Portaria São Miguel do Oeste nº 55/2024
Estabelece normas para avaliação semestral dos estágios curriculares não obrigatórios.
PORTARIA Nº 55/VR-SMO/2024
Estabelece normas para avaliação semestral dos estágios curriculares não obrigatórios.
O Vice-Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, campus São Miguel do Oeste, Professor Vitor Carlos D`Agostini, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE
Art. 1º Definir que a realização da avaliação semestral dos estágios curriculares não obrigatórios, dar-se-á no período de 04/11/2024 a 18/11/2024.
Art. 2º O acadêmico deverá fazer a sua autoavaliação, e também será avaliado pelo supervisor de estágio e pelo Coordenador do Curso.
Art. 3º Compete ao estagiário:
I - acessar o portal de ensino e preencher sua avaliação (online);
II - aguardar o supervisor de estágio e o Coordenador do Curso também responderem à avaliação, na forma online;
III - enviar por e-mail o formulário, devidamente preenchido para o Serviço de Apoio ao Estudante - SAE, sae.estagios.smo@unoesc.edu.br, no prazo fixado.
Art. 4º O não envio do formulário, devidamente preenchido até o dia 18/11/2024, acarretará o cancelamento do estágio.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando disposições em contrário.
São Miguel do Oeste, 04 de novembro de 2024. Prof. Vitor Carlos D`Agostini, Vice-reitor de Campus. Unoesc - São Miguel do Oeste (SC)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria São Miguel do Oeste:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria São Miguel do Oeste:
Nenhum Ato.