Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Videira nº 10/2020

Altera os membros da equipe técnica para avaliação e seleção dos beneficiados das Bolsas de Estudos da Unoesc Videira.

PORTARIA Nº 10-VRC/UNOESC-VIDEIRA/2020.

Altera os membros da equipe técnica para avaliação e seleção dos beneficiados das Bolsas de Estudos da Unoesc Videira.

O Vice-reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, campus Videira Professor Ildo Fabris, de acordo com as atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os membros da equipe técnica para avaliação e seleção dos beneficiados das Bolsas de Estudo da Unoesc Videira, ficando assim constituída:

I - Representantes da Unoesc - Campus Videira, pelo período de 02 (dois) anos:

a) Viviana Laskoski;

b) Gilson Luiz Leidens;

c) Eliane Pasqual Rodrigues; e

d) Carmen Gonçalves da Silva Fischer.

II - Representantes do corpo discente, pelo período de 01 (um) ano:

a) Helen Gottselig; e

b) Gabriel José Ciarini.

Art. 2º A Equipe Técnica será responsável pela avaliação do grau de carência, do desempenho escolar dos alunos e a seleção dos beneficiados das bolsas de estudos. Bem como, ao final dos trabalhos a Equipe Técnica publicará a relação dos beneficiados, contendo os percentuais concedidos.

Art. 3º Os membros da Comissão de Fiscalização elegerão, entre si, o seu presidente para um mandato de um ano.

Art. 4º A avaliação, seleção e concessão das bolsas de pesquisa ficarão a cargo a Diretoria Acadêmica, que definirá em edital os critérios pertinentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 08 -VRC/UNOESC-VIDEIRA/2020.

Videira/SC, 01 de julho de 2020.

ILDO FABRIS

Vice-reitor de Campus

Unoesc Videira

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Videira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Videira:

Portaria Videira nº 8/2020 de 25/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 184529 AND idambito = 4 LIMIT 1