serviço de Apoio ao Estudante - SAE, da Unoesc Xanxerê e no setor FINANCEIRO da FUNOESC/FACISA, do dia 04 ao dia 20 de Março de 2020, sendo que, após referido período, em relação aos cursos cujas vagas não restaram preenchidas com os pedidos apresentados até o prazo enunciado, bem como, as vagas que não restaram preenchidas após o processo de classificação e seleção, poderão ser apresentadas a qualquer momento até o término das aulas do presente ano letivo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário.

Xanxerê (SC), em 04 de março de 2020.

GENESIO TÉO

Vice-reitor de Campus

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Xanxerê:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Xanxerê:

Nenhum Ato.