Portaria Reitoria nº 96/2025
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Farmácia da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
PORTARIA Nº 96/UNOESC-R/2025
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 104 /2025)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Farmácia da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Farmácia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Adarly Kroth;
b) Bernardo Mattiello Cazella;
c) Bruna Amanda Girardi (Coordenadora);
d) Felipe Vanz;
e) Leonardo Henrique de Oliveira.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Alexandre Tiburski Neto;
b) Ana Paula Christ;
c) Eduardo Ottobelli Chielle;
d) Eliandra Mirlei Rossi;
e) Everton Boff (Coordenador).
III - Campus de Videira:
a) Ana Paula Scherer de Brum;
b) Cesar Milton Barato;
c) Mônica Frighetto (Coordenadora);
d) Rodrigo Geremias;
e) Vanessa Weger Agostini.
IV - Campus de Xanxerê:
a) Alan Mirandas Prestes;
b) Cristian Alex Dalla Vecchia (Coordenador);
c) Claudio Luiz Orço;
d) Elenir Salete Frozza Salvi;
e) Regis Carlos Benvenutti.
V - Campus de Chapecó:
a) Daiane Pavan;
b) Danielle Ledur Antes;
c) Jackson Fábio Preuss;
d) Maria Isabel Goncalves Da Silva (Coordenadora);
e) Rafael Cunha Laux.
§1.º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 53 /Unoesc-R/2025.
Joaçaba-SC, em 30 de julho de 2025.
Profa. Jaciney Aparecida Danielli Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Pró-reitora de Ensino Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 104/2025 de 13/08/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502775 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 53/2025 de 25/03/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 491220 AND idambito = 4 LIMIT 1