UNOESC · SC

Portaria Videira nº 2/2022

Altera os membros da Comissão de Pesquisa e Extensão na Unoesc Videira e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 2-/UNOESC-VIDEIRA-DG/2022.

(Revogada pela Portaria Videira nº 13 /2022)

Altera os membros da Comissão de Pesquisa e Extensão na Unoesc Videira e dá outras providências.

A professora Carla Fabiana Cazella, Diretora-Geral da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os membros da Comissão de Pesquisa e Extensão da Unoesc Videira, ficando assim constituída: Representantes Titulares Suplentes

Diretora-Geral Carla Fabiana Cazella

Ciências da Educação Ricelli Endrigo Ruppel da Rocha Ederlei Aparecida Zago

Ciências Exatas e Tecnológicas César Milton Baratto Fabiano de Oliveira Wonzoski

Ciências Sociais Celso Luiz Podlasek Cristiane Bonatto de Morais

Ciências da Vida e Saúde Ana Paula Scherer de Brum Mônica Frighetto

Ciência Jurídica Daniela Ries Winck Márcia Coser Petri

Art. 2º A Diretora-Geral, profª. Carla Fabiana Cazella será a presidente da Comissão.

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

a) Avaliar e e mitir parecer circunstanciado sobre projetos de pesquisa e extensão que concorrem aos editais publicados e divulgados pela Unoesc (PIBIC-Unoesc; SED, Mérito Universitário, PIBIC/CNPq, RCT, entre outros) e editais externos;

b) Auxiliar, propor e promover, sob demanda da Direção Geral, discussão sobre rumos, direcionamentos e metas para as atividades de extensão e pesquisa, visando atender aos interesses acadêmicos e da sociedade, respeitando-se as linhas de pesquisa dos cursos;

c) Estimular e apoiar as atividades de extensão e o desenvolvimento de pesquisas, visando sempre a integração entre ensino, pesquisa e extensão;

d) Acompanhar os processos de divulgação e de realização de atividades de extensão e pesquisa na Unoesc Videira;

e) Cumprir as atividades administrativas/operacionais inerentes à própria comissão e/ou demandadas pela Direção Geral em matérias relacionadas à extensão e à pesquisa.

Art. 4º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a PORTARIA Nº 04 -VRC/UNOESC-VIDEIRA/2021.

Videira/SC, 18 de fevereiro de 2022.

CARLA FABIANA CAZELLA

Diretora-Geral

Unoesc Videira

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Videira:

Portaria Videira nº 13/2022 de 27/04/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Videira:

Portaria Videira nº 4/2021 de 05/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 184466 AND idambito = 4 LIMIT 1