UNOESC · SC

Portaria São Miguel do Oeste nº 29/2019

Constitui a Comissão de Fiscalização das Bolsas de Estudo vinculadas a Unoesc São Miguel do Oeste (SC).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 29/VR-SMO/2019

(Revogada pela Portaria São Miguel do Oeste nº 35 /2020)

Constitui a Comissão de Fiscalização das Bolsas de Estudo vinculadas a Unoesc São Miguel do Oeste (SC).

O Prof. Vitor Carlos D`Agostini, vice-reitor de Campus da Unoesc São Miguel do Oeste, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a comissão de acompanhamento e fiscalização das bolsas de estudo, com a seguinte composição:

I - Representantes da direção da Unoesc - São Miguel do Oeste (mandato de dois anos):

a) Titular: Evelácio Roque Kaufmann;

Suplente: Rosangela Brazil.

II - Representantes da entidade representativa dos estudantes (mandato de um ano):

a) Titular: Bruna Dalpiaz;

Suplente: Fabiana Patricia Ott;

b) Titular: Inaé Sabrina Tibola Farias;

Suplente: Seni Aparecida Mores;

c) Titular: Ana Julia Kochhann Pelinson;

Suplente: Melissa Andres Schons.

III - Representantes de entidades organizadas da sociedade civil (mandato de dois anos):

a) Titular: Graziela Adriana Hallvass;

b) Titular: Rafael Massarrollo;

c) Suplente: Vaine Rosali Freese Plautz.

IV - Representante da Coordenadoria Regional de Educação (mandato de dois anos):

a) Titular: Eliane de Fátima de Almeida Dal Berto (Gered - São Miguel do Oeste);

b) Suplente: Dilce Rodrigues de Freitas Franzen (Gered - São Miguel do Oeste).

Art. 2º A comissão fiscalizará o cumprimento dos critérios para a concessão, obtenção e manutenção de bolsas de estudo e de bolsas de pesquisa;

Art. 3º Os membros da Comissão de acompanhamento e fiscalização elegerão, entre si, o seu presidente para mandato de um ano;

Art. 4º A Comissão de acompanhamento e fiscalização definirá normas para o seu funcionamento e exercício de suas competências;

Art. 5º A Comissão de acompanhamento e fiscalização poderá constituir Subcomissões consultivas;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a PORTARIA Nº 28 /VR-SMO/2018.

São Miguel do Oeste, SC, 19 de dezembro de 2019.

Prof. VITOR CARLOS D`AGOSTINI

Vice-reitor de Campus

UNOESC - São Miguel do Oeste (SC)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria São Miguel do Oeste:

Portaria São Miguel do Oeste nº 35/2020 de 23/12/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria São Miguel do Oeste:

Portaria São Miguel do Oeste nº 28/2018 de 18/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 194732 AND idambito = 4 LIMIT 1