UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 95/2021

Constitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Especial da Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 95/UNOESC-R/2021

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 121 /2022)

Constitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Especial da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Educação Especial da Universidade do Oeste de Santa Catarina, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Dagmar Bittencourt Mena Barreto;

b) Elisabeth Baretta (Coordenadora);

c) Marcio Giusti Trevisol;

d) Marco André Seriguelli;

e) Patricia Aparecida Pedroso.

II - Campus de Chapecó:

a) Camilia Susana Faler;

b) Maria Teresa Ceron Trevisol;

c) Mariluce Poerschke Vieira;

d) Marineiva Moro Campos de Oliveira (Coordenadora);

e) Solange Maria Guarda.

§1.º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon

Pró-reitora Acadêmica da Unoesc Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 09 de setembro de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 121/2022 de 08/08/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203373 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.