Portaria Reitoria nº 90/2021
Estabelece procedimentos sobre o desenvolvimento de atividades dos docentes vinculados aos programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.
PORTARIA Nº 90/UNOESC-R/2021.
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 90 /2022)
Estabelece procedimentos sobre o desenvolvimento de atividades dos docentes vinculados aos programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
considerando a necessidade de regulamentação institucional acerca do desenvolvimento de atividades acadêmicas referentes à carga horária para orientação de pesquisa de iniciação cientifica na graduação, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que é de competência dos docentes permanentes vinculados aos Programas de Pós-graduação stricto sensu, além de suas atividades inerentes de ensino, pesquisa, extensão e orientações específicas do(s) seu(s) programa(s) de vínculo(s), também a orientação de estudantes dos cursos de graduação em projetos de iniciação científica, na seguinte proporção:
I - Compete ao docente permanente, vinculado a somente um curso (mestrado ou doutorado), para atribuição de carga horária semanal de 28 horas, orientar, no mínimo, 8 estudantes em projetos de pesquisa de iniciação científica;
II - Compete ao docente permanente, vinculado em dois Programas de pós-graduação stricto sensu ou em dois cursos (mestrado e doutorado) num mesmo Programa, para atribuição de carga horária semanal de 32 horas, orientar, no mínimo, 4 estudantes em projetos de pesquisa de iniciação científica;
III - Compete ao docente colaborador, além das atividades inerentes ao(s) Programa(s) de pós-graduação stricto sensu ao(s) qual(is) está vinculado, orientar, no mínimo, 4 estudantes em projetos de pesquisa de iniciação científica, incluídas nas horas dedicadas ao Programa.
IV - Os docentes vinculados aos programas stricto sensu poderão complementar a carga horária, para atribuição de até 40 horas semanais, lecionando nos cursos de graduação, respectivamente, com 12 horas para aqueles enquadrados no inciso I e 8 horas aula para aqueles que se enquadram no inciso II deste artigo.
§ 1º Serão consideradas como atividades de aulas regulares aquelas lecionadas também em regime especial ou concentrado, bem como a orientação de trabalhos de conclusão de curso (TCC).
§ 2º A coordenação de periódico científico, vinculada aos Programas, com Qualis Capes na respectiva área de conhecimento em extratos superiores a B1, terá carga horária semanal limitada em até 4 horas, podendo esta substituir as horas destinadas à iniciação científica ou de ensino na graduação.
§ 3º Na eventual indisponibilidade para as atividades de orientação de iniciação científica mencionadas nos incisos I, II e III, o docente deverá comunicar à coordenação do programa até 30 (trinta) dias antes do início do semestre letivo, que implicará na redução das horas-aula semanais na proporção de ½ (meia) hora aula por estudante.
§ 4º Outras atividades, além das descritas neste artigo, para que sejam computadas a fim de completar as 40 horas semanais, deverão ser aprovadas em projeto específico pela Direção da Instituição.
Art. 2º As horas-aula destinadas aos professores permanentes e colaboradores mencionadas nos incisos I, II e III, caso não sejam desenvolvidas no semestre, poderão ser dimensionadas e alocadas a outras atividades de interesse institucional.
Parágrafo único. A alocação mencionada no caput deste artigo ocorrerá preferencialmente antes do início do semestre letivo subsequente.
Art. 3º Definir que os casos de excepcionalidade serão dirimidos, nos termos legais, pela Pró-Reitoria Acadêmica em conjunto com a Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação, mediante autorização dos Vice-Reitores nos campi e pelo Reitor na sede da Universidade.
Art. 4º Fixar que as atividades relacionadas às turmas extras e/ou nas modalidades turma fora de sede, Minter ou Dinter integram as horas-aula já atribuídas ao professor no Plano de Atividades Docentes (PAD) para as atividades do Programa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a Instrução Normativa nº 1 /Unoesc-R/2018 e demais disposições em contrário.
Joaçaba, 16 de agosto de 2021.
Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 90/2022 de 02/06/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Instrução Normativa nº 1/2018 de 21/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196150 AND idambito = 4 LIMIT 1