Portaria Reitoria nº 90/2022
Estabelece procedimentos sobre o desenvolvimento de atividades dos docentes vinculados aos programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.
PORTARIA Nº 90/UNOESC-R/2022.
Estabelece procedimentos sobre o desenvolvimento de atividades dos docentes vinculados aos programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
considerando a necessidade de regulamentação institucional acerca do desenvolvimento de atividades acadêmicas referentes à carga horária para orientação de pesquisa de iniciação cientifica na graduação, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que é de competência dos docentes permanentes vinculados aos Programas de Pós-graduação stricto sensu, além de suas atividades inerentes de ensino, pesquisa, extensão e orientações específicas do(s) seu(s) programa(s) de vínculo(s), também a orientação de estudantes dos cursos de graduação em projetos de iniciação científica, na seguinte proporção:
I - Compete ao docente permanente, vinculado a somente um curso (mestrado ou doutorado), para atribuição de carga horária semanal de 28 horas, orientar, no mínimo, 8 projetos de pesquisa de iniciação científica;
II - Compete ao docente permanente, vinculado em dois Programas de pós-graduação stricto sensu ou em dois cursos (mestrado e doutorado) num mesmo Programa, para atribuição de carga horária semanal de 32 horas, orientar, no mínimo, 4 projetos de pesquisa de iniciação científica;
III - Compete ao docente colaborador, além das atividades inerentes ao(s) Programa(s) de pós-graduação stricto sensu ao(s) qual(is) está vinculado, orientar, no mínimo, 4 projetos de pesquisa de iniciação científica, incluídas nas horas dedicadas ao Programa.
IV - Os docentes vinculados aos programas stricto sensu poderão complementar a carga horária, para atribuição de até 40 horas semanais, lecionando nos cursos de graduação, respectivamente, com 12 horas para aqueles enquadrados no inciso I e 8 horas aula para aqueles que se enquadram no inciso II deste artigo.
§ 1º Serão consideradas como atividades de aulas regulares aquelas lecionadas também em regime especial ou concentrado, bem como a orientação de trabalhos de conclusão de curso (TCC).
§ 2º A coordenação de periódico científico, vinculada aos Programas, com Qualis Capes na respectiva área de conhecimento em extratos superiores a B1, terá carga horária semanal limitada em até 4 horas, podendo esta substituir as horas destinadas à iniciação científica ou de ensino na graduação.
§ 3º Na eventual indisponibilidade para as atividades de orientação de iniciação científica mencionadas nos incisos I, II e III, o docente deverá comunicar à coordenação do programa até 30 (trinta) dias antes do início do semestre letivo, que implicará na redução das horas-aula semanais na proporção de ½ (meia) hora aula por projeto.
§ 4º Outras atividades, além das descritas neste artigo, para que sejam computadas a fim de completar as 40 horas semanais, deverão ser aprovadas em projeto específico pela Direção da Instituição.
Art. 2º As horas-aula destinadas aos professores permanentes e colaboradores mencionadas nos incisos I, II e III, caso não sejam desenvolvidas no semestre, poderão ser dimensionadas e alocadas a outras atividades de interesse institucional.
Parágrafo único. A alocação mencionada no caput deste artigo ocorrerá preferencialmente antes do início do semestre letivo subsequente.
Art. 3º Definir que os casos de excepcionalidade serão dirimidos, nos termos legais, pela Pró-Reitoria Acadêmica em conjunto com a Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação, mediante autorização dos Vice-Reitores nos campi e pelo Reitor na sede da Universidade.
Art. 4º Fixar que as atividades relacionadas às turmas extras e/ou nas modalidades turma fora de sede, Minter ou Dinter integram as horas-aula já atribuídas ao professor no Plano de Atividades Docentes (PAD) para as atividades do Programa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, e, em especial a Portaria nº 90 /Unoesc-R/2021.
Joaçaba, 02 de junho de 2022.
Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 90/2021 de 16/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203285 AND idambito = 4 LIMIT 1