Portaria Reitoria nº 89/2024
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Oeste de Santa (Unoesc).
PORTARIA Nº 89/UNOESC-R/2024
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 169 /2024)
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 91 /2024)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Oeste de Santa (Unoesc).
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Ricardo Antonio De Marco, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Gabriela Ceccon Carlesso;
b) Queila de Ramos Giacomini;
c) Rogis Juarez Bernardy;
d) Susan Lee (Coordenadora);
e) Vanuza Lorenzet Bonetti. II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Celí Maziero;
b) Jeferson Douglas Breitenbach;
c) Leandra Daiprai (Coordenadora);
d) Nivaldir Ferreira de Lima Junior;
e) Suelen Cristina Mazzardo. III - Campus de Videira:
a) Anderson Saccol Ferreira;
b) Jeferson Eduardo Suckow (Coordenador);
c) Juliana Aparecida Biasi;
d) Larissa Woitke;
e) Tulayni Parisoto. IV - Campus de Xanxerê:
a) Anderson Saccol Ferreira (Coordenador);
b) Claudio Luiz Orço;
c) Cleber Coradi;
d) Natalia Fazolo;
e) Rejane Bolzan Lunkes. V - Campus de Joaçaba:
a) Gislaine Luvizão;
b) Jeferson Eduardo Suckow;
c) Larissa Woitke (Coordenadora);
d) Scheila Lockstein;
e) Tulainy Parisotto.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 56 /UNOESC-R/2023 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, 09 de maio de 2024.
Profa. Jaciney Aparecida Danielli Pró-reitora de Ensino da Unoesc Prof. Ricardo Antonio De Marco Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 169/2024 de 14/08/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 468222 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 91/2024 de 14/05/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 56/2023 de 04/04/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203385 AND idambito = 4 LIMIT 1