Portaria Reitoria nº 99/2020
Estabelece critérios e procedimentos para a concessão de benefícios na forma de desconto em mensalidades em cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos pela Instituição.
PORTARIA Nº 99/UNOESC-R/2020
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 150 /2022)
Estabelece critérios e procedimentos para a concessão de benefícios na forma de desconto em mensalidades em cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos pela Instituição.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de benefícios na forma de desconto em mensalidades para matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos pela Instituição.
§ 1º O benefício concedido, no valor de 30% sobre as mensalidades, inclusive a matrícula, será aplicado a todos os estudantes dos programas de pós - graduação stricto sensu e seus respectivos cursos ativos.
§ 2º Para a concessão do benefício de que trata esta Portaria, o acadêmico não poderá possuir qualquer débito junto à Fundação Unoesc e suas mantidas.
§ 3º O pagamento da mensalidade fora da data de vencimento acarretará a não incidência do benefício do mês corrente.
§ 4º Quando concedido, o benefício incidirá a partir do mês subsequente e não tem efeito retroativo, nem gera direito adquirido, aplicando-se exclusivamente às parcelas com vencimento após a publicação desta Portaria.
§ 5º A concessão de benefício não é cumulativa, não se aplicando, portanto, ao acadêmico que já recebe algum benefício de bolsa de estudos na UNOESC.
Art. 2º O trancamento ou cancelamento da matrícula, a desistência/abandono do curso ou, ainda, o desligamento do estudante na forma regimental, implicam no cancelamento imediato do benefício que trata esta Portaria.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, no campus de Joaçaba ou pelos Vice-reitores nos demais campi, ouvido o coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário.
Joaçaba/SC, 30 de junho de 2020.
Prof. Aristides Cimadon, Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 150/2022 de 27/10/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.