Portaria Reitoria nº 92/2023
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Física da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
PORTARIA Nº 92/UNOESC-R/2023
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 113 /2023)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Física da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Ricardo Antonio De Marco, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Educação Física da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Danielle Ledur Antes;
b) Mariluce Poerschke Vieira;
c) Paulo Pagliari;
d) Rafael Cunha Laux (Coordenador);
e) Sandra Rogéria de Oliveira. II - Campus de Joaçaba:
a) Dagmar Bittencourt Mena Barreto;
b) Elisabeth Baretta (Coordenadora);
c) Gracielle Fin;
d) Leoberto Ricardo Grigollo;
d) Renan Souza. III - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Dilva Bertoldi Benvenutti;
b) Elis Regina Frigeri;
c) Luciara Nunes Severo;
d) Marizete Arenhart Zuppa;
e) Sandra Fachineto (Coordenadora). IV - Campus de Videira:
a) Catiane Pelissari;
b) Ederlei Aparecida Zago;
c) Josiano Guilherme Puhle;
d) Ricceli Endrigo Ruppel da Rocha (Coordenador);
e) Vanessa Wegner Agostini. V - Campus de Xanxerê:
a) Ana Paula de Oliveira Scherer (Coordenadora);
b) Claudio Luiz Orço;
c) Danielle Ledur Antes;
d) Deonilde Balduino;
e) Tiago Ramos.
§1.º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 82 /UNOESC-R/2023 e demais disposições em contrário.
Profa. Lindamir Secchi Gadler Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Pró-reitora de Ensino Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 18 de maio de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 113/2023 de 07/08/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 491965 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 82/2023 de 10/04/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203342 AND idambito = 4 LIMIT 1