Portaria Videira nº 10/2022
Fixa o valor das oficinas pedagógicas no Colégio Superação.
PORTARIA Nº 10/UNOESC-VIDEIRA-DG/2022.
Fixa o valor das oficinas pedagógicas no Colégio Superação.
A professora Carla Fabiana Cazella, Diretora-Geral da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor das Oficinas Pedagógicas a serem ministradas em 2022, extracurriculares, no Colégio Superação, conforme abaixo discriminado: Oficinas Nº Oficinas Valor
Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) 03 R$ 90,00 (o aluno deverá optar em cursar, obrigatoriamente, 03 (três) oficinas dentre aquelas constantes do art. 2º).
Art. 2º O aluno do Ensino fundamental I, poderá optar em cursar 03(três) oficinas, dentre as abaixo relacionadas: Ensino Fundamental I
1. Desenho
2. Pintura
3. Culinária - Mini Chefs
4. Teatro
5. Dança Urbana
6. Jogos de Tabuleiro
Parágrafo único. a oficina somente será oferecida, se houver o número mínimo de 15 (quinze) alunos matriculados por oficina.
Art. 3º O valor das oficinas pedagógicas deverá ser pago mensalmente, nos meses de abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2022.
Art. 4º O valor das oficinas pedagógicas será de:
03 oficinas (R$ 90,00 X 07 meses) = totalizando a quantia de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) anuais.
Parágrafo único. a(s) oficina(s) será(ão) cobrada(s) de forma discriminada, no boleto da mensalidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 005 -VRC/UNOESC-VIDEIRA/2017.
Videira/SC, 18 de março de 2022.
CARLA FABIANA CAZELLA
Diretora-Geral
Unoesc Videira
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Videira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Videira:
Portaria Videira nº 5/2017 de 20/02/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 185140 AND idambito = 4 LIMIT 1