UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 93/2025

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 93/UNOESC-R/2025

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 103 /2025)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Daiane Pavan;

b) Dulcimar José Julkovski;

c) Graciele Tonial;

d) Gilberto Pinzetta (Coordenador);

e) Ieda Margarete Oro. II - Campus de Joaçaba, Campos Novos e Capinzal:

a) Edson Douglas Pereira Casagrande;

b) Fábio Lazzarotti;

c) Juglans Aimi Severo (Coordenador);

d) Rodrigo Andre Fernandes;

e) Suelen Aparecida Padilha Prando. III - Campus de São Miguel do Oeste e Maravilha:

a) Andrei Sebben;

b) Eliane Fátima Strapazzon Beduschi (Coordenadora Mv);

c) Elis Regina Mulinari Zanin;

d) Fábio Renner Mingori (Coordenador Smo);

e) Nilson Renê Silva Visintainer. IV - Campus de Videira:

a) Carla Fabiana Cazella;

b) Catiane Pelissari;

c) Daiane Pavan;

d) Francielle Mafessoni dos Santos (Coordenadora);

e) Kemylli Farinon. V - Campus de Xanxerê:

a) Daiane Pavan;

b) Genesio Téo;

c) Gilvane Scheren;

d) Jessica Matiello (Coordenadora);

e) Ricardo Antonio De Marco.

§1.º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso. V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.

§2.º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2025 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 30 de julho de 2025.

Profa. Jaciney Aparecida Danielli Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Pró-reitora de Ensino Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 103/2025 de 13/08/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502771 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 55/2025 de 02/04/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 491788 AND idambito = 4 LIMIT 1