Portaria Videira nº 2/2022
Altera os membros da Comissão de Pesquisa e Extensão na Unoesc Videira e dá outras providências.
PORTARIA Nº 2-/UNOESC-VIDEIRA-DG/2022.
(Revogada pela Portaria Videira nº 13 /2022)
Altera os membros da Comissão de Pesquisa e Extensão na Unoesc Videira e dá outras providências.
A professora Carla Fabiana Cazella, Diretora-Geral da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os membros da Comissão de Pesquisa e Extensão da Unoesc Videira, ficando assim constituída: Representantes Titulares Suplentes
Diretora-Geral Carla Fabiana Cazella
Ciências da Educação Ricelli Endrigo Ruppel da Rocha Ederlei Aparecida Zago
Ciências Exatas e Tecnológicas César Milton Baratto Fabiano de Oliveira Wonzoski
Ciências Sociais Celso Luiz Podlasek Cristiane Bonatto de Morais
Ciências da Vida e Saúde Ana Paula Scherer de Brum Mônica Frighetto
Ciência Jurídica Daniela Ries Winck Márcia Coser Petri
Art. 2º A Diretora-Geral, profª. Carla Fabiana Cazella será a presidente da Comissão.
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
a) Avaliar e e mitir parecer circunstanciado sobre projetos de pesquisa e extensão que concorrem aos editais publicados e divulgados pela Unoesc (PIBIC-Unoesc; SED, Mérito Universitário, PIBIC/CNPq, RCT, entre outros) e editais externos;
b) Auxiliar, propor e promover, sob demanda da Direção Geral, discussão sobre rumos, direcionamentos e metas para as atividades de extensão e pesquisa, visando atender aos interesses acadêmicos e da sociedade, respeitando-se as linhas de pesquisa dos cursos;
c) Estimular e apoiar as atividades de extensão e o desenvolvimento de pesquisas, visando sempre a integração entre ensino, pesquisa e extensão;
d) Acompanhar os processos de divulgação e de realização de atividades de extensão e pesquisa na Unoesc Videira;
e) Cumprir as atividades administrativas/operacionais inerentes à própria comissão e/ou demandadas pela Direção Geral em matérias relacionadas à extensão e à pesquisa.
Art. 4º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a PORTARIA Nº 04 -VRC/UNOESC-VIDEIRA/2021.
Videira/SC, 18 de fevereiro de 2022.
CARLA FABIANA CAZELLA
Diretora-Geral
Unoesc Videira
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Videira:
Portaria Videira nº 13/2022 de 27/04/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Videira:
Portaria Videira nº 4/2021 de 05/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 184466 AND idambito = 4 LIMIT 1