Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Videira nº 30/2019

Fixa taxa de emissão da 2ª via das carteirinhas de estudante - Colégio Superação e UNITI, na Unoesc Videira.

PORTARIA Nº 30-VRC/UNOESC-VIDEIRA/2019.

Fixa taxa de emissão da 2ª via das carteirinhas de estudante - Colégio Superação e UNITI, na Unoesc Videira.

O professor Ildo Fabris, Vice-reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 9º do Regimento da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 12,00 (doze reais) o valor da taxa para emissão da 2ª via das carteirinhas de estudantes para os alunos do Colégio Superação e UNITI, na Unoesc Videira, em virtude das mesmas serem emitidas pela Instituição.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Videira, 14 de agosto de 2019.

Ildo Fabris

Vice-reitor de Campus

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Videira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Videira:

Nenhum Ato.