Portaria São Miguel do Oeste nº 8/2025
Estabelece valor para fins de prestação de serviços junto a Clínica de Odontologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus de São Miguel do Oeste.
PORTARIA Nº 08/VR-SMO/2025
(Revogada pela Portaria São Miguel do Oeste nº 12 /2026)
Estabelece valor para fins de prestação de serviços junto a Clínica de Odontologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus de São Miguel do Oeste.
O Vice-reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus de São Miguel do Oeste, professor Vitor Carlos D`Agostini, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer valor para fins de prestação de serviços junto a Clínica de Odontologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus de São Miguel do Oeste:
Procedimentos Valor
Arco lingual R$ 156,00
Clareamento caseiro R$ 300,00
Clareamento consultório R$ 400,00
Coroa metalocerâmica R$ 416,00
Coroa porcelana pura R$ 530,00
Coroa provisória R$ 130,00
Disjuntor de hirax R$ 280,00
Disjuntor de hirax com grade R$ 315,00
Mantenedor de espaço R$ 100,00
Mantenedor de espaço com dentes R$ 130,00
Núcleo metálico R$ 110,00
Placa miorelaxante R$ 260,00
Prótese parcial provisória R$ 150,00
Prótese parcial removível R$ 585,00
Prótese total R$ 455,00
Reembasamento R$ 130,00
Restauração onlay e inlay R$ 370,00
Art. 2º Referidos valores não abrangem o estabelecido em convênios e/ou contratos específicos;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Miguel do Oeste (SC), 11 de fevereiro de 2025.
Prof. Vitor Carlos D`Agostini,
Vice-reitor de Campus.
Unoesc - São Miguel do Oeste (SC)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria São Miguel do Oeste:
Portaria São Miguel do Oeste nº 12/2026 de 03/07/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria São Miguel do Oeste:
Nenhum Ato.